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Carta de Serviço ao Usuário

A Carta de Serviços ao usuário é um instrumento institucional e de cidadania que visa dar transparência aos serviços oferecidos pelos órgãos públicos.
Sua função é fazer com que o cidadão possa acessar os serviços de forma simples e prática.

A Carta de Serviços ao Usuário foi instituída pela Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, a qual prevê que seja disponibilizado aos cidadãos os serviços prestados pela Prefeitura tais como documentos e informações, prazos, locais e formas de acessar os serviços, entre outros, bem como encontra estabelecida pelo Decreto nº: 9.094 de 17 de julho de 2017.

Clique no nome da Secretaria desejada e confira suas atribuições.

Secretário: Adriano Teodoro
Secretário Adjunto: Bruno Amaro Alves de Almeida

Gabinete do Secretário: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347 – Jardim Nomura
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, 2ºandar  – Pq Dom Henrique
​​Telefone: (11) 4616-0466

Finalidades e competências legais
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça (SAJJ) tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público e com outras entidades ligadas à Justiça. Além disso, desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, representar judicialmente o Município de Cotia nas demandas em geral, a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Estrutura
– Gabinete do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça;   
– Divisão de Expediente e Apoio;
– Advocacia Geral do Município, constituída pelos seguintes departamentos:
Departamento Contencioso Geral;
Departamento Fiscal;
Departamento de Consultoria Jurídica Geral;
Departamento de Consultoria Jurídica em Licitações, Contratos e Ajustes Congêneres.

Contatos
– Gabinete e divisão do Expediente: (11) 4616-0466
– Contencioso geral: (11) 4616-0466. Ramal: 5366
– Consultoria geral: (11) 4616-0466. Ramal: 5369
– Consultoria em Licitações: (11) 4616-0466. Ramal: 2107

Secretário: Marcos Roberto Menão
Secretário Adjunto: Marcelo dos Santos Pires
Endereço: Endereço: R. Jorge Caixe, 306A, 3° andar – Jardim Nomura 
Telefone: (11) 4148-8607
E-mail: comunicacao@cotia.sp.gov.br 

Finalidades e competências legais
Planejar o fluxo de informações, alinhar sistema de comunicação institucional e a identidade visual da prefeitura.
Informar a sociedade todos os atos e ações da Prefeitura de Cotia, bem como divulgar assuntos e criar campanhas de interesse público a fim de fomentar, promover e dar acesso a participação da população a benefícios e serviços.
Cumpre também o papel de prestar contas do emprego de recursos públicos por meio de publicidade legal (transparência) e de peças de comunicação que demonstrem a transformação de verbas em obras, benefícios e projetos sociais, culturais, educacionais, entre outros.
Tem o papel de auxiliar as Secretarias e Departamentos da municipalidade a solucionar problemas de comunicação e de externar temas que possam promover a pasta e/ou atrair investimentos e gerar receitas ao erário da cidade.
Auxilia na produção de eventos oficiais, organizando o cerimonial e realizando a cobertura jornalística para posterior distribuição para a mídia.
Também pode apoiar eventos que estejam no calendário oficial ou outros que não estejam no calendário e que tenham sidos oficializados da administração municipal.
Para finalizar, tem a função de planejar, administrar e gerar conteúdo para as redes sociais da Prefeitura, bem como para o site oficial. Faz a gestão da comunicação visual de rua (faixas, banners e outdoors), distribui folders, panfletos, jornais e revistas institucionais, além de fazer a distribuição de notícias para veículos de comunicação local e para a grande mídia.

Atribuições
I – Centralizar e divulgar todos os atos de governo;
II – Organizar e manter o site da Prefeitura com atualizações de notícias e comunicados de interesse público;
III – Analisar e monitorar todos os meios de comunicação;
IV – Promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas, destinadas a informação ao público;
V – Desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
VI – Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
VII – propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
VIII – receber e encaminhar às Secretarias sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;
IX – Providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;
X – Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
XI – Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
XII – Preparar matéria de noticiário de interesse da municipalidade, a ser veiculada pelos meios de comunicações, local e regional;
XIII – Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;
XIV – Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XV – Dar suporte para eventos de terceiros, que tenham o apoio do Município;
XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XVII – executar outras atribuições afins.

Secretário: Arildo Gomes Pereira
Secretário Adjunto: Marco Antônio de Moraes (Fre) 
Endereço: Avenida Santo Antônio, 307 – Vila Santo Antônio do Portão
Telefone: (11) 4148-8929 / 4148-6638
E-mail: cultura@cotia.sp.gov.br  

Finalidades e competências legais
Prestação de serviços de atendimento aos munícipes em geral na sede da Secretaria de Cultura e Lazer, no Centro Cultural Caucaia do Alto, Biblioteca Carlos Drummond de Andrade, Biblioteca Batista Cepelos, Biblioteca Cecília Meireles, Espaços Públicos de Cultura e Lazer e demais polos culturais em parceria, oferecendo suporte e promoção da fruição, formação e fomento cultural; realizações de eventos cultuais e artísticos; oficinas, festivais, ocupação dos espaços públicos com ações culturais etc.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço
Aos usuários em geral das bibliotecas e espaços culturais, bem como atividades oferecidas, o cadastramento/inscrição mediante documento de identificação, foto, comprovação de endereço.
Aos artistas oferecemos o cadastramento para apresentação de projetos e participações nas atividades culturais, mediante   documentos com fotos, comprovação de residência e comprovação de atuação cultural e artística na cidade.

Principais etapas para o processamento do serviço
Cada processo, projeto, evento, ação cultural, obedece a critérios próprios ou já pré-definidos no Cadastro Geral de Artistas, Fazedores de Culturais e Profissionais da Cultura e das Artes.

Previsões de prazo máximo para a prestação do serviço
Não há uma previsão única, padrão, uma vez que a cultura é um bem social dinâmico e por isso obedece a critérios exclusivos ao momento, à situação, ao tempo de duração de cada ação, tais como eventos, ações de fruição, formação e fomento culturais. Cada atividade determina o prazo e as condições de participação.

Forma de prestação de serviço
Munícipe em geral pode acessar e participar de todas as atividades oferecidas gratuitamente, mediante inscrição prévia. Todas as atividades são amplamente divulgadas por meio de todas as plataformas de comunicação.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Diretamente na sede da secretaria, cujo endereço, telefone, e-mail são públicos. Páginas da Secretaria de Cultura e Lazer nas redes sociais. Ouvidoria Geral do Município, cujo endereço e telefone são públicos. 

Prioridades e atendimento
Atendimento diário nas bibliotecas e espaços, ordem de chegada, porém, obedecendo as prioridade de condição física, idade e gestante. Participação nas atividades a ordem de inscrição.
 
Previsão de tempo de espera para atendimento
No atendimento diário aos usuários não há tempo de espera. Nas atividades culturais públicas também não há. Nas atividades de formação e fomento obedece o critério de ordem e limite de inscrição com as vagas já pré-anunciadas
 
Mecanismos de comunicação com usuários
Todos os disponíveis como as mídias locais, mídias sociais, e comunicação direta por e-mail e whatsapp, cartazes, flyers etc.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Por meio de canal direto com usuários em nossas páginas nas redes sociais, e-mail, whatsapp, telefone da secretaria, site oficial da Prefeitura, Ouvidoria Geral do Município e pessoalmente na sede da Secretaria de Cultura e Lazer. 
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
Além dos procedimentos especificados no item d. no que couber, a Secretaria de Cultura e Lazer oferece serviço personalizado de retorno sobre andamento ao serviço solicitado por telefone e confirmação por e-mail, ou presencialmente quando necessário.  

Secretário: Lincoln Emílio Palumbo Fagundes Junior
​Endereço: 
Rua Turmalina, nº 39 – Jardim Nomura – 06717-085
Telefone: 4614-4091
​​​​E-mail: defesacivil@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
A Secretaria Municipal de Defesa Civil atua no atendimento as emergências da cidade como:
– Quedas de árvores com obstrução;
– Realização de vistorias em edificações, córregos, como também nas ações de prevenção como monitoramentos em áreas de risco;
– Controle dos índices pluviométricos e;
– Ministração de palestras educativas em instituições de ensino.    

Em caso de o munícipe requerer uma vistoria preventiva, o mesmo poderá abrir um processo junto ao CIT – através do portal da Prefeitura, na aba – Serviços, ou agendar um horário para atendimento.

Parcerias
Não podemos deixar de mencionar as parcerias com outras forças públicas como:
– Corpo de Bombeiros;
– Polícia Militar;
– GCM;
– SAMU e;
– Defesa Civil do Estado de São Paulo.

Contato
A Defesa Civil de Cotia presta serviços 24 horas ao munícipe e possui canais de atendimento através do número de emergência 199 – Whatsaap 9 5032-4352.

Secretária: Mara Isaac Pires Franco
Secretário Adjunto: Luis Roberto Mastromauro
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, 4° andar – Pq. Dom Henrique
Telefone: (11) 4703-3549
E-mail: smds@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento e Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) (Especificar faixas etárias do SCFV)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Idosos acima de 60 anos.

2. Proteção Social Especial de Média Complexidade
  
  2.1  Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
        2.2  Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS); 
        2.3  Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida   Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  2.4 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
        2.5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

3. Proteção Social Especial de Alta Complexidade
       3.1  Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de    Rua – Masculino e Feminino;
       3.2  Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
       3.3  Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Jovens e Adultas com Deficiência – Residência Inclusiva;
    3.4   Instituição de Longa Permanência para Idosos.

4. Gestão do Cadastro Único
      4.3. Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE;
      4.4. Isenção de Taxas para Concursos Públicos;
      4.5. Carteira do Idoso;
      4.6. ID Jovem;
4.8. Minha Casa Minha Vida;
4.13. Programa Viva Leite

5. Programas de Transferência de Renda
   5.1. Programa: Renda Cidadã;
    5.2. Programa: Ação Jovem;
   4.1. Programa: Bolsa Família;
   4.2. Benefício de Prestação Continuada – BPC;
   4.11. Programa Vale Gás;
   4.12. Programa São Paulo Acolhe;

6. Inclusão Produtiva e Geração de Renda
     6.1 Cursos de Capacitação e Inclusão Social

7. Programas e Projetos em Parceria com o Fundo Social e Secretarias Municipais
      7.1 Programa Ação que Alimenta
      7.2 Projeto: Além do Som
      7.3 Projeto Cuidar
      7.4 Projeto Carteira de Identificação do Autista
      7.5 Projeto Mãe Cotiana
      7.6 Projeto Novo Olhar

Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

Serviço de Proteção e Atendimento e Integral à Família (PAIF)
Descrição do Serviço
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Quando é indicado?
• Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
• Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
• Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
• Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
• Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Forma de atendimento:
Execução direta:
• Por procura espontânea;
• Por busca ativa;
• Por encaminhamento da rede socioassistencial;
• Por encaminhamento das demais políticas públicas

Unidades de atendimento do PAIF, execução direta
O CRAS é uma unidade de proteção social básica, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.

CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

CRAS JARDIM JAPÃO
Endereço: Rua Frezia, 60 – Jd Japão
Telefone: 4611-2538

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828

Informações complementares:
São ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
• Atendimento Particularizado;
• Atendimento Coletivo;
• Acolhida;
• Acolhida Particularizada;
• Acolhida Coletiva;
• Ações Particularizadas;
• Oficinas com famílias;
• Oficinas Informativas;
• Ações Comunitárias;
• Encaminhamentos;
• Acompanhamento Familiar;
• Acompanhamento Particularizado;
• Acompanhamento de Grupos de Famílias;
• Acompanhamento Coletivo;
• Encontro Inicial para inserção no acompanhamento PAIF;
• Plano de Acompanhamento Familiar;
• Intervenções em ações particularizadas;
• Inserção em Ações do PAIF;
• Mediações Periódicas da Família com o Profissional;
• Avaliação do Processo de Acompanhamento;

Neste serviço, os usuários poderão ter acesso a:

• Inclusão/atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, ID Jovem, Carteira do Idoso, Minha Casa Minha Vida, Carteira do Idoso, Isenção para taxa de concurso público entre outros);
• Programas de Transferência de Renda (Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem);
• Benefício assistencial – BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada – idoso/pessoa com deficiência);
• Emissão da Carteira do Idoso para desconto de 50% em passagens de viagens interestaduais (ônibus, trem e barco);
• Acompanhamento do beneficiário do Programa Bolsa Família em descumprimento das condicionalidades;
• Solicitação de avaliação e encaminhamento para acesso às vagas de serviços públicos desenvolvido pelas OSC’s – Organizações da Sociedade Civil, conveniadas com a PMC.
• Inserção no SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Realização de ações comunitárias em parceria com a Gestão do PBF;
• Realização de ações centralizadas, com mobilização dos beneficiários de programas sociais para entrega de cartões/carteiras;
• Recâmbio;
• 2ª via certidão nascimento e casamento;
• Encaminhamento para a rede de serviços socioassistenciais;
• Atendimento com técnico de nível superior.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Descrição do Serviço

É um serviço da Proteção Social Básica, de caráter preventivo e proativo, realizado em grupo de modo a garantir aquisições progressivas de seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, afim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Quando é indicado?
Destina-se munícipes de 06 anos a 60 +, subdivididos nas faixas etárias de 06 a 14 anos e 11 meses, 15 a 17 anos e 11 meses, 18 a 59 anos e 11 meses e para idosos acima de 60 anos, pertencentes ao território de abrangência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, para o fim de:
• Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e
ampliação do universo cultural;
• Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos;
• Participação em atividades artísticas, esporte e lazer do território e da cidade;
• Inserção/reinserção e permanência do adolescente no Sistema Educacional.

Forma de atendimento:
Unidades de atendimento do SCFV, execução indireta.
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Assistência Social, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
O CRAS é a porta de entrada do serviço, após análise é feito encaminhamento para as Organizações da Sociedade Civil conveniada a Prefeitura Municipal de Cotia, quais sejam:

CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

Documentos Necessários: Inscrição no CadÚnico.
Informações Complementares
:  O munícipe interessado no serviço deverá se encaminhar ao seu CRAS de referência, após agendamento prévio. A assistente social irá avaliar suas vulnerabilidades e se estiver de acordo com as condicionalidades do serviço, fará o encaminhamento.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – 06 a 15 anos – Execução Indireta
Descrição Específica:
Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de  sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.
Formas

– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – 15 a 17 anos – Execução Indireta
Descrição Específica:

Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.

Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.
Formas

– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – 18 a 59 anos – Execução Indireta
Descrição Específica:

Tem por foco o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, na proteção social, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo, de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária. Contribuir para a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos. As atividades devem possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas e contribuir para a inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional e no mundo do trabalho, assim como no sistema de saúde básica e complementar, quando for o caso, além de propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território além de desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS.
Formas

– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – idosos acima de 60 anos – Execução Indireta
Descrição Específica:
Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas 10/43 e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.

Condições: Usuários territorialmente referenciados aos CRAS
Formas

– Por procura espontânea;
– Por busca ativa;
– Por encaminhamento da rede socioassistencial;
– Por encaminhamento das demais políticas públicas
Informações complementares:
                São ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

              • Encontro regulares com atividades reflexivas;
              • Atividades de convívio comunitário;
              • Atividades artísticas, culturais, esportivas e de lazer;
                         
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Descrição Específica:

A Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento destinada a famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Os serviços requerem acompanhamento individual e maior flexibilidade nas soluções protetivas, com encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção planejada. Assim, tem interface com o Sistema de Garantia de Direitos, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo.

Quando é indicado?
A Proteção Social Especial de Média Complexidade destina-se ao atendimento a famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos; o que requer maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada, mais individualizada e/ou acompanhamento sistemático e monitorado.

Forma de atendimento:
As atividades são realizadas em Centros de Referência Especializados da Assistência
Social – CREAS, visando orientação e o convívio sócio familiar e comunitário, o que o difere da Proteção Social Básica por se tratar de situações de violações de direitos.
 
Condições:
Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.

Formas de Acesso:
Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Segurança Pública; demanda espontânea.
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

CREAS COTIA
Rua Água Marinha, 39- Jd Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622

UNIDADE AVANÇADA DO CREAS
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Jd Planalto – Caucaia do Alto
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

2.1 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
Descrição Específica:  

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Quando é indicado?
Toda vez que famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.

Forma de atendimento:
– Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
– Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas   públicas, setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
– Demanda espontânea.
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

CREAS COTIA
​​​Rua Água Marinha, 39- Jd Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622

UNIDADE AVANÇADA DO CREAS
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Jd Planalto – Caucaia do Alto
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Documentos Necessários:
Condições:

Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos.
2.2 Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);
Descrição Específica:
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

Quando é indicado?
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
Condições: Famílias e/ou indivíduos que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

Formas de Acesso:
Por identificação da equipe do serviço.
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Específica Referenciada ao CREAS

CREAS COTIA
Rua Água Marinha, 39- Jd Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622

UNIDADE AVANÇADA DO CREAS
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Jd Planalto – Caucaia do Alto
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

CRAS E CREAS ON LINE – Central de Atendimento via Whatsapp (11 96300-7500) para que a população possa auxiliar o poder público a localizar pessoas em situação de rua no município de Cotia.

Como informar?
Basta enviar um ‘olá’ para o número e a mensagem será respondida com um menu de opções de atendimento, basta responder com o número “9” e informar a localização da pessoa em situação de rua para que a equipe do CREAS programar o atendimento.

2.3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Descrição Específica:

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Quando é indicado?
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas e suas famílias.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Forma de Atendimento:
Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, recebem o encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas.
Unidade: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

CREAS COTIA
Rua Água Marinha, 39- Jd Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622

UNIDADE AVANÇADA DO CREAS
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Jd Planalto – Caucaia do Alto
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentos Necessários:
Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas
​​​​​Socioeducativas.

2.4.  Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias
Descrição Específica?

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.

Quando é indicado?
Quando pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares estão com comprometimento da qualidade de vida.
Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia.

Formas de Atendimento:
– demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;
– busca ativa; por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e de       políticas públicas setoriais; e,
 – por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Unidade: Domicílio do usuário, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Unidade Referenciada

CREAS COTIA
Rua Água Marinha, 39- Jd Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622

UNIDADE AVANÇADA DO CREAS
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Jd Planalto – Caucaia do Alto
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

2.5.  Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Descrição Específica?

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

Quando é indicado?
Situações em que jovens, adultos, idosos e famílias utilizam as ruas como espaço de
moradia e/ou sobrevivência.

Formas de Atendimento:
Através dos encaminhamentos:
– do Serviço Especializado em Abordagem Social;
– de outros serviços socioassistenciais;
– das demais políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; e,
– demanda espontânea.
Unidade:

CREAS COTIA

Rua Água Marinha, 39- Jd. Nomura – Cotia
Telefone: 4614-5622
Período de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Informações Complementares:
A unidade é responsável pelas abordagens. Após o “aceite” durante a abordagem, os atendidos são encaminhados para a  rede de atendimento e proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além do Centro Dia, onde a pessoa em situação de rua pode se alimentar, tomar banho, lavar os seus pertences e participar de oficinas e acessar serviços sociais. Há também o Acolhimento Institucional Projeto Restaurando Vidas pernoite, o atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Atendimento online CRAS E CREAS ON LINE – Central de Atendimento via Whatsapp (11 96300-7500) para que a população possa auxiliar o poder público a localizar pessoas em situação de rua no município de Cotia.

Como informar?
Basta enviar um ‘olá’ para o número e a mensagem será respondida com um menu de opções de atendimento, basta responder com o número “9” e informar a localização da pessoa em situação de rua para que a equipe do CREAS programar o atendimento.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Descrição Específica:

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem por objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos para garantir a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Tais serviços devem primar pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência familiar e comunitária – ou construção de novas referências, quando for o caso – adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com esta finalidade.

3.1. Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua – Masculino e Feminino
Descrição Específica?

Trata-se do serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas do sexo masculino e feminino, de 18 a 59 anos em situação de rua, decorrente de abandono, migração, ausência de residência, pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, em regime de proteção integral em ambiente social adequado favorecendo os resgates dos vínculos familiares e comunitários, respeitando as questões de gênero, idade, religião, etnia, raça e orientação sexual. As pessoas deverão possuir capacidade independente para seu autocuidado. Considera-se população em situação de rua: “O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”, conforme Decreto nº 7053/2009, que institui a Política Nacional para a população em situação de Rua.
O serviço oferta atendimento técnico com profissionais de Serviço Social e Psicologia,
sendo atendimento individual e grupal; estudo diagnóstico pós acolhimento para elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), articulação e encaminhamento à rede de serviços socioassistencial e a outros serviços intersetoriais para um trabalho multi e interdisciplinar no cuidado integrado aos conviventes, com objetivos de:

Elaboração de um novo projeto de vida;
• Fortalecimento da autoestima;
• Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
• Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
• Desenvolvimento de suas potencialidades;
• Inserção e/ou reinserção no mercado de trabalho;
• Referenciamento nos serviços da rede socioassistencial, entre outros.

Quando é indicado?
População masculina e feminina, com idade igual ou superior a 18 anos até 59 anos, que esteja em situação de rua, desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Documentos exigidos:
Não é necessário apresentação de documentos pessoais.

Formas de atendimento:
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social. No caso de demanda espontânea, a pessoa deverá procurar o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
Demandas encaminhadas por meio de Abordagem Social, CRAS e CREAS ON LINE, CRAS, CREAS, rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas ou órgãos de garantia de direitos.

3.2. Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Descrição Específica

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Requisitos
O Serviço é destinado a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os
sexos, que estejam sob medida protetiva de acolhimento institucional (Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 101-VII), cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Formas e informações necessárias para acessar o serviço:

O Fluxo de acolhimento pode se dar por duas formas:
• Emergencial – dentro do horário de expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social (segunda a sexta, das 8h00 às 17h00) ou fora do horário de expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social, e;
• Por Determinação Judicial.

O acolhimento emergencial, dentro do horário de expediente, é realizado pelo Conselho Tutelar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e adolescente junto à família natural, o Conselho Tutelar deverá proceder com contato telefônico à Secretaria de Desenvolvimento Social /Coordenação Técnica da Proteção Social Especial de Alta Complexidade/ Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, a fim de solicitar vaga em Serviço de Acolhimento. A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento a serviço de acolhimento familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional. Em se tratando da necessidade de acolhimento em caráter emergencial, fora do expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social, o Conselho Tutelar procederá com o acolhimento ao SAICA/Porta de Entrada, comunicando o acolhimento ao Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude, em até 24 horas, também comunicando à SDAS/Seção Técnica de Acompanhamento (por e-mail). A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento a serviço de acolhimento familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional.
Em se tratando de acolhimento por determinação judicial, a comunicação será feita pela Justiça da infância e Juventude ao e-mail da Secretaria de Desenvolvimento Social /Coordenação Técnica de Acompanhamento aos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente, informando sobre a necessidade de liberação da vaga. A partir de então será verificado compatibilidade de encaminhamento a serviço de acolhimento familiar, caso contrário permanecerá no acolhimento institucional.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da SDAS, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas a Secretaria.

Etapas para o processamento do serviço
• Acolhimento e escuta da criança e/ou adolescente e seus familiares;
• Desenvolvimento e fortalecimento dos vínculos e do convívio saudável com família
(natural ou extensa);
• Preservação e fortalecimento da convivência comunitária, por meio da oferta e inserção
em atividades que contribuam para o desenvolvimento saudável da criança e adolescente, respeitando os vínculos comunitários já existentes (amigos, vizinhos, pessoas com vínculos significativos na comunidade);
• Estudo Social;
• Apoio à família na sua função protetiva e cuidados pessoais;
• Respeito à individualidade e interesse da criança e do adolescente, no tocante à inclusão em atividades esportivas, culturais, de lazer e religiosas;
• Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade, bem como a garantia do acesso e deslocamento ao local;
• Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e/ou adolescente, atentando-se para a reavaliação, no máximo, a cada três meses (art. 19, ECA, 1990);
• Orientação sociofamiliar;
• Sugestão de inclusão no Programa de Apadrinhamento Afetivo, bem como o seu
acompanhamento, levando em consideração a qualidade do vínculo afetivo estabelecido com o padrinho/madrinha, respeitando o maior interesse da criança e adolescente;
• Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
referência e contrarreferência;
• Elaboração de relatórios e prontuários;
• Trabalho interdisciplinar;
• Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
• Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
• Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
• Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
• Monitoramento e avaliação do serviço;
• Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações
governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Conforme o ECA (1990), Art. 19, “§ 2º a permanência da criança e do adolescente em
programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária”.

Forma de prestação do serviço
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço
Conforme o ECA, “as entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90, dentre elas, a modalidade de acolhimento institucional, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (ECA, art. 95). Portanto o usuário deverá procurar uma dessas instâncias e efetuar sua manifestação com relação à entidade prestadora do serviço de acolhimento.

Prioridade de Atendimento
A prioridade do atendimento é máxima. Segundo o ECA, art. 4º – Parágrafo único: “A
garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Previsão de tempo de espera para atendimentos
Em se tratando de criança e/ou adolescente em situação de risco e violação de direito,
quando esgotados todos os recursos de ações junto à família, e o acolhimento for a medida de proteção mais viável, imediatamente a criança e/ou adolescente será inserido no serviço.

Mecanismos de comunicação com os usuários
A comunicação com a criança, adolescente ou família inicia-se assim que ocorre o
acolhimento institucional. O Serviço de Acolhimento promove diálogo com toda rede intersetorial, socioassistencial e de apoio à família.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Em caso de manifestação ou queixa, o usuário pode procurar os Órgãos fiscalizadores,
sendo Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude), especialmente a equipe técnica composta por psicólogo e assistente social que acompanham o caso; o Ministério Público, preferencialmente a promotora e equipe que acompanham o caso; e o Conselho Tutelar, de preferência da região de moradia da família.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
A consulta quanto ao andamento deve ser efetuada junto ao Órgão onde foi realizada manifestação.

Locais de atendimento:
O município conta com 02 unidades de acolhimentos, sendo uma, em parceria com o terceiro setor e o outro através de serviço próprio, totalizando 60 vagas. Devido ao sigilo os endereços não devem ser divulgados.

3.3. Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Jovens e Adultas com Deficiência – Residência Inclusiva
Descrição do Serviço:

Oferta acolhimento integral para jovens e adultos com deficiência, em situação de
dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de saída de instituições de longa permanência, devendo ser respeitadas as questões de gênero, idade, religião, etnia, raça e orientação sexual. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência propiciando segurança na acolhida, com convívio ou vivência familiar, comunitária e social. As pessoas deverão possuir capacidade independente para seu autocuidado.

Requisitos
Jovens e adultos com deficiência que sejam capazes de desenvolverem habilidades para realizar atividades básicas do cotidiano como alimentar-se, fazer a higiene pessoal, locomover-se até o banheiro, tomar banho, vestir-se etc. Realizar atividades instrumentais da vida diária como fazer compras, utilizar meios de transporte, cozinhar, cuidar de sua saúde etc.

Documentos
Laudo/relatório médico indicando o tipo de deficiência

Formas de acesso:
Demandas encaminhadas pelos CRAS e CREAS, Abordagem Social, rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos de garantia de direitos.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas à Secretaria de Desenvolvimento Social. No caso de demanda espontânea, a pessoa deverá procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
 
Etapas para o processamento do serviço
Acolhimento, preenchimento de dados, escuta, identificação da demanda (visitas e entrevistas psicossociais, articulações intersetoriais, principalmente com a rede de Saúde), elaboração do plano individual de atendimento, de relatórios, de prontuários, acompanhamento e desligamento.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Considerando os tipos de deficiência, não há prazo máximo de permanência no serviço, no entanto, prioriza-se sua reintegração familiar por meio do trabalho articulado entre equipe técnica do serviço e referência familiar da pessoa, quando houver, de forma a garantir o acesso às políticas públicas que atendam a demanda do caso, sobretudo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Forma de prestação do serviço
A Instituição poderá ser mantida por órgãos governamentais e não governamentais.
O atendimento é ofertado 24 horas ininterruptas com leito, banho, produtos de higiene, 5 refeições diárias, espaço para guarda de pertences, com acessibilidade. A residência deve dispor de equipe especializada/capacitada.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre prestação do Serviço:
Após seu acolhimento, o convivente poderá se manifestar sobre a prestação de serviço na própria unidade através de atendimento individual e ou grupal com a equipe técnica, bem como participação em movimentos, fóruns, grupos gestores e organizações de seu interesse.

