CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CMDCA é um orgão deliberativo composto por 12 membros, chamados Conselheiros de Direito. Garantindo-se o princípio da paridade, há igual número de representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
6 (seis) representantes do poder público municipal, representados pelas seguintes Secretarias Municipais*:
- 1 (um) representante da Secretaria Geral de Gabinete;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- 1 (um) representante da consultoria de Assuntos Jurídicos;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
6 (seis) representantes eleitos da sociedade civil:
- 4 (quatro) representantes de entidades que atuem com crianças e adolescentes;
- 1 (um) representante das APMs – Associações de Pais e Mestres;
- 1 (um) representante do Movimento Popular, com comprovada atuação na área da criança e adolescente.
(*) Nomenclaturas mantidas conforme a Lei 1502/2009.
Conselheiros – Gestão 2021/2023
I – Representante do Poder Público:
1- Secretaria Municipal de Governo:
a) Titular: Sandra Pires Serafim
b) Suplente: Gabriel dos Reis Santos
2- Secretaria municipal de Saúde:
a) Titular: Débora Spinola Pinheiro
b) Suplente: Taciana Machado Guedes dos Santos
3- Secretaria municipal de Educação:
a) Titular: Samanta Riman
b) Suplente: Patrícia Gomes da Cunha Francisco
4- Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça:
a) Titular: Titular: Mauro Tadei Scaglioni
b) Suplente: Bárbara Sorgi Campiolo
5- Secretaria de Esportes e Juventude:
a) Titular: Juliene Samara Pires Ferreira
b) Suplente: Elivelton Jesus Roque de Morais
6- Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) Titular: Adriano Pires de Oliveira
b) Suplente: Francisco Luiz Gomes de Carvalho
II – Representante da Sociedade Civil:
1- Representantes de Entidades que atuem com Crianças e Adolescentes
Titulares:
a) Claucia Samara Aguiar da Silva
b) Janice Jane Testa Silva
c) Luciana de Jesus Oliveira
d) Rosangela Mota Zanetti
Suplentes:
a) Sharlene de Souza Queiroz
b) vago
c) vago
2- Representante das APMs – Associações de Pais e Mestres
a) Roseli Lima da Silva
3- Representante do Movimento Popular
a) Vago
b) Vago
Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
I. Presidente: Rosangela Mota Zanetti – Sociedade Civil,
II. Vice-Presidente: Adriano Pires de Oliveira – Poder Público,
III. 1ª Secretário: Luciana de Jesus Oliveira – Sociedade Civil e
IV. 2ª Secretária: Sandra Pires Serafim – Poder Público
Legislação acerca do CMDCA:
- Lei nº 1288, de 05 de Julho de 2004 – Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
- Regimento Interno CMDCA – Cotia
Contato
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cotia
Av. Benedito Isac Pires, 35 – Jardim Nomura | Cotia – SP / 4º Andar
Telefones: (11) 4614-4550 / (11) 4616-2974
E-mail: cmdcacotia@gmail.com
Funcionamento: De segunda a sexta, das 08h às 17h
Comissão de Análises de Documentos
Conselheiro(a) Coordenador(a):
Membros da Comissão:
Comissão de Políticas Públicas
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:
Comissão de Orçamento
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:
Reuniões Ordinárias
As reuniões Ordinárias do CMDCA acontecem na 3ª terça-feira de cada mês, às 14 horas, na Sede dos Conselhos, cito a Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar.
RESOLUÇÃO CMDCA 37 – APROVA REGIMENTO INTERNO DO CMDCA – 2017
RESOLUÇÃO CMDCA 65 – ALTERA A DIRETORIA – 2021
RESOLUÇÃO CMDCA 66 – ALTERA A COMISSÃO DE FIINANÇAS – 2021
RESOLUÇÃO CMDCA 67 – ALTERA PRAZO DE ENTREGA DE PROJETOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – 2021
RESOLUÇÃO CMDCA 82 – RESOLUÇÃO DE INSCRIÇÃO 27.01.2022
RESOLUÇÃO CMDCA 100 – REGRAS PROPAGANDA ELEIÇÃO 2023
Sobre o Fundo
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI é um fundo específico, tipo de fundo previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O município de Cotia instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI com a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004.
O objetivo do FUCONDI é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente, daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o Fundo.
Gestão
Extratos do Fundo
Como doar para o FUCONDI – Isenção de IR
Sua doação para o FUCONDI pode ser realizada das seguintes formas:
- DARF
Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUCONDI) podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I – a Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
II – o prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto;
Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
III – essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta a OSC protocolar um Ofício com cópia do comprovante do depósitojunto ao CMDCA. Caso você escolha doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
- TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
Razão Social:
CNPJ:
Banco:
Conta Corrente:
Agência:
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I – é obrigatório que o doador – seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o emailcmdcacotia@gmail.com, com o título: Doação FUCONDI
II – caso você – Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para o CMDCA (Conselho da Criança e do Adolescente) no email: cmdcacotia@gmail.com, com o título: Direcionamento de Doação FUCONDI
Exemplo de carta de direcionamento:
“Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
Nestes termos, aguardo. Cotia,________de________de 20__”
Caso o doador opte em doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
III – doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
IV – doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
V – para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a;
VI – as doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
VII – a equipe administrativa doCMDCA emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).
Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do emailcmdcacotia@gmail.com ou comparecer ao CMDCA, que fica na Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar, de segunda a sexta, em horário comercial.
Conselho Tutelar de Cotia
Atendimento ao Público:
das 8h às 17h
Endereço: Rua Jorge Caixe, 306 – CESEP
Telefone: (11) 4703-1618
Conselheiros Tutelares:
Conselho Tutelar de Caucaia do Alto
Atendimento ao Público:
das 8h às 17h
Endereço: Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157
Telefone: (11) 4242-0110 | (11) 4611-1793
E-mail: conselhotutelarcaucaia@cotia.sp.gov.br
Conselheiros Tutelares: