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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CMDCA é um orgão deliberativo composto por 12 membros, chamados Conselheiros de Direito. Garantindo-se o princípio da paridade, há igual número de representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assim distribuídos:

6 (seis) representantes do poder público municipal, representados pelas seguintes Secretarias Municipais*:

  • 1 (um) representante da Secretaria Geral de Gabinete;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • 1 (um) representante da consultoria de Assuntos Jurídicos;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
  • 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

6 (seis) representantes eleitos da sociedade civil:

  • 4 (quatro) representantes de entidades que atuem com crianças e adolescentes;
  • 1 (um) representante das APMs – Associações de Pais e Mestres;
  • 1 (um) representante do Movimento Popular, com comprovada atuação na área da criança e adolescente.

(*) Nomenclaturas mantidas conforme a Lei 1502/2009.

Conselheiros – Gestão 2021/2023

I – Representante do Poder Público:
1-    Secretaria Municipal de Governo:

a)    Titular: Sandra Pires Serafim
b)    Suplente: Gabriel dos Reis Santos

2-    Secretaria municipal de Saúde:
a)    Titular: Débora Spinola Pinheiro                    
b)    Suplente: Taciana Machado Guedes dos Santos

3-    Secretaria municipal de Educação:
a)    Titular: Samanta Riman
b)    Suplente: Patrícia Gomes da Cunha Francisco

4-    Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Justiça:
a)    Titular: Titular: Mauro Tadei Scaglioni
b)    Suplente: Bárbara Sorgi Campiolo

    
5-    Secretaria de Esportes e Juventude:

a)    Titular: Juliene Samara Pires Ferreira
b)    Suplente: Elivelton Jesus Roque de Morais

6-    Secretaria de Desenvolvimento Social:
a)    Titular: Adriano Pires de Oliveira
b)    Suplente: Francisco Luiz Gomes de Carvalho

II – Representante da Sociedade Civil:
1-    Representantes de Entidades que atuem com Crianças e Adolescentes

Titulares:
a)    Claucia Samara Aguiar da Silva
b)    Janice Jane Testa Silva
c)    Luciana de Jesus Oliveira
d)    Rosangela Mota Zanetti

Suplentes:

a)    Sharlene de Souza Queiroz
b)    vago
c)    vago

     2- Representante das APMs – Associações de Pais e Mestres
a)    Roseli Lima da Silva

     3- Representante do Movimento Popular
a)    Vago
b)    Vago

Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

I.    Presidente: Rosangela Mota Zanetti – Sociedade Civil, 
II.    Vice-Presidente: Adriano Pires de Oliveira – Poder Público, 
III.    1ª Secretário: Luciana de Jesus Oliveira – Sociedade Civil e 
IV.    2ª Secretária: Sandra Pires Serafim – Poder Público

Legislação acerca do CMDCA:

  • Lei nº 1288, de 05 de Julho de 2004 – Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências
  • Regimento Interno CMDCA – Cotia

Contato

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cotia
Av. Benedito Isac Pires, 35 – Jardim Nomura | Cotia – SP / 4º Andar
Telefones: (11) 4614-4550 / (11) 4616-2974
E-mail: cmdcacotia@gmail.com
Funcionamento: De segunda a sexta, das 08h às 17h

Comissão de Análises de Documentos
Conselheiro(a) Coordenador(a):
Membros da Comissão:

Comissão de Políticas Públicas
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

Comissão de Orçamento
Conselheiro(a) Coordenador:
Membros da Comissão:

Reuniões Ordinárias

As reuniões Ordinárias do CMDCA acontecem na 3ª terça-feira de cada mês, às 14 horas, na Sede dos Conselhos, cito a Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar.

Sobre o Fundo

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI é um fundo específico, tipo de fundo previsto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e contemplado no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990.
O município de Cotia instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUCONDI com a Lei Municipal nº 1.288, de 05 de julho de 2004.
O objetivo do FUCONDI é financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente, daqueles em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as diretrizes e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o Fundo.

Gestão

Extratos do Fundo

Como doar para o FUCONDI – Isenção de IR

Sua doação para o FUCONDI pode ser realizada das seguintes formas:

  1. DARF
    Doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUCONDI) podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – a Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    II – o prazo para realizar a doação é maior do que as alternativas anteriores, se estendendo até o final do mês de abril do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto;
    Por exemplo, para o Exercício 2019 (Ano-Base 2018), o doador pode doar via DARF até o dia 30 de abril de 2019. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
    III – essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta a OSC protocolar um Ofício com cópia do comprovante do depósitojunto ao CMDCA. Caso você escolha doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
     
  2. TED, DOC e DEPÓSITO IDENTIFICADO
    Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
    Razão Social:
    CNPJ:
    Banco:
    Conta Corrente:
    Agência:
    Vale destacar que nesta modalidade de doação:
    I – é obrigatório que o doador – seja Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – envie o comprovante de pagamento da doação digitalizado, assim como o nome completo, endereço completo e CPF/CNPJ para o emailcmdcacotia@gmail.com, com o título: Doação FUCONDI
    II – caso você – Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) – tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício) para o CMDCA (Conselho da Criança e do Adolescente) no email: cmdcacotia@gmail.com, com o título: Direcionamento de Doação FUCONDI

    Exemplo de carta de direcionamento:
    “Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do CMDCA/SP
    ______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física – Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar , conforme inscrição do CMDCA) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________, que será deduzido do Imposto sobre a Renda, de acordo com a Legislação Vigente.
    Nestes termos, aguardo. Cotia,________de________de 20__”
    Caso o doador opte em doar diretamente para o Fundo, esses recursos financiarão os projetos aprovados pelo FUCONDI.
    III – doadores Pessoa Física (PF) podem deduzir até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurada na Declaração de Ajuste Anual (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    IV – doadores Pessoa Jurídica (PJ) podem deduzir até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda com base no lucro real (Lei no. 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
    V – para calcular o limite de dedução possível na sua declaração de imposto de renda, utilize o simulador de cálculo disponível no site da Receita Federal no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a;
    VI – as doações realizadas via TED, DOC e Depósito Identificado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser declaradas no Exercício 2020 (Ano-Base 2019). Para todos os anos, a analogia é a mesma;
    VII – a equipe administrativa doCMDCA emitirá e enviará o recibo para cada um dos doadores, no endereço informado pelo doador via e-mail (vide primeiro item desta seção).

Caso ainda haja alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do emailcmdcacotia@gmail.com ou comparecer ao CMDCA, que fica na Av. Benedito Isac Pires, 35, 4º Andar, de segunda a sexta, em horário comercial.

Conselho Tutelar de Cotia
Atendimento ao Público:

das 8h às 17h

Endereço: Rua Jorge Caixe, 306 – CESEP

Telefone: (11) 4703-1618

Conselheiros Tutelares:

 

Conselho Tutelar de Caucaia do Alto

Atendimento ao Público:
das 8h às 17h

Endereço: Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157

Telefone: (11) 4242-0110 | (11) 4611-1793

E-mail: conselhotutelarcaucaia@cotia.sp.gov.br

Conselheiros Tutelares:

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