Prioridade de Atendimento
Jovens e adultos de ambos os sexos, com diferentes tipos de deficiência (física, auditiva,
visual, intelectual e múltipla), prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de saída de instituições de longa permanência.

Mecanismos de comunicação com os usuários
Após acolhimento, comunicação direta com a equipe, através de atendimento individual ou em grupo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários
Comunicação direta, através de atendimento individual ou em grupo.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço ​solicitado e de eventual manifestação
Comunicação direta, através de atendimento individual ou em grupo. Se o convivente tiver interesse poderá fazer também consulta de seu prontuário individual, sempre acompanhado pelo serviço social da unidade.

3.4. Instituição de Longa Permanência para Idosos
Descrição do Serviço

Acolhimento destinado a idosos nos graus de dependência I, II e III em situação de
fragilidade social, idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos do Município de Cotia.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
As diretrizes de funcionamento deverão seguir as normas estabelecidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Requisitos
Pessoas de ambos os sexos, a partir dos 60 anos de idade.

Formas e informações necessárias para acessar o serviço
Demandas encaminhadas pelos CRAS e CREAS, Abordagem Social, CRAS e CREAS ONLINE, rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos de garantia de direitos.
Para acessar o Serviço a vaga deverá ser liberada pela Central de Vagas da Secretaria de Desenvolvimento Social, portanto, as solicitações de vagas devem ser solicitadas a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Etapas para o processamento do serviço:
Acolhimento, preenchimento de dados, escuta, identificação da demanda (visitas e entrevistas psicossociais, articulações intersetoriais), elaboração do plano individual de
atendimento, de relatórios, de prontuários, acompanhamento e desligamento.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Considerando os três níveis de dependência do idoso apresentado abaixo, não há prazo
máximo de permanência do idoso no serviço, no entanto, prioriza-se sua reintegração familiar por meio do trabalho articulado entre equipe técnica do serviço e referência familiar do idoso, de forma a garantir o acesso às políticas públicas que atendam a demanda do caso, sobretudo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
GRAU I Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda.
GRAU II Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária,
tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou
com alteração cognitiva controlada.
GRAU IIIIdosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de
autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

Forma de prestação do serviço
A Instituição de Longa Permanência para Idosos poderá ser mantida por órgãos
governamentais e não governamentais, e é destinada a propiciar atenção integral em caráter residencial oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade, privacidade, liberdade e dignidade.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre prestação do serviço:
Preencher  Conforme a Lei: usuário poderá apresentar sua manifestação ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Vigilância Sanitária. Qualquer irregularidade constatada pela comissão (constituída pelo Conselho Municipal do Idoso), deve ser imediatamente comunicada à Vigilância Sanitária local que acionará o Ministério Público para as devidas providências.

Prioridade de Atendimento
De acordo com a lei n° Lei
I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso;
IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com
as demais gerações;
V – Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência;
VI – Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia
e na prestação de serviços aos idosos;
VII – Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda”
Previsão de tempo de espera para atendimento
“A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada
quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família” (lei nº XXXXX). Dessa forma, o Órgão que tomar ciência da demanda realizará imediatamente articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social), o qual iniciará avaliação psicossocial e, posteriormente, se assim houver necessidade, solicitará vaga na instituição conveniada com a prefeitura de Cotia.

Mecanismos de comunicação com os usuários
A comunicação com a idoso e/ou família inicia-se assim que ocorre o acolhimento
institucional. A instituição promove diálogo com toda rede intersetorial, socioassistencial, familiar e de apoio à família.
 
4. Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
4.1. Programa Bolsa Família:
Descrição Específica:

É o programa que atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais.

Quando é indicado?
Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Forma de atendimento:

Agendamento pelo atendimento CRAS e CREAS ONLINE
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para posterior atendimento presencial nas unidades abaixo relacionadas de acordo com a região em que o munícipe reside.

CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828
Horário das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira
• Cadastro Único e programas usuários: a inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS e a Central do Cadastro Único.
• Mecanismos de comunicação com os usuários: site da Prefeitura, telefones, envio de
correspondências, SMS e redes sociais
Documentos Necessários:
• Inscrição no Cadastro Único;
• Apresentação de RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS, declaração escolar – em caso de crianças e adolescentes na escola.

4.2 Benefício de Prestação Continuada – BPC
Descrição Específica:

É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Quando é indicado?
Quando pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Forma de atendimento AGENDAMENTO ONLINE
Agendamento online para inscrição no CADASTRO ÚNICO. Quem já tem inscrição atualizada no cadastro único, pode agendar diretamente nas unidades de atendimento do INSS.
Forma de atendimento: Presencial

• CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828
Horário das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira
• Cadastro Único e programas usuários: a inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar,
ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o
cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos
usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS e a Central do
Cadastro Único.
• Mecanismos de comunicação com os usuários: site da Prefeitura, telefones, envio de
correspondências, SMS e redes sociais
Documentos Necessários:
• Inscrição no Cadastro Único;
• Apresentação de RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS,
declaração escolar – em caso de crianças e adolescentes na escola.
Informações complementares:
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O beneficiário deverá atualizar o cadastro até o prazo máximo de 24 meses, sob pena de ser excluído da base de dados.

Pré-Requisitos
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente e ser inscrita no Cadastro Único.
•   Inscrição no Cadastro Único e requerimento junto ao INSS. O requerimento poderá
 ser feito pelo próprio interessado, ou mediante a utilização dos serviços do CRAS.

4.3. Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:
Descrição Específica

Desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Quando é indicado?
Destina-se às famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Forma de atendimento AGENDAMENTO ONLINE 
:

Agendamento pelo atendimento CRAS e CREAS ONLINE
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para posterior atendimento presencial nas unidades abaixo relacionadas de acordo com a região em que o munícipe reside e cada situação.
Forma de atendimento: Presencial
• CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828
Horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Cadastro Único e programas usuários:
a inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS e a Central do Cadastro Único.
• Mecanismos de comunicação com os usuários: site da Prefeitura, telefones, envio de correspondências, SMS e redes sociais.
Informações complementares:
• Inscrição no Cadastro Único e apresentação da folha resumo do Cadastro Único junto a empresa concessionária para efetivação do benefício.
• o beneficiário deverá atualizar o cadastro até o prazo máximo de 24 meses, sob pena de ser excluído da base de dados;

Pré-Requisitos
• Inscrição no Cadastro o Único e ter renda per capita de ½ salário mínimo;

4.4. – Isenção de Taxas para Concursos Públicos:
Descrição Específica?

É a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público de órgãos do Poder
Executivo Federal, assim como em processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público;

Quando é indicado?
Quando pessoas consideradas legalmente de baixa renda desejam prestar concursos públicos.

Forma de atendimento AGENDAMENTO ONLINE:
Agendamento pelo atendimento CRAS e CREAS ONLINE
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para posterior atendimento presencial nas unidades abaixo relacionadas de acordo com a região em que o munícipe reside e cada situação.

• CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828
Horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 
• A inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS e a Central do Cadastro Único.
• Mecanismos de comunicação com os usuários: site da Prefeitura, telefones, envio de
correspondências, SMS e redes sociais
• Inscrição no Cadastro Único e apresentação junto à banca do concurso público.
Documentos Necessários:
• Inscrição no Cadastro Único;
• Apresentação de RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS,
declaração escolar – em caso de crianças e adolescentes na escola.
Pré-Requisitos
 – Inscrição no Cadastro Único e ter renda per capita de ½ salário mínimo

4.5. Carteira do Idoso:
Descrição Específica?

Com esta carteira, a pessoa pode ter desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco. O Estatuto do Idoso também determina que sejam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Quando é indicado?
Destina-se a identificação dos idosos que fazem jus aos benefícios sociais decorrentes da melhor idade como descontos e isenções.
Forma de atendimento: Presencial

• CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828
Horário das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira
A inscrição pode ocorrer com a visita domiciliar, ou também conhecida como Busca Ativa, onde servidores do Cadastro Único fazem o cadastro de famílias de baixa renda indo até a residência delas, ou mediante a procura dos usuários nos postos de atendimentos da prefeitura, como os CRAS e a Central do Cadastro Único.

Mecanismos de comunicação com os usuários:
site da Prefeitura, telefones, envio de Correspondências e redes sociais

Documentos Necessários:
• Inscrição no Cadastro Único;
• Apresentação de RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de endereço, CTPS,
declaração escolar – em caso de crianças e adolescentes na escola.
• Carteira do Idoso: inscrição no Cadastro Único e ter renda de abaixo de 2 salários
mínimos;

Informações complementares:
• O requerimento é feito no CRAS; após é encaminhado por memorando as solicitações à Central do Cadastro Único que emite a carteira e recebe o visto do Gestor Municipal; após, as carteiras são enviadas aos CRAS para entrega;
• o beneficiário deverá atualizar o cadastro até o prazo máximo de 24 meses, sob pena de ser excluído da base de dados.

Pré-Requisitos
– Inscrição no Cadastro Único e ter renda per capita de ½ salário mínimo.

5.0. Inclusão Produtiva e Geração de Renda

5.1. Cursos de Capacitação e Inclusão Social:
(suspensos temporariamente em razão da pandemia do COVID 19)
Descrição Específica?

Trata-se da capacitação do cidadão em situação de vulnerabilidade para a inclusão do mesmo no mercado de trabalho nas áreas de:
• Beleza: Cabeleireiro – Depilação – Manicure
• Moda: Corte e Costura
• Artesanato
. Gastronomia
. Jardinagem

Quando é indicado?
Destina-se ao cidadão de baixa renda/desempregado e ou idosos inscritos ou em programas sociais.

Formas de atendimento presencial:
Local: Espaço Movimenta Cotia – situado à Rua Senador Feijó, 110- Centro

5.2 Cursos Profissionalizantes em parceria com o SENAI (suspensos em razão da pandemia da COVID19)

Programas e Projetos em Parceria com o Fundo Social e Secretarias Municipais
7.1 PROJETO: AÇÃO QUE ALIMENTA
Público Atendido:
 Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Descrição Específica
Tem como objetivo contemplar famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social com a distribuição de gêneros alimentícios em forma de cesta de alimentos. A medida atende em caráter emergencial e complementar pelo período de 04 (quatro) meses, podendo ser renovado por meio de reavaliação de assistente social.
As famílias atendidas são identificadas e cadastradas por meio de busca ativa realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante apresentação de relatório e/ ou por meio de encaminhamento das unidades dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
Todos os beneficiários do projeto serão acompanhados pelos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, visando a efetividade dos encaminhamentos realizados e a independência social.

Forma de atendimento:
Agendamento pelo atendimento CRAS e CREAS ONLINE
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para posterior atendimento presencial nas unidades abaixo relacionadas de acordo com a região em que o munícipe reside.

• CRAS MONTE SERRAT
Endereço: Rua Professor José Barreto, 355 – Centro 
Telefone: 4703-6779 / 4614-0663

CRAS MIRIZOLA
Endereço: Rua Jorge Rizzo, 266 – Pq. Miguel Mirizola
Telefone: 4148- 3472

CRAS RECANTO SUAVE
Rua Monet, 584- Horizontal Park – Recanto Suave
Telefone: 4777-0093

CRAS CAUCAIA DO ALTO
Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157- Planalto
Telefone: 4242-1788

UNIDADE AVANÇADA CAPUTERA
Endereço: Estrada do Caputera, 4.500 Caputera
Telefone: 4617-3828

7.2 PROJETO: ALÉM DO SOM
Público Alvo:
 Pessoas que apresentam perda auditiva

Descrição Específica
Consiste em contemplar com próteses auditivas, pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Em parceria com a Secretaria de Saúde, tem como objetivo proporcionar mais qualidade de vida e saúde por meio da reabilitação auditiva.
Forma de atendimento:
Orientações pelo CRAS e CREAS ONLINE, protocolar processo para Secretaria da Saúde e encaminhamento para adequação do aparelho auditivo e calibragem pelo Fundo Social.
O CRAS CREAS Online pode ser acessado para informações pelo Atendimento por Whatsapp 11 96300-7500, protocolar pedido para Secretaria Saúde e posterior atendimento presencial para moldagem, quando necessário, e calibragem nas dependências do Fundo Social, Av. Benedito Isaac Pires, 35- 4º. Andar.
7.3 PROJETO: CUIDAR
Público Alvo:
C
rianças da rede municipal de ensino com idade entre 05 e 14 anos

Descrição Específica
Iniciativa do Fundo Social em parceria com as secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Educação e Saúde que busca garantir a prevenção da saúde e o desenvolvimento pleno das crianças em idade escolar. 
O projeto contempla os alunos com atualização de dados antropométricos (peso e altura), atualização da caderneta vacinal, aplicação de flúor, exame oftalmológico, marcação de alguns exames e palestras sobre programas sociais.

Forma de atendimento:
Atendimento direto ao aluno na unidade de ensino, com equipe multi profissional da Saúde, orientações aos familiares dos programas sociais e encaminhamentos diversos quando
​​​necessários.

7.4 PROJETO: CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
Público Alvo:
 PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Descrição Específica
Consiste em emitir a Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de garantir atenção integral e prioritária em serviços públicos e privados direito à prioridade no atendimento público e ou privado.
O TEA (Transtorno do Espectro Autista) é legalmente considerado pessoa com deficiência, e a carteirinha dispensa a necessidade de apresentação do laudo médico indicando o transtorno.
Forma de atendimento:
Orientação pelo CRAS e CREAS ONLINE e atendimento presencial no Fundo Social
O CRAS CREAS Online pode ser acessado para orientação pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para posterior atendimento presencial no Fundo Social, av Benedito Isaac Pires, 35- 4º. andar

7.4 PROJETO: MÃE COTIANA
Público Atendido:
  Gestantes residentes no município há pelo menos 02 anos, inscritas em programas sociais e acompanhadas pela Secretaria de Saúde

Descrição Específica
Visa proporcionar atenção integral às gestantes que realizam o acompanhamento do seu pré-natal na rede municipal de saúde e reduzir ainda mais os índices de mortalidade infantil.
A gestante recebe todas as orientações para uma gestação tranquila com desenvolvimento saudável e harmonioso.
Após o acompanhamento do Pré-natal, as mães inscritas no projeto serão contempladas com o kit enxoval de bebê.
O projeto também tem a possibilidade de contemplar com transporte gratuito às mães que que estiverem dentro dos critérios de elegibilidade da Secretaria De Saúde.
PARCERIA: FUNDO SOCIAL, SECRET DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SECRET DA SAÚDE

Forma de atendimento:
Atendimento para orientação pelo CRAS e CREAS ONLINE e atendimento presencial no Fundo Social
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para orientação, com posterior atendimento presencial no Fundo Social, Avenida Benedito Isaac Pires, 35- 4º. Andar.

7.5 PROJETO: NOVO OLHAR
Público Atendido:
 
PESSOAS COM BAIXA VISÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

Descrição Específica
Voltado para o atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade social que apresentam baixa visão, assegurando o acesso a óculos de grau gratuitos proporcionando mais saúde visual e melhor qualidade de vida.

Forma de atendimento: Atendimento para orientação pelo CRAS e CREAS ONLINE e atendimento presencial no Fundo Social
O CRAS CREAS Online pode ser acessado pelo Atendimento pelo Whatsapp 11 96300-7500 para orientação com posterior atendimento presencial no Fundo Social- Av Benedito Isaac Pires, 35- 4º. Andar

Secretária: Ângela Maria Maluf
Secretária Adjunta: Olympia Graça de Navasques Marcelino
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35 – 2º andar – Pq. Dom Henrique
Telefone: (11) 4934-5265 ramais: 2302 e 2308
E-mail: secmulher@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
Ações de assessoramento, formulação de políticas públicas, articulação de iniciativas, apoio a projetos voltado para promoção e defesa dos direitos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil, em como estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas à promoção de  projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.

Cabe à esta Secretaria também formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural bem como executar outras atribuições afins.

Ainda assim, como ação suplementar, temos realizado atendimentos de pessoas vítimas de violência ou quaisquer violações de direitos, as quais nos procuram em busca de informações sobre seus direitos, sobre canais de atendimento, e outros serviços afins. Na ocasião do atendimento, realizamos encaminhamentos para as secretarias ou órgãos afins, como por exemplo, Delegacia da Mulher de Cotia, Secretaria Municipal de Saúde (Clinica da Mulher, Atendimento Psico Social, etc.) para a qual elaboramos uma ficha de atendimento (cadastro).
No intuito de divulgar os canais de atendimento, realizamos campanhas de divulgação através de materiais gráficos, bem como canais digitais, sobre Combate à violência, seja doméstica, sexual, contra a criança, seja homofobia, racismo, etc.

Secretário: Luciano Corrêa dos Santos
Secretária Adjunta: Geslayne Cristina Dias Camargo​​
Endereço: R. Jorge Caixe, 306A, 1° andar – Jardim Nomura
Telefones: (11) 4703-2047 | (11) 4148-2001
E-mail: educacao@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
A Secretaria de Educação tem por finalidade planejar e garantir a prestação dos serviços públicos na área da educação no âmbito do Município, fundamentando-se nos princípios democráticos da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão e crítica da realidade.

Atribuições

I – coordenar e executar a Política Municipal de Educação;
II – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
III – autorizar, credenciar e supervisionar as unidades escolares do seu sistema de ensino e das instituições privadas de educação Infantil;
IV – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
V – promover a gestão do sistema municipal de ensino, assegurando o seu padrão de qualidade;
VI – elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
VII – garantir a participação da comunidade escolar na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
 VIII – garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
IX – oferecer atendimento educacional aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular do sistema municipal de ensino;
X – garantir a gratuidade do ensino público em unidades escolares oficiais do Município;
XI – garantir a educação básica pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
XII – regulamentar as diretrizes para a gestão das unidades escolares;
XIII – oferecer o atendimento de educação infantil nos centros educacionais e escolas municipais, coordenando a sua administração e atendendo a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade;
XIV – desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto às Unidades Escolares municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XV – atender o educando, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte e alimentação;
XVI – promover o aperfeiçoamento e a atualização aos profissionais da educação;
XVII – promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVIII – promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas, em cooperação com as correspondentes unidades escolares municipais;
XIX – garantir a valorização dos profissionais da educação e o acesso aos planos de carreira;
XX – garantir a instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades escolares que compõem a rede municipal de ensino;
XXI – integrar suas ações em conjunto com outros órgãos da Administração municipal;
XXII – dar suporte aos Conselhos Municipais;
XXIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação;
XXIV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XXV – executar outras atribuições afins.

Competências por departamentos
Compete à Assessoria Técnica Educacional:
I – quanto à assessoria técnica em geral:
a) assessorar o titular na execução de atividades relacionadas com o estudo de assuntos e projetos da alçada da Secretaria;
b) assistir ao titular nas tarefas de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Secretária;
c) acompanhar nas unidades subordinadas as providências determinadas pelo Secretário;
d) coligir subsídios e elaborar pareceres sobre questões que lhe forem submetidas pelo Secretário;
e) realizar pesquisas de e interpretar os resultados para subsidiar os estudos e ações da Secretaria;
f) participar da elaboração do relatório anual da Secretaria;
g) formalizar os atos que devam ser assinados pelo Secretário;
h) receber e encaminhar ao Secretário sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;
i) prestar assistência às unidades municipais na elucidação de dúvidas surgidas na execução de suas atividades.

Compete à Central de Vagas:
Receber as inscrições das crianças e adolescentes para as respectivas escolas, validá-las e as encaminha para matrícula nos locais em que irão estudar.

Compete ao Departamento Técnico Pedagógico:
I – coordenar e supervisionar a execução de planos, programas, projetos e atividades relativos ao sistema municipal de ensino;
II – programar, orientar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de estudos e pesquisas, objetivando a evolução do sistema educacional do Município;
III – planejar, coordenar e executar assistência técnica pedagógica, visando subsidiar dirigentes e professores no processo de ensino aprendizagem;
IV – programar, coordenar e supervisionar a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município;
V – coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de programas no campo do ensino noturno regular;
VI – propor a capacitação e o aperfeiçoamento dos professores, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VII – coordenar e supervisionar a elaboração dos currículos do ensino fundamental;
VIII – propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e programas de avaliação;
IX – programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão e orientação educacional;
X – prestar informações e assistir aos responsáveis pelas escolas a cargo do Município;
XI – orientar e acompanhar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino;
XII – sugerir a aquisição do material didático-pedagógico;
XIII – participar da formulação e acompanhamento da programação das atividades educacionais;
XIV – elaborar propostas de calendário escolar;
XV – organizar e supervisionar a realização de educação física escolar nas escolas municipais;
XVI – assessorar a Secretaria na realização de estudos e pesquisas visando a programação dos cursos profissionalizantes;
XVII – planejar e programar os cursos profissionalizantes de acordo com a demanda detectada;
XVIII – elaborar os relatórios dos cursos profissionalizantes, assim como a avaliação dos alunos participantes;
XIX – executar outras atribuições afins.

Compete ao Departamento de Educação Especial:
I – acompanhar os dados de inclusão dos discentes que apresentem dificuldades de aprendizagem e de integração em grupo;
II – promover o acompanhamento do acesso e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais.
III – oferecer orientação aos professores, professores coordenadores e equipe gestora das unidades escolares, quanto a forma de atuação com os portadores de necessidades especiais;
IV – orientar e discutir casos individuais.
V – estudar as possibilidades e buscar alternativas para as necessidades específicas de cada aluno.
VI – pesquisar e orientar sobre adaptações curriculares, didáticas e posturais dos profissionais da área da educação na escola.
VII – atender e orientar os pais, familiares e instituições como casas de abrigos temporais e permanentes, entre outras, visando o desenvolvimento adequado dos alunos.
VIII – executar outras atribuições afins.

Compete ao Departamento de Supervisão Escolar
I – quanto à supervisão escolar:
a) participar da programação global da Secretaria.
b) adequar os mecanismos de acompanhamento, avaliação e controle às peculiaridades locais.
c) aplicar instrumentos de análise para orientar o desempenho do pessoal das escolas nos que se refere aos aspectos pedagógicos.
d) sugerir medidas para a melhoria dos resultados escolares.
e) assegurar o fluxo de informações entre as atividades de supervisão.
f) manter as unidades escolares informadas das diretrizes e determinações superiores.
g) acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade.
h) orientar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções.
i) examinar e visar documentos.
j) sugerir medidas para o bom funcionamento das unidades escolares.
k) colaborar na difusão e implementação de normas pedagógicas.
l) assessorar, orientar, supervisionar e fiscalizar as escolas particulares.
m) estabelecer diretrizes para a elaboração, execução, coordenação e avaliação do Plano Político Pedagógico.
n) acompanhar, orientar e avaliar os projetos de recuperação.

II – quanto às Atividades Pedagógicas:
a) efetuar estudo coletivo para a execução dos trabalhos de Orientação Pedagógica.
b) efetuar o diagnóstico das necessidades das Unidades de Ensino.
c) proceder ao atendimento individualizado aos Professores e Técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
d) identificar as necessidades pedagógicas e administrativas.
e) oferecer orientações técnicas para viabilizar o trabalho das Unidades de Ensino.
f) participar da elaboração coletiva de suporte ao Projeto Político Pedagógico das Escolas.
g) elaborar e confeccionar apostilados de suporte ao professor.
h) elaborar e confeccionar material de apoio pedagógico.
i) acompanhar a evolução das crianças através da escrita espontânea.
j) efetuar o mapeamento das dificuldades de aprendizagem.
k) oferecer orientação para recuperação de alunos com defasagem de idade/série.
l) conhecer e incentivar projetos especiais e projetos internos das escolas.
m) efetuar visitas às Unidades de Ensino.
n) viabilizar o acesso ao registro dos professores.
o) conhecer o Projeto Pedagógico das escolas.
p) participar dos horários de trabalho pedagógico coletivo dos professores.
q) elaborar o Conteúdo Programático Anual dos diversos segmentos.
r) atender e organizar cursos de Formação Continuada e de Capacitação para os servidores do Quadro do Magistério.
s) organizar, redigir e dirigir o Boletim Informativo da Secretaria Municipal de Educação.

III – executar outras atribuições afins.

Compete ao Departamento de Apoio Administrativo:
​​​
I – promover e acompanhar a execução de convênios com o Estado e outras esferas, no sentido de definir uma política de ação voltada para a educação infantil e o ensino fundamental;
II – promover a valorização, a orientação e o aperfeiçoamento dos profissionais do sistema municipal de ensino;
III – promover a avaliação periódica do sistema municipal, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade;
IV – colaborar na avaliação de desempenho dos professores, preparando e aplicando os questionários visando o processo de valorização dos profissionais da educação;
V – promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais, visando detectar os pontos a serem apurados na avaliação de desempenho;
VI – promover a elaboração dos currículos, observando as diretrizes constantes na legislação e pronunciamentos dos Conselhos de Educação;
VII – promover assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientando-os na elaboração e na implantação de seus planos e programas de trabalho;
VIII – coordenar, em nível local, os serviços de apoio ao educando;
IX – colaborar em programas educativos a cargo de outros órgãos públicos;
X – centralizar o recebimento e distribuição dos protocolos e processos que circulam pela Secretaria;
XI – executar outras atribuições afins.

Compete à Divisão de Transportes Internos:
I – Em conjunto com a Secretaria de Transportes e Transito supervisionar o controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais transportes da Secretaria;
II – verificar sempre, junto ao órgão competente da Prefeitura, a vigência dos contratos de prestação de serviços relativos a transportes a serem utilizados pela Secretaria;
III – orientar a compra de peças e acompanhar os serviços de manutenção realizados por oficinas contratadas;
IV – executar outras atribuições afins.
V- realizar sempre em conjunto com a Secretaria de Transportes e Transito o planejamento do sistema de transporte escolar, estabelecendo os roteiros a serem cumpridos e as demais funções de controle e fiscalização;
VI – solicitar a aquisição ou locação de veículos necessários ao transporte escolar;
VII – promover em conjunto com a Secretaria de Transportes e Transito a fiscalização dos serviços de transporte escolar, solicitando as providências para sanar irregularidades encontradas;
VIII – coordenar os serviços de transporte escolar sob a responsabilidade da Secretaria;
IX- providenciar o levantamento de dados necessários a estabelecer o programa de transporte escolar aos alunos;
X – estabelecer as quantidades de passagens necessárias ao atendimento dos estudantes da rede municipal;
XI – manter contatos com as empresas de ônibus do município, solicitando as passagens mensais;
XII – coordenar a distribuição das passagens e controlar a utilização, recolhendo as que não foram utilizadas;
XIII – programar e controlar os pagamentos efetuados às empresas;
XIV – realizar estudos visando determinar a melhor forma de transporte escolar a ser adotado, de acordo com a localização das unidades de ensino;
XV – propor, se for o caso, a compra ou locação de veículos destinados ao transporte escolar;
XVI – organizar roteiros a serem cumpridos pelos veículos, próprios ou alugados, utilizados no transporte escolar
XVII    – executar outras atribuições afins.

Compete ao Departamento de Administração e Planejamento:
I – participar da formulação dos planos e programas da Secretaria;
II – elaborar diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento das ações da Secretaria e à sua integração ao planejamento do Governo Municipal;
III – providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento das atividades da Secretaria;
IV – promover a elaboração dos índices de matrículas, de promoção e de evasão de escolares;
V – gerir os convênios estabelecidos pelo sistema municipal de ensino;
VI – dirigir e orientar a elaboração da proposta orçamentária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
VII – acompanhar as atividades de programação dos trabalhos da Secretaria;
VIII – acompanhar os trabalhos de revisão e avaliação dos programas e projetos sob a responsabilidade da Secretaria;
IX – programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, estudos e viabilidade e definição dos sistemas de processamento de dados no âmbito da Secretaria;
X – programar, dirigir e supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
XI – articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de documentos;
XII – promover a manutenção do sistema de processamento eletrônico de dados em todas as unidades da Secretaria
XIII – pesquisar e implantar a informática nos processos educacionais, com a criação de unidades específicas em cada unidade escolar;
XIV – promover o treinamento de servidores, especialmente os docentes, na utilização de equipamentos de informática, em suas atividades;
XV – promover a implantação do controle de custos por unidade administrativa ou escolar;
XVI – promover a implantação do custo por aluno, por unidade educacional e de forma geral, por segmentos ou total;
XVII – manter a Secretaria informada sobre as disponibilidades e dotações orçamentárias;
XVIII – articular-se com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Estratégico, atuando como um de seus agentes em assuntos orçamentários;
XIX – promover o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Secretaria;
XX – promover prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de Governo;
XXI – pesquisar dados para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e dos fundos vinculados à educação;
XXII – acompanhar a programação financeira da Secretaria, elaborando informações e dados para tomada de decisões;
XXIII – manter a Secretaria informada sobre as dotações orçamentárias e suas disponibilidades;
XXIV – promover o processamento da despesa e a manutenção atualizada dos registros e dos controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Secretaria;
XXV – controlar a aplicação mínima das despesas educacionais dentro dos limites estabelecidos pela legislação;
XXVI – promover prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de Governo;
XXVII – executar outras atribuições afins.

Compete à Divisão de Compras:
I – orientar a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço da Secretaria;
II – elaborar programação de compras para toda a Secretaria;
III – estabelecer políticas que devam orientar as decisões quanto às compras;
IV – solicitar parecer técnico nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
V – garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;
VI – orientar as unidades da Secretaria quanto à necessidade de formular requisições de material;
VII – executar outras atribuições afins;

Compete ao Departamento de Merenda Escolar:
I – promover, coordenar e supervisionar o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das unidades do sistema municipal de ensino, em quantidade e qualidade adequadas;
II – formular e desenvolver programas de educação alimentar, difundindo noções e formando hábitos de boa alimentação nas crianças e junto às suas famílias;
III – supervisionar, organizar e capacitar as merendeiras;
IV – organizar cardápios com base nas normas estabelecidas;
V – promover visitas periódicas nas unidades escolares e fazer zelar pelo cumprimento da programação da alimentação escolar estabelecida pela Secretaria;
VI – prestar contas, na periodicidade determinada, dos adiantamentos recebidos e das verbas recebidas de outras esferas governamentais;
VII – executar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação;
VIII – executar outras atribuições afins.
IX – manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação, dos gêneros destinados à distribuição nas escolas;
X- zelar pelos aparelhos e instrumentos utilizados no Departamento, providenciando para que funcionem normalmente;
XI – solicitar a compra do material necessário aos serviços sob responsabilidade do Departamento, inclusive acompanhando o processo de tramitação;
XII – dirigir e supervisionar o fornecimento de merenda escolar aos alunos das escolas do município e desenvolver programas de educação alimentar;
XIII- supervisionar a qualidade dos produtos oferecidos nas cantinas escolares;
XIV – coordenar estudos e pesquisas quanto a produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
XV- analisar as informações das unidades escolares referentes à distribuição de refeições e ao consumo de gêneros alimentícios, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços;
XVI – executar outras atribuições afins.

Secretário: Givaldo da Costa (Cabo Givaldo)
Endereço: Rua Ouro, 38, Jardim Nomura
Telefone: (11) 4148-1724
E-mail: secretariaesportescotia@gmail.com

Finalidades e competências legais

Serviços Oferecidos:
Atualmente estamos com mais de 35 modalidades esportivas, embora, devido ao cenário atual, aguardando a retomada de todas via pós vacina e recomendações da OMS e Governo do Estado.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço (Até 02 Modalidades por Aluno):
•    ATESTADO MÉDICO (PARTICULAR OU PÚBLICO) – ORIGINAL;
•    02 FOTOS 3X4 RECENTE – 01 PARA PRONTUÁRIO E 01 PARA CARTEIRINHA;
•    DECLARAÇÃO ESCOLAR – SE MENOR DE 18 ANOS;
•    XEROX: RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CPF;

Observações:
A MATRÍCULA PARA MENORES DE 18 ANOS, DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL LEGAL e ainda, com devida CÓPIA DO DOCUMENTO DO MESMO.          MATRÍCULAS SERÃO REALIZADAS APENAS COM TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, NÃO HÁ FILAS DE ESPERA OU ACEITE DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS.
HORÁRIO PARA MATRÍCULAS: 2ª a 6 FEIRA – PERÍODO DAS 08H30 ÀS 16H30.

Principais Etapas para Processamento do Serviço e Prazo Máximo:
Após a inscrição, início em aproximadamente 1 semana, após confecção da carteirinha do aluno / atleta.

Forma de Prestação do Serviço:
Aulas e atividades nos equipamentos esportivos espalhados por toda cidade e de competência desta secretaria, através de profissionais qualificados e devidamente inspecionados por corpo administrativo da pasta.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Procurar o administrativo geral da pasta no Ginásio Municipal de Esportes de Cotia – Rua Ouro – N. 38 – Pq. Bahia – Cotia/SP.

Informações sobre demais questionamentos:

Prioridades de atendimento:
Não há qualquer prioridade, possuímos corpo técnico e qualificado para atendimento rápido e eficaz para todas idades e em geral aos munícipes.

Previsão de tempo de espera para atendimento:
No ato do acolhimento do servidor, atendimento ágil e eficaz.

Mecanismos de comunicação com usuários:
Todos contatos são realizados e informados no ato da matrícula, onde a secretaria, disponibiliza telefones e email para eventuais dúvidas.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;
Via contato telefônico , email ou em último caso, visita “in loco” de profissional da pasta para demais avaliações da ausência ou possível ocorrência.

Mecanismos de consulta, por parte de usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Conforme itens anteriores em canais de comunicações e postos de atendimento.

Secretário: Paulo Renato Godoy
Secretário Adjunto: Ricardo de Abreu
Gabinete do Secretário:
 Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, térreo – Pq. Dom Henrique
Telefone: (11) 4616-8522
E-mail: fazenda@cotia.sp.gov​​.br

Finalidades e competências legais

UAP — Unidade de Atendimento ao Público – Secretaria da Fazenda Estadual
Departamento presta serviço a Secretária da Fazenda, Conforme Convênio firmado pela
Portaria CAT 1 1 de 26/01/201 1
Este departamento tem a competência e orientar, informar e direcionar os contribuintes sobre assunto relacionados a Secretária Estadual.

Serviços:
Receber expedientes de Restituição taxas pagas indevidas estadual.
Receber processo de ITCMD
Cadastrar Nota Fiscal Paulista
IPVA
Divida Ativa PCE – Estadual
Certidão Negativa / Positiva
Orientar sobre Isençao de IPVA, ICMS, de Deficientes, Taxi , transporte Escolar entre outros que têm direito ao benefícios.

Atendimentos:
Atendendo protocolos da COVID-19
Agendamento: cotia.sp.gov.br/agendamento-cit
Telefone (11) 4616-0466 ramal 2212
Email: uap@cotia.sp.qov.br
Local atendimento Presencial
Rua Benedito Isaac Pires, 35 — PQ Dom Henrique- Cotia/SP CEP: 06716-300
Em relação todos documentos recebidos por esta Unidade, são encaminhados a DRT-14 Osasco/SP
Através do E-mails atendimento drt140sasco@fazenda.sp.gov.br
Todos processos e expedientes enviados para Posto Fiscal de nossa jurisdição. Recebidos, são protocolados, e nos enviado com protocolos , para ser encaminhado aos contribuintes, para acompanhar o andamento do dos mesmos.

Prazo:
Quem determina prazo é Secretaria da Fazenda Estadual.

Todos serviços com procedimentos e prazo com as Informações site: portal.fazenda.sp.gov.br
Local:
Atendimento Presencial
Rua Benedito Isaac Pires, 35 – PQ Dom Henrique- Cotia/SP CEP: 06716-300

Dipam -Declaração para índice Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS.
Os Municipios tem amparo legal Conforme a Lei Complementar 63 de 1 1/01/1990 Art. 60 Os Municípios poderão verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores, indústrias e comerciantes estabelecidos em seus territórios; apurada qualquer irregularidade, os agentes municipais deverão comunicá-la à repartição estadual incumbida do cálculo do índice de que tratam os SS 30 e 40 do art. 30 desta Lei Complementar, assim como à autoridade competente.

Efetuamos o trabalho sobre a verificação Fiscal nas empresas do Município de Cotia. – Implantamos Sistema no Portal : cotia.sp.gov.br
Link DIPAM
Atendimentos
via e-mails dipam.exp@cotia.sp.aov.br
Contato (11)4616-0466 ramal 2212 e 2213

Atendimentos presencial
Agendamento: cotia.sp.gov.br/agendamento-cit
Rua Benedito Isaac Pires, 35 PQ Dom Henrique – Cotia/SP – CEP: 06716-300

CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL RELAÇÃO DE DOCUMENTO
Atendimento Presencial via agendamento: www.cotia.sp.gov.br/agendamento-cit

Formulários e Requerimentos – Cidadao on line https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:5:::NO:5

Certidão de Valor Venal https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:LOGlN:24911036250340:

Emissão de 22 Via IPTU 2021 https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:LOGlN:409209865048:::::

Consulta de processos https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:1:409209865048:


PARA INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA ATIVA – CADASTRO IMOBILIÁRIO CLIQUE AQUI

Secretário: Raphael Gheneim de Camargo
Secretário Adjunto: Fabiano Silva
Gabinete do Secretário: 
Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, Jardim Nomura
Telefone: (11) 4616-0466
E-mail: smgei@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
I – Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Tecnologia da Informação;
II – Incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
III – Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
 IV – Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
V – Coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI – Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal;
VII – Assistir direta e imediatamente o Prefeito em convênios, consórcios e projetos com Governos e entidades públicas ou privadas;
VIII – Elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa;
IX – Elaborar em conjunto com outros órgãos a proposta do Plano Plurianual – PPA e acompanhar sua execução;
X – Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
XI – Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XII – Estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
 XIII – Elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos;
XIV – Planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
XV – Gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais.
XVI – Acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XVII – Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal; e
 XVIII – Executar outras atribuições afins.

Secretário: José Lopes Filho
Secretária Adjunta: Paula Martins de Brito
Endereço:
 Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia
Telefone: (11) 4616-0466
E-mail: gabinete@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
I – Promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
 II – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
III – Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhamento e tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IV – Recepcionar, executar a triagem e encaminhamento do público que busca atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
V – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
VI – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;
VII – promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
VIII – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração municipal;
IX – Estabelecer normas de controle de frequência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
X – Examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XI – Promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XII – Emitir autorização para uso de espaços públicos Municipais;
XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XV – executar outras atribuições afins.

Estrutura
A Secretaria Municipal de Governo tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo;
III – Departamento de Protocolo Geral do Município;
IV – Departamento de Atos Oficiais;
a) Divisão de Análise e Elaboração dos Atos Oficiais;
V – Departamento de Manutenção dos Centros de Atendimento à População;
VI – Departamento de Lotação e Remoção de Servidores;
VII – Departamento de Recursos Humanos;
a) Divisão de Gestão e Administração;
b) Divisão de Folha de Pagamento.
b) Divisão de Registros Funcionais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 281/2019).

Secretário: Onofre de Oliveira Ferreira (respondendo interinamente pela pasta)
Secretário Adjunto:
Endereço: Rua Jorge Caixe, 306A, 2° andar, Jardim Nomura
Telefones: (11) 4616-1629 | (11) 4614-2660 Ramal: 7396
E-mail: shdu@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

S​erviços oferecidos:
– Licenças urbanísticas: alavará de construção, reforma, regularização, desdobro, desmembramento, parcelamento de solo, terraplenagem, demolição, autorização de serviços parea as concessionárias de luz, água e gás;
– Análise de Viabilidade;
– Reguralização fundiária;
– Cadastro Habitacional;
– Gestão de áreas públicas;
– Fiscalização de obras particulares.

Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:
– Requisição através de processo administrativo e informações estão no site da prefeitura https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=647:5:0::NO:5
– Através da REDESIM do governo do Estado de São Paulo;
– Através de atendimento no balcão da secretaria;
– Através de processo administrativo (viabilizando a inscrição pelo site da secretaria);
– Através de solicitação por processo administrativo;
– Através de denuncia via telefone ou comparecimento no balcão da secretaria.

Principais etapas para processamento do serviço:
– Requerimento, juntada de documentos, pagamento de taxas e protocolo junto ao CIT;
– Acesso a plataforma da REDESIM e procedimento da plataforma;
– Apresentação de documentação do imóvel a ser regularizado pelo programa, inserção do núcleo a ser regularizado, depois passa por processo administrativo;
– Após recebimento da documentação e veracidade, quando houver unidades a serem oferecidas a população , é feito sorteio das unidades disponíveis;
– Através de procedimento administrativo requerido por outras secretarias, é feita vistoria ao local e informamos a disponibilidade do imóvel para ser ocupado pelo serviço público a ser implantado;
– Após denuncia, procede-se a vistoria ao local para averiguar a situação, após é respondido ao reclamante, podendo ocorrer diversos desdobramentos conforme a situação que se encontrar.

Previsão do prazo máximo para a prestação dos serviços:
– De 30 a 90 dias, dependendo da solicitação;
– De 24 horas (dias úteis);
– Indeterminado;
– Indeterminado;
– De 30 dias;
– De 30 dias.

Formas de prestação de serviço:
– Através de emissão de documento oficial;
– Liberação da etapa no sistema da REDESIM;
– Emissão de documento de titularidade;
– Entrega de unidade habitacional;
– Autorização de uso;
– Resposta por escrito.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação de serviço:
Para todos os serviços, atendimento presencial no balcão da secretaria.

Secretário: Fernando Libman Nascimento (Fernando Jão)
Secretário Adjunto: Moisés Cabrera Corvelo
Endereço: Av. Benedito Isaac Pires, 35, 3º andar – Pq. Dom Henrique
Telefones: (11) 4614-4146 
E-mail: indcom@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

1– Feiras
-Abrir processo no CIT – Centro Bancário Tributário
-Apresentar: RG, CPF e Comprovante de Endereço.
-Informar e-mail e telefone para contato
-Informar no requerimento metragem da barraca, produto a ser comercializado, qual feira e dias pretende trabalhar.
-Prazo de resposta: 7 (sete) dias uteis

2- Sebrae
-Cadastro MEI
*RG
*CPF
*Titulo de Eleitor
*IRPF (se declarar)
*Comprovante de Endereço (Comercial e Residencial)
*Celular em mãos e ter e-mail criado

3 – Licença de Funcionamento
Solicitação OnLine
Site:  https://vreredesim.sp.gov.br/home
*Cadastro no site
*Solicitar Viabilidade no evento 999
*Solicitar Licenciamento
*Interagir com órgãos: CETESB, Bombeiro, Vigilância Sanitária, etc.
*Após conclusão imprimir CLi
Prazo: 1 a 10 dias
Solicitação Física (somente com pendência online)
*Site: https://cotia.sp.gov.br/ formulários uteis da Secretaria de Indústria e Comércio
*Digitar Requerimento e Memorial
*Juntar todos os documentos solicitados para Licença de Funcionamento
*Imprimir Print da tela VRE Rede Sim com pendencia.
*Abrir processo no C.I.T. – Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347 – Jardim Nomura
*Processo chegando nesta Secretaria com documentos corretos o prazo: 10 à 30 dias para emissão.

4-Fiscalização
Atua verificando se a empresa esta regularizada e seguindo as Leis Municipais.
Tem poder para autuar, notificar ou multar.

5-Denúncias
Feitas através dos e-mails:
ouvidoria.sic@cotia.sp.gov.br
samc@cotia.sp.gov.br
Ou presencialmente: Rua Água Marinha, 68 – Jd.Nomura
Presencialmente com abetura de processo PMC: C.I.T. (Centro Integrado Tributário)
A denúncia pode ser anônima ou com identificação.
Resposta ao denunciante em até 48 horas

Secretário: Luciano César da Silva
Secretária Adjunta: Sandy Carrieri
Endereço:
 Estrada Boa Vista, 575, Condomínio Boa Vista, Galpões 11 e 12, Jardim Atalaia
Telefone: (11) 4616-4846 – Opção 1
E-mail: licitacoes@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

I – Dirigir, coordenar e controlar a execução das licitações em geral em suas várias modalidades;
II – Elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
III – prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento;
IV – Encaminhar os processos licitatórios para homologação;
V – Diligenciar o andamento de todos os processos de compras, obras, bens e serviços;
VI – Coordenar a elaboração de contratos e dos editais de licitações referentes à execução de obras e serviços;
VII – coordenar e supervisionar a divulgação dos editais dentro dos prazos legais; VIII – coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos, no âmbito da Secretaria;
IX – Manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;
X – Acompanhar e controlar os prazos previstos na legislação;
XI – propor encaminhamento à Comissão de Licitação dos processos já instruídos;
XII – promover audiências prévias, a fim de esclarecer aos órgãos solicitantes e aos potenciais fornecedores, o funcionamento do Sistema de Registro de Preços;
XIII – supervisionar o Cadastro Geral de Fornecedores;
XIV – coordenar e orientar a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades da Administração municipal direta; XV – gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
XVI – supervisionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
XVII – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (manutenção) e Secretaria Municipal da Fazenda;
XVII – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (manutenção) e Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XVIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes, e
XIX – executar outras atribuições afins.

Secertário: Rodrigo Tavares Dantas
Secretário Adjunto: Robson Torquato
Endereço: R. Jorge Caixe, 306A, 2° andar – Jardim Nomura 
Telefones: (11) 4703-7355 | (11) 4614-5460
E-mail: secretariaobrascotia@gmail.com

Finalidades e competências legais
Reparos de vias públicas;
Reparos de Iluminação Pública;
Drenagem pública;
Limpeza urbana e coleta de lixo;
Fiscalização de passeios e logradouros públicos;
Conservação de praças, parques e jardins;
Fiscalização da concessionaria de esgotamento sanitário e abastecimento de água, quando não atendidos diretamente pela Concessionária.

Os serviços podem ser solicitados pelos usuários através de pedidos protocolizados no CIT devendo conter:

Dados do interessado com sua qualificação e meios de contato;
Localização do local para qual se pretende a intervenção (sendo necessário anexar croqui);
Quando se tratar de fiscalização do item “g” indicar o nº da inscrição cadastral e apresentar o “habite-se” do imóvel;
Outros documentos que entenderem pertinentes para o atendimento.
São as etapas do processo e a forma de prestação do serviço:
Recebimento e autuação no CIT;
Encaminhamento a Secretaria;
Recepção e direcionado para o setor técnico responsável;
Verificação da deficiência indicada, solução possível e/ou fiscalização e autuação;
Realização do serviço ou sendo de grande monta, elaboração do projeto, orçamentos e previsão para a despesa e execução.
Sem prejuízo quando urgentes após a protocolização os usuários são instruídos a fazerem a informarem diretamente o número do processo a Secretaria para que antecipe a tramitação e/ou para que tome medida que entenda necessária.
Pedidos simples como de troca de lâmpadas referente a iluminação pública ou denúncias de baixa complexidade são recepcionadas também pelo telefone da Secretaria pelo nº 4612.2578.
A tramitação dos processos pode ser acompanhada pelo canal eletrônico do Município e também através dos telefones da Secretaria.
Quanto a solicitação de obras públicas de infraestrutura essas apenas são recepcionadas para efeitos de estatística a fim de conduzir as diretrizes da Administração na destinação dos recursos disponíveis e não são atendidas como processos autônomos.
Não obstante ao aqui tratado, os canais eletrônicos de autoatendimento, de denúncia e de atendimento geral disponibilizados pela Prefeitura, complementam os serviços aos usuários.

Secretário: José Genival dos Santos
Secretário Adjunto: Pedro Gomes de Almeida
Telefone: (11) 4616-8522 – RAMAL 7468
Endereço: Rua Jorge Caixe, 306A , 3º andar – Jardim Nomura
E-mail: sereg@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
Assessorar e assistir direta e indiretamente as demais secretarias na consecução de suas metas;
Coordenar as ações e assuntos atinentes ao relacionamento com entidades representativas da sociedade civil, bem como com instituições religiosas;
Apoiar a atuação dos órgãos colegiados da Prefeitura;
Coordenar as ações relacionadas à defesa do consumidor
Contribuir no processo de acompanhamento funcional e análise de desempenho dos servidores públicos municipais;
Administrar as dependências do CESEP – CENTRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Estrutura
A Secretaria Municipal de Relações Governamentais tem a seguinte estrutura básica:
Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria Técnica;
Departamento de Planejamento Participativo e Assuntos Comunitários;
Divisão de Assuntos Comunitários; e
Divisão de Planejamento Participativo;
Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados;
Departamento de Apoio às Instituições Religiosas;
Departamento de Acompanhamento Funcional e Análise de Desempenho do Servidor Público;
Departamento de Proteção ao Consumidor;
Departamento de Relacionamento com Condomínios e Bolsões;
Departamento de Desenvolvimento de Programas de Governo;
Departamento de Administração do CESEP – CENTRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

​​​​​​Das Competências dos departamentos:
Gabinete do Secretário

Coordenar ações e assuntos com relação a entidades
Apoiar o Prefeito e às demais secretarias na consecução de suas metas.
Coordenar as ações relacionadas à defesa do consumidor
Apoiar a atuação dos órgãos colegiados da Prefeitura
Contribuir no processo de acompanhamento funcional e análise de desempenho dos servidores públicos municipais.
Administrar as dependências do CESEP – CENTRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Horário: das 09h as 17h de segunda a sexta-feira.
Em virtude do momento de Pandemia esta sendo seguido o Decreto: 8684/2020.
Fone: 4616-48-46, E-mail sereg@cotia.sp.gov.br
End.: Benedito Isaac Pires, nº 35, Jd. Nomura-Cotia /SP.  Segundo andar, sala 106.

Ao Secretário-adjunto compete:
Auxiliar o titular da Secretaria no desempenho de suas funções, bem como  exercer outras atribuições  que forem por ele  atribuídas.

Departamento de Planejamento Participativo e Assuntos Comunitários:
Executar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos no planejamento
Orçamentário, as diretrizes determinadas pelo Sistema Municipal de Planejamento e Gestão e operacionalizá-las, por intermédio da Divisão de Assuntos Comunitários e da Divisão de Planejamento Participativo;
Realizar reuniões de leitura comunitária em todas as unidades básicas de planejamento, utilizando todo o acervo instrumental (dados e imagens), obtendo como resultado a indicação das prioridades locais com a efetiva participação da comunidade, visando integrá-la aos instrumentos de planejamento orçamentário;
Prestar apoio técnico às associações de moradores e demais organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos;
Executar outras atribuições afins.
Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Departamento de Planejamento Participativo e Assuntos Comunitários poderá contar com a colaboração do Conselho das Associações Amigos de Bairros e Entidades do Município de Cotia – CONSABs,

Assuntos Comunitários
Atendimento a moradores da cidade de Cotia e Presidente de Bairros, visando  solucionar as  necessidades   das   comunidades junto a  Prefeitura  de Cotia com apoio da Secretaria de Relações  Institucionais
Horário: das 08h às 17h de segunda a sexta-feira.
Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto: 8684/2020.
Fone: 4703-63-45, E-mail: depascom@cotia.sp.gov.br – consabscotia@gmail.com
End. Rua  da Esperança, nº  237, sala  4, Portão, Cotia/SP

Departamento de Relacionamento com Condomínios e Bolsões
Sugerir, criar e conduzir ações governamentais voltadas à integração com todos os condomínios e bolsões existentes ou que vierem a ser criados no Município;
Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento das necessidades de serviços públicos pleiteados por condomínios e bolsões;
Coordenar as equipes técnicas de campo, avaliando as reais necessidades das obras eventualmente solicitadas por condomínios e bolsões, de forma a poder executá-las, preferencialmente, na forma de parcerias;
Prestar apoio técnico às associações de moradores responsáveis por bolsões residenciais para a adequação de seus respectivos Estatutos e Regulamentos, visando a garantir o cumprimento do direito constitucional de ir e vir e demais exigências legais;
Organizar o Cadastro Municipal das Associações Responsáveis por Bolsões Residenciais – CAMAB;
Executar outras atribuições afins.

O Departamento de Relacionamento com Condomínios e Bolsões poderá contar com a colaboração do Conselho das Associações Amigos de Bairros e Entidades do Município de Cotia – CONSABs.
Horário: das 08h às 17h de segunda a sexta-feira.
Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto: 8684/2020.
Fone: 4703-63-45, E-mail: deconbols@cotia.sp.gov.br
End. Rua da Esperança, nº 237, sala  4, Portão, Cotia/SP

Departamento de Apoio às Instituições Religiosas:
Assessorar o titular da secretaria e o Prefeito nas políticas sociais, em especial com relação às organizações religiosas existentes no Município;
Zelar pela liberdade de expressão religiosa, sem discriminação de quaisquer crenças;
Registrar as solicitações das instituições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes;
Orientar as instituições religiosas quanto ao requerimento e documentação necessários para a imunidade e isenção de tributos municipais;
Auxiliar as instituições religiosas e as organizações missionárias na busca de fontes de financiamento para o desenvolvimento de ações sociais;
Fornecer, dentro das possibilidades e obedecendo as normas legais, a infraestrutura dos serviços públicos municipais, quando necessária para realização de eventos religiosos no território do Município;
Executar outras atribuições afins.
Funcionários: Atualmente 01 (um) servidor, sendo necessário mais 03(três).
Horário: das 08h as 17h de segunda a sexta-feira. Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto:  8684/2020.
Fone: 4616-04-66, E-mail: sereg@cotia.sp.gov.br
End. Rua Jorge  Caixe, n º 306  Portão, Cotia/SP.
           
PROCON Cotia
Coordenar as ações dos órgãos municipais que mantenham atividades relativas à proteção e orientação do consumidor;
Promover os esclarecimentos necessários à população, visando a ampliar a defesa da economia popular;
Atender às reclamações dos consumidores, propondo a conciliação das partes e encaminhando para o Poder Judiciário e/ou Delegacia de Polícia;
Propor medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
Propor a execução de convênios e contratos com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao aprimoramento das atividades dos órgãos de proteção ao consumidor;
Manter relacionamento e intercâmbio de informações com os demais órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Consumidor e divulgar as normas regulamentares pertinentes;
Assessorar e assistir o titular da secretaria na formulação, implantação, controle e avaliação dos programas de defesa do consumidor;
Desenvolver sistemas de informações para planejar, executar e avaliar a política de defesa e proteção do consumidor;
Pesquisar informações e elaborar normas de orientação dos direitos da população nas suas relações de consumo;
Orientar os consumidores sobre o controle de qualidade de bens ou produtos, intervindo diretamente quando for o caso e nos limites de sua competência;
Promover a educação para o consumo nas escolas do Município;
Fiscalizar e orientar o comércio local quanto aos direitos dos consumidores;
Executar outras atribuições afins.

Lista de Serviços oferecidos ao usuário:
Serviços oferecidos:Duvidas/Informação baseada no Código de Defesa do Consumidor e notificação Administrativa para esclarecimentos.
Requisitos/Documentos/ formas de acessar os serviços:Maiores de 18 anos; RG e CPF; Comprovante de endereço atualizado; com maiores informações possível da reclamada.
Principais etapas para processamentos de serviços:Atendimento, prazo de 30 dias uteis, após resposta aceita pelo munícipe arquivamento, caso não aceite, agendamento de audiência para reconciliação entre as partes, sendo não procedente é caminhado para  Juizado Especial de Pequenas Causas  JEC
Forma de prestação de serviços:Presencial
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação de serviço.Somente presencial
PROCON Caucaia e PROCON Cotia

Prioridade de atendimento:
dosos e preferencial

Tempo de espera:
Conforme solicitação de todos os usuários

Mecanismo de comunicação com usuários:
Após 30 dias através de protocolo entregue no ato da abertura da reclamação.

Procedimentos para receber e respondera manifestação dos usuários:
Recebimento no ato dos atendimentos e respostas  após 30 dias uteis.

Mecanismo de consulta por parte dos usuários acerca do andamento dos serviços solicitados e de eventual manifestação:
Para consulta, somente presencial com protocolo já entregue no ato do atendimento, via site (PROCON SP.) técnicos não tem acesso para visualizar andamento.
                                                                                                       
Horário: das 08h as 17h de segunda a sexta-feira. Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto: 8684/2020
Telefone: 4703-63-45
E-mail:  procon.cotia_resposata@hotmail.com
End. Rua Jorge Caixe, n º 306, Portão, Cotia/SP.
 PROCON CAUCAIA DO ALTO
Mesmas atribuições que PROCON Cotia, descritas acima.

Lista de Serviços Oferecidos aos Usuários
Duvidas/Informação baseada no Código de Defesa do Consumidor e notificação Administrativa para esclarecimentos.

Requisitos/Documentos/ formas de acessar os serviços:
Maiores de 18 anos; RG e CPF; Comprovante de endereço atualizado; com maiores informações possível da reclamada.

Principais etapas para processamentos de serviços:
Atendimento, prazo de 30 dias uteis, após resposta aceita pelo munícipe arquivamento, caso não aceite, agendamento de audiência para reconciliação entre as partes, sendo não procedente é caminhado para  Juizado Especial de Pequenas Causas  JEC

Forma de prestação de serviços:
Presencial
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação de serviço.Somente presencial
PROCON Caucaia e PROCON Cotia

Prioridade de atendimento:
Idosos e preferencial

Tempo de espera:
Conforme solicitação de todos os usuários

Mecanismo de comunicação com usuários:
Após 30 dias através de protocolo entregue no ato da abertura da reclamação.

Procedimentos para receber e respondera manifestação dos usuários:
Recebimento no ato dos atendimentos e respostas  após 30 dias uteis.

Mecanismo de consulta por parte dos usuários acerca do andamento dos serviços solicitados e de eventual manifestação:
Para consulta, somente presencial com protocolo já entregue no ato do atendimento, via site (PROCON SP.) técnicos não tem acesso para visualizar andamento.
                                                                                                       
Horário: das 08h as 17h de segunda a sexta-feira. Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto:  8684/2020
Telefone: 4243-3759, E-mail:  procon.caucaia_resposata@outlook.com
End. Rua Manoel Ferraz de Almeida, 38, Caucaia do Alto, Cotia/SP.

CESEP – CENTRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Administrar as dependências do CESEP – CENTRO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como outras atribuições afins.
Horário: das 08h às 17h de segunda a sexta-feira.
Em virtude do momento de Pandemia, esta sendo seguido o Decreto: 8684/2020.
Fone: 4616-04-66, E-mail: sereg@cotia.sp.gov.br
End. Rua Jorge Caixe, n º 306, Portão, Cotia/SP.

Serviços que podemos oferecer, porém, inativos por falta de funcionários.
Despartamento de Apoio aos Orgãos Colegiados:

Promover interlocução com as demais secretarias com o fim de manter e coordenar o espaço comum apropriado para reuniões dos órgãos colegiados a elas integrados;
 Prestar apoio técnico e estrutural aos órgãos colegiados da Prefeitura visando ao bom andamento das reuniões e desenvolvimento de suas atividades;
Promover a integração dos calendários de reuniões dos órgãos colegiados da Prefeitura, informando datas e horários disponíveis para utilização do espaço comum, a fim de subsidiar a aprovação dos respectivos calendários de atividades;
Promover, em parceria com os titulares das demais secretarias, a interlocução com os dirigentes e membros dos órgãos colegiados visando à boa dinâmica dos trabalhos e resultados satisfatórios;
 Emitir declarações de comparecimento às reuniões e atividades dos órgãos colegiados;
 Receber os processos para deliberação e dar andamento no órgão colegiado competente;
Auxiliar na elaboração de pareceres, deliberações ou resoluções aprovadas pelos respectivos órgãos colegiados e encaminhá-los à secretaria interessada;
Executar outras atribuições afins.

Departamento de Acompanhamento Funcional e Análise de Desempenho do Servidore Público Compete:
Acompanhar junto às demais secretarias o desempenho funcional dos servidores públicos, gerando relatórios e requerendo providências aos órgãos competentes, bem como executar outras atribuições afins.

Departamento de Desenvolvimento de Programas de Governo:
Supervisionar a realização de obras e serviços de conservação e manutenção das praças públicas, canteiros, áreas verdes, vias públicas, monumentos e outros espaços livres de regiões ou bairros do Município;
Coordenar a disponibilização de serviços públicos oferecidos pelas secretarias municipais em bairros ou regiões;
Promover a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer para as comunidades locais;
Promover a realização de audiências públicas para a discussão de temas locais;
Supervisionar a execução de outras atividades pertinentes, de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente em bairros ou regiões;
Executar outras atribuições afins.

Secretário: Magno Sauter Ferreirra de Andrade Júnior
Secretário-Adjunto: Jefferson Alexandre Dias
Endereço: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1401, Parque Bahia
Telefones: (11) 4616-0800 | (11) 4703-2867
E-mail: saude@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais
O SUS tem como objetivo garantir acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos. Entretanto, há responsabilidades que são da esfera Federal, Estadual e Municipal, que são determinadas por lei em cada âmbito.
A Secretaria Municipal de Saúde de Cotia é responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições do município. Essas ações abrangem a Atenção Primária, Atenção Especializada, Regulação, Vigilância em Saúde, Urgência e Emergência.
Esta Carta tem o objetivo esclarecer a forma de organização do SUS no município, possibilitando um maior entendimento e melhor diálogo entre os serviços de saúde pública e os munícipes de Cotia.

ATENÇÃO PRIMARIA
A Atenção Primária constitui-se no primeiro nível de atenção e principal porta de entrada no sistema de saúde. Responsável pela coordenação do cuidado e por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde do coletivo.
No município de Cotia essas ações são realizadas em 26 Unidades Básicas de Saúde, que estão distribuídas em 04 territórios: Granja Viana, Centro Norte, Centro Sul e Caucaia. São oferecidas consultas individuais e coletivas em Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia, Pré-natal e Puerpério, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Psicologia, Psiquiatria, Odontologia, Visita Domiciliar. A média de espera para agendamento de consulta na Atenção Primária varia de 07 à 35 dias, a depender da região e demanda.
 Realiza-se diariamente procedimentos de enfermagem como vacinação, coleta para exames laboratoriais, teste do pezinho, teste rápido de sífilis, HIV e hepatites, teste rápido de gravidez, curativos, tratamento e acompanhamento de pacientes diabéticos e hipertensos, rastreamento de câncer de colo uterino (coleta de papanicolaou) e câncer de mama. A Atenção Primária é responsável ainda pela dispensação de medicações de uso contínuo, preconizadas nos Programas da Assistência Farmacêutica, em algumas farmácias das UBS municipais.
 A equipe da UBS tem como responsabilidade realizar o diagnóstico situacional do território, identificando os doentes crônicos, áreas de risco e realizando vigilância em saúde e outros riscos ambientais, de modo a priorizar as ações no território. O funcionamento é de segunda a sexta-feira das 07h às 17h.
Para atendimento é necessário realizar o cadastramento do usuário na Unidade de referência, mais próxima a sua residência, apresentando os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço e cartão SUS.

SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES
O Serviço de Especialidade ambulatorial é composto por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
No Município de Cotia a Atenção Especializada é constituída pela Clínica da Mulher, Policlínica e CEFOR (Centro de Fisioterapia e Ortopedia).
Na Clínica da Mulher são ofertados consultas de Pré-Natal de alto risco, consulta de enfermagem, mastologista, nutricionista, serviço social, psicologia, exames diagnósticos como ultrassonografia, colposcopia/vulvoscopia, coleta de exames laboratoriais, Papanicolaou, inserção de DIU, planejamento familiar, grupos e oficinas educativas, monitoramento do câncer de mama e colo de útero. O horário de funcionamento é das 08 às 17h. As usuárias são encaminhadas pela Atenção Primária por meio da Central de Regulação de vagas municipal. O tempo de espera em média varia de 5 a 30 dias, a depender da especialidade.
A Policlínica oferece consultas de especialidades como neurologia, cardiologia, oftalmologia, dermatologia, otorrinolaringologia, gastroenterologia, proctologia, vasectomia, pequenas cirurgias, vascular, urologia, alergista, cirurgião pediátrico, reumatologia, odontologia, endocrinologia, além de Ultrassonografias. O horário de funcionamento é das 08 às 17h. Os usuários são encaminhadas pela Atenção Primária por meio da Central de Regulação de vagas  municipal.
O CEFOR realiza avaliação ortopédica, fisioterapêutica e multidisciplinar e encaminhamento para o tratamento de reabilitação. Recebe pacientes encaminhados das demais Unidades de Saúde para ambulatório de ortopedia, fisioterapia neurológica e ortopédica e Audiometria. Conta com 2 unidades, uma em Caucaia e outra na região Central. O horário de funcionamento é das 08 às 17h.

SAÚDE MENTAL
O serviço de Saúde Mental visa atender pessoas com transtornos mentais. As atividades ofertadas são: acolhimento multiprofissional, avaliação multiprofissional, consulta médica em psiquiatria, consultas individuais e grupos de psicologia, acompanhamento e atendimento com o desenvolvimento de atividades. Além disso realiza busca ativa dos pacientes faltosos que não retornaram ao serviço e casos de surto psiquiátrico recorrente que tenham sido atendidos na UPA, alta / encaminhamento para Unidade Básica de Atendimento com acompanhamento social.
No município de Cotia contamos com 5 equipamentos, a saber CAPS Álcool e Drogas, CAPS II, CAPS Infanto Juvenil e 2 Resistências Terapêuticas.
As Residências Terapêuticas são constituídas para responder as necessidades das pessoas portadoras de transtornos mentais oriundas de instituições psiquiátricas. O CAPS ADULTO é referência para atendimento de adultos  com transtornos mentais severos e persistentes, estimulando sua integração social e familiar, busca da autonomia em atendimento multiprofissional. O CAPS INFANTO JUVENIL realiza atendimentos em saúde mental para crianças e adolescentes, em seus diversos tipos de demanda. O CAPS ALCOOL E DROGAS oferece atendimento especializado em Saúde Mental para pessoas com problemas decorrentes do abuso de álcool e outras drogas em diferentes níveis de cuidado.
A entrada do usuário ao serviço pode ser por acolhimento a demanda espontânea ou encaminhamento de outros equipamentos ou serviços (CREAS, Educação, Conselho Tutelar). Todos os serviços de saúde mental do município contam com Acolhimento diário, com horário de funcionamento das 07 às 17h.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A Vigilância em Saúde é composta pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Zoonoses e SAE (Serviço de Assistência Especializada).
A Vigilância Sanitária é responsável pelo cadastramento dos processos, concessão/renovação de licença de funcionamento de estabelecimentos de interesse à Saúde, avaliação de riscos, atendimento a denúncias/reclamações, inspeção sanitária, orientações, arquivamento, sanções.
A Vigilância Epidemiológica é responsável pelas ações tanto de controle de Doenças Transmissíveis e de Agravos e Doenças não Transmissíveis. As ações realizadas são coleta, processamento, análise e interpretação de dados epidemiológicos; recomendação das medidas de prevenção e controle apropriadas, promoção das ações de prevenção e controle indicadas, avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas, divulgação de informações pertinentes, campanhas e ações, tais como campanhas de vacinação e de prevenção a  doenças  como tuberculose, hanseníase, hepatites, HIV/AIDS, monitoramento, capacitação dos profissionais nas áreas correlatas.

SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGÊNCIA 
O serviço de Urgência e Emergência é responsável pela realização de atendimento aos usuários em situação de Urgência e Emergência, acolhimento com classificação de risco, atendimento pré hospitalar, encaminhamentos em situação de emergência para as referências. Em Cotia esses serviços são ofertados no Pronto Atendimento Parque São George, UPA Atalaia, PA Caucaia, SAMU, que funcionam 24 horas. Para atendimento no SAMU o usuário deverá entrar em contato pelo telefone 192.   

CENTRAL DE REGULAÇÃO
A Central de Regulação tem a função de regular o acesso as vagas de consultas e exames disponibilizadas pela Secretaria de Estado e aquelas sob gestão municipal, priorizando em de forma responsável o acesso, em tempo oportuno, do usuário para a continuidade do cuidado. A Central de Regulação municipal regula o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais.

PROJETOS MUNICIPAIS
O município de Cotia instituiu ao longo desta gestão alguns programas   para população mais vulnerável como: Programa Mãe Cotiana, Além do Som e Projeto Cuidar nas Escolas, todos em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Social.
Para participar o interessado precisa residir em Cotia e atender os critérios definidos nos respectivos programas.

Secretário: Almir Rodrigues da Rocha
Secretário Adjunto: Diego Soares
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, 3° andar- Pq. Dom Henrique
Telefones: (11) 4703-5953 | (11) 4702-0266 | (11) 4702-7430
E-mail: secretariasegurancacotia@gmail.com

Finalidades e competências legais
A Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria Municipal de Segurança da Prefeitura de Cotia é uma iniciativa que visa promover ampla interação do órgão público com a sociedade. Nela são apresentadas as principais informações sobre as repartições da Administração direta, suas atribuições e coordenações, bem como os serviços que são oferecidos à população na área de atuação do órgão e as formas de acesso a esses serviços, visando manter os padrões de qualidade e eficiência que devem nortear o atendimento ao público.
 
A Carta de Serviços ao Usuário está estabelecida pela Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, e dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública; bem como pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017.
 
O principal serviço oferecido ao cidadão pelo órgão é o de segurança pública por meio da Guarda Civil de Cotia – GCM – instituição uniformizada e armada, fundada em 1984, regulamentada pela Lei N.º 03 de 23 de dezembro 1983, quando o Prefeito Ivo Mário Isaac Pires, em sua terceira gestão de 1983 a 1988, ante a necessidade da criação de uma instituição de segurança pública para a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do município de Cotia. 
 
Esta Carta de Serviços ao Usuário é mais uma ferramenta disponibilizada pela Secretaria Municipal de Segurança à sociedade cotiana, de modo a reafirmar o seu compromisso com a transparência e a credibilidade de sua atuação e de seus serviços. Sediada na Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, CotiaSP é um órgão público aberto à sociedade.
 
Este documento por ordem do Secretário Municipal de Segurança Sr. Almir Rodrigues da Rocha foi produzido pelo servidor Rodrigo Gabriel de Avila InspetorGCM atual Corregedor Geral da Guarda Civil de Cotia. 
 
Sugestões e alterações da Carta de Serviços 
Os interessados em sugerir alterações, atualizações ou informar eventuais incorreções, devem encaminhar mensagem para o e-mail: corregedoriagc@cotia.sp.gov.br, ou pessoalmente na Secretaria, de segunda a sexta feira, no endereço: Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, Cotia-SP.
             
1. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA: 

 
O Órgão é responsável por atuar na assessoria do Prefeito em que diz respeito à segurança pública e o representar oficialmente quando for necessário, orientar a partir de um ponto de vista técnico os programas e ações para que sejam desenvolvidos conforme os recursos disponíveis, monitorar as atividades da Guarda Civil e de todos os departamentos envolvidos. No mesmo sentido, articula o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades que pertencem à segurança pública, coopera com as atividades de defesa civil em junção com as outras instituições do município e elabora orçamentos relacionados aos projetos e obras públicas classificadas fundamentais às atividades de segurança municipal.
 
A Secretaria também é encarregada por preparar diagnósticos, estudos e pesquisas essenciais ao sistema de segurança do município e à sua inserção ao sistema Estadual, revisa a avaliação da execução do cronograma que organiza os projetos de trabalho da Secretaria, convoca os guardas para atendimento a eventos e calamidades públicas, quando necessário, acompanha e orienta trabalhos associados à sua área de atuação ou que sejam decididos pelo Prefeito.
 
1.2. Da Guarda Civil De Cotia – GCM
 

A Guarda Civil de Cotia é uma instituição que existe há 36 anos e surgiu com a necessidade de um atendimento imediato aos moradores do município de Cotia. Sua principal função é o policiamento preventivo e ostensivo e apoio aos órgãos estaduais de segurança – Polícia Militar e Polícia Civil – assim como as demais Secretarias Municipais e Conselho Tutelar. Sua função precípua é a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do município de Cotia. 
 
A Guarda Civil de Cotia é dividida em três unidades: Inspetoria Operacional Central, Inspetoria Operacional Granja Viana e Inspetoria Operacional Caucaia do Alto. Atualmente quem chefia o órgão é o Secretário de Segurança Pública Almir Rodrigues titular da pasta e a Guarda Civil é comandada por Júlio César Rocha Silva servidor efetivo.
 
Quando se fala em órgão público, em especial, Guarda Civil Municipal, temos como princípios norteadores da Administração Pública aqueles trazidos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como atribuições, deveres e prerrogativas trazidas pela legislação federal: Lei n.º 13.022/2014, municipal Lei Complementar n.º 63/2006 e 1.458/2008 e pela Lei Orgânica do Município, termos legais que regem o funcionamento da corporação.

1.3. Descrição Geral
 
Nome: Secretaria Municipal de Segurança Pública – Guarda Civil de Cotia.
Setor de atuação: Primeiro Setor: órgão público, Município/Governo.
Fundação: Por Lei 23/12/1983 e Iniciação em 1984.
Nº de servidores: 397. Fonte: https://transparencia.cotia.sp.gov.br/TDAPortalClient.aspx?416 Localização: Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, Cotia-SP, desde o ano de 2011.
Telefone: (11) 4702-7430 (11) 4702-0266/ (11) 4616-2835 ou 153 – CECOM – chamadas de emergência.
Email: seguranca@cotia.sp.gov.br 
             
ESTRUTURA
Para compreender a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e
da Guarda Civil de Cotia é importante destacar o microssistema a que ela pertence. Sendo assim, destacamos na figura abaixo as instâncias hierárquicas responsáveis pela sua coordenação e seus setores auxiliares.
 
A Prefeitura é responsável pela aprovação de qualquer projeto da Secretaria Municipal de Segurança Pública. A cada gestão de governo pode ocorrer implantação de novas ideias, plano de ação e ainda eventual mudança da identidade visual das viaturas e layout da Guarda.
 
A Guarda Civil de Cotia é dividida em três inspetorias operacionais, as quais se reportam ao comandante geral e este responde à Secretaria de Segurança Pública. Sendo assim, a cada mudança de gestão pode alterar os ocupantes das funções de chefia, direção e assessoramento, entretanto, na gestão atual, não houve mudança desta composição.
 
Interligada com a Secretaria de Segurança e localizada no mesmo prédio está a Corregedoria da Guarda Civil de Cotia, departamento obrigatório por lei, composta por guardas efetivos que atuam em âmbito administrativo. A Corregedoria é responsável pela fiscalização do trabalho dos guardas e, compete a ela, a apuração de ocorrências de natureza disciplinar decorrentes de eventuais irregularidades no âmbito dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança, dentre eles o efetivo da GCM.
 
A Guarda Civil de Cotia conta com uma Central de Comunicação – CECOM localizada na Avenida Rotary, número 144, Jardim Nomura – Cotia, responsável pelo atendimento à população pelos números: 153; ou 4616-3835 ou celular (11) 94128-7360. Assim direciona as viaturas para o local da ocorrência. Após as ocorrências as informações são armazenadas e transformadas em dados para mapear os locais com maiores índices de criminalidade.
 
No mesmo endereço é localizado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M – um canal de fornecimento de informações periódicas da Guarda ao Governo Federal e responsável pela integração entre todos os órgãos de segurança pública no município (polícias estaduais, federal, Ministério Público, Judiciário e sistema prisional). São realizadas periódicas reuniões para desenvolvimento de planos, programas e ações voltadas para a repressão da criminalidade no âmbito local. O GGI-M é ligado diretamente ao gabinete do prefeito, sendo esse o responsável por convocar as reuniões do GGI-M.
 
Atua no mesmo local, também, o Departamento de Tecnologia e Inteligência – DTI, responsável pela manutenção das câmeras de monitoramento, telefone fixo e computadores de toda a Guarda e departamentos ligados à Secretaria Municipal de Segurança.
 
 ORGANOGRAMA
 
hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil de Cotia, pois é uma instituição que concentra as tomadas de decisões quando se fala em segurança pública. Diretamente vinculada ao Poder Executivo, compostos pelo prefeito, secretário municipal de segurança pública e o comando da Guarda, que distribuem funções aos demais envolvidos com a segurança do município, caracterizando-se sua administração como linear em forma piramidal.
 
 
RECURSOS MATERIAIS
 
frota da Guarda Civil de Cotia é composta por mais de trinta veículos, sendo na maioria deles alugados e, a minoria, patrimônio público. Os veículos são essenciais para a mobilidade dos agentes responsáveis pela segurança pública. Os recursos materiais da Guarda Civil de Cotia são adaptados conforme a sua área de atuação. Conforme listamos a seguir:

Projeto Educando e Patrulha Maria da Penha: possui um veículo modelo Reanlt Sandero;
Corregedoria e Fiscalização de Poluição Sonora: contam com dois veiculos modelo voyage  não adesivados e descaracterizados em razão do serviço prestado;
Patrulhamento preventivo e ostensivo: contam com veículos: Renalt Sandero, Jeep Renegade e GM TrailBlazer;
Guarda Ambiental: possui um veículo modelo VW Amarok;
ROMU: possuem dez motos Suzuki, modelo Vstron 650 cilindradas e nove GM TrailBlazer.
 
FORMAS DE ACESSO AOS SERVIÇOS:

 
A Secretaria Municipal de Segurança disponibiliza ao cidadão diversos canais de atendimento:

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA:
Horário de Atendimento: segunda a sexta feira das 08 as 17h00min.
Endereço: Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, Cotia-SP,
CEP 06716-710
Telefone: (11) 4702-7430.
E-mail: seguranca@cotia.sp.gov.br;
 
EMERGÊNCIAS – CECOM – CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE COTIA:
Horário de Atendimento: 24 horas.
Endereço: Avenida Rotary, N.º 144, Jardim Nomura, Cotia-SP.
Telefone: (11) 4616-2835 ou 153 ou celular (11) 94128-7360.
 
INSPETORIA OPERACIONAL COTIA – CENTRO
Horário de Atendimento: 24 horas
Endereço: Avenida Dr. Odair Pacheco Pedroso, N.º 798, Quinta dos Angicos, Cotia.
Telefone (11) 4616-2835 ou 153
Email: gccinspetoriacentral@gmail.com.
 
INSPETORIA OPERACIONAL DA GRANJA VIANA
Horário de Atendimento: 24 horas.
Endereço: Praça Airton Senna, N.º 99, Parque São George, Granja Viana, Cotia-SP
Telefone: (11) 4702-7630 / (11) 4616-2835 / 153
E-mail: gccinspetoriagranja@gmail.com 
 
INSPETORIA OPERACIONAL DE CAUCAIA DO ALTO 
Horário de Atendimento: 24 horas
Endereço: Rua Oito de Dezembro, N.º 404, Caucai do Alto, Cotia-SP
Telefone: (11) 4611-1551 / (11) 4616-2535 / 153
E-mail: gccinspetoriacaucaia@gmail.com 
 
PATRULHA MARIA DA PENHA
Horário de atendimento: 24 horas
Endereço: Avenida Dr. Odair Pacheco Pedroso, N.º 798, Quinta dos Angicos, Cotia. Telefone: (11) 4616-2835 ou 153 ou celular (11) 94128-7360 e aplicativo Botão de Pânico este aplicativo somente para pessoas cadastradas.
E-mail: guardiamariadapenha@cotia.sp.gov.br
 
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL DE COTIA:
Horário de Atendimento: segunda a sexta feira das 08 as 17h00min.
Endereço: Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, Cotia-SP,
CEP 06716-710
Telefone: (11) 4702-0266;
E-mail: corregedoriagc@cotia.sp.gov.br;
  
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MUNÍCIPE COTIANO – SAMC
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 8:00 às 17:00
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, Jardim Nomura, Cotia.
Telefone: (11) 4616-0466
E-mail: samc@cotia.sp.gov.br 
 
COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
 
Por ser um órgão de segurança pública, a Secretaria Munipal de Segurnça não possui diretamente: “missão, visão e valores”, porém através de leis e disposições sobre suas atividades foram identificadas indiretamente tais diretrizes. Segundo a Lei Nº 1.458, de 30 de junho de 2008, são princípios norteadores: o respeito à dignidade humana; o respeito à cidadania; o respeito à justiça; o respeito à legalidade democrática; o respeito à coisa pública; o profissionalismo; o patriotismo; a verdade real; a honra; a coragem; a honestidade.
 
DOS SERVIÇOS PUBLICADOS NO PORTAL ÚNICO
 
O cidadão pode ter acesso as publicações referente aos serviços nos
endereços eletrônicos:
https://www.cotia.sp.gov.br/  
https://cotia.sp.gov.br/secretariamunicipaldesegurancapublica/
https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:1  
 
ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 
Nos casos de solicitação de atendimento de ocorrências à Guarda Civil de Cotia pode ocorrer situação de flagrante delito. Nestes casos os guardas devem dar voz de prisão ao infrator, conduzindo as partes e os fatos ao conhecimento do Delegado de Polícia, autoridade competente para ratificar ou não a voz de prisão. Por questão de competência constitucional não é competência legal dos guardas municipais qualquer tipo de investigação.
 
Sendo assim, noutros casos em que os guardas são acionados ou deparam com a ocorrência, eles encaminham o caso aos órgãos competentes como: conselho tutelar, Ministério Público, casos peculiares de socorro hospitalar que não necessitem de unidade de resgate, entre outros.
 
A Guarda Civil de Cotia exerce atividades direcionadas ao patrulhamento no município, conforme Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que cita que suas atuações devem proteger os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. E as principais ações são: – Patrulhamento Comunitário: trata-se do policiamento preventivo da Guarda dentro dos limites territoriais do município em prol de inibir o cometimento de ilícitos penais.
 
Caso necessário, atuam ostensivamente com repressão, com ou sem o emprego de arma de fogo e armas não letais; – Fiscalização de Trânsito: em 2016, de acordo com a Lei Federal 13.022, a Guarda Civil de Cotia iniciou a fiscalização no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, além de aplicar multas e outras penalidades de competência municipal. Hoje, trinta agentes da Guarda agem dentro do âmbito das três inspetorias e são capacitados para atuar e autuar nas vias da cidade.
 
A Guarda Ambiental: fiscaliza e atua na preservação da fauna e flora da Cidade de Cotia. Conta com guardas capacitados na área ambiental e um veículo devidamente identificado com adereços e equipamentos específicos da Guarda Ambiental.
 
A Ronda Municipal – ROMU: foi criada para a efetividade das ações prestadas e implantação de uma nova operação em combate ao índice de criminalidade no município. A ROMU é vinculada ao Comando da Guarda Civil, tendo como principais funções, segundo Decreto nº 7.167, de 13 de junho de 2011, apoios em situações de crise nos prédios públicos municipais, a garantia da execução dos serviços prestados pela Prefeitura, assim como o auxílio na manutenção da segurança pública no território de Cotia. Possuem ainda motos que garantem um deslocamento rápido até o local da ocorrência.
 
Patrulhamento de poluição sonora: atuam na fiscalização da lei de poluição sonora, autuando os estabelecimentos, se necessário. Possuem uma viatura não caracterizada que faz patrulhamentos noturnos principalmente nos dias de maior incidência, como: sexta, sábado e domingo. A equipe conta com a utilização de um aparelho decibelímetro – Medidor de Nível de Pressão Sonora – MNPS – aferido pelo O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
 
O Projeto Educando: criado em 2006 é fruto da parceria entre as Secretarias Municipais de Segurança e Educação que busca levar aos alunos da rede municipal de ensino de Cotia, orientações sobre a prevenção ao uso de drogas, autoestima e a importância da família. São ministradas durante o semestre, palestras destinadas aos pais dos alunos, com o objetivo de fazê-los participar de maneira ativa interagindo com o projeto.  O projeto já formou mais de vinte e três mil alunos do quinto ano de escolas públicas municipais. Possui quatro guardas fixos e oferece diplomas nas formaturas. São muito elogiados pelas empresas privadas que também os convidam para oferecer palestras.
 
PROCEDIMENTOS PARA RECEBER, ATENDER, GERIR E RESPONDER ÀS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
 
O usuário do serviço pode direcionar eventuais reclamações ou sugestões à Ouvidoria Geral do Município de Cotia por meio do Serviço de Atendimento ao Munícipe Cotiano – SAMC – no horário de atendimento: Segunda a sexta das 8:00 às 17:00, endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, Jardim Nomura, Cotia, telefone: (11) 4616-0466 ou no e-mail: samc@cotia.sp.gov.br;
 
De igual maneira, procurar pela Corregedoria Geral da Guarda Civil de Cotia no horário de atendimento: segunda a sexta feira das 08 as 17h00min, no endereço: Avenida Santo Antônio, N.º 144, Vila Santo Antônio do Portão, Cotia, telefone: (11) 47020266 ou e-mail: corregedoriagc@cotia.sp.gov.br.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cotia a maior demanda de serviço prestado à população se dá por meio da Guarda Civil de Cotia que percorre diuturnamente as ruas da cidades em prol da segurança dos munícipes. Sendo assim, não há requisitos ou critérios específicos para o atendimento da população, pois o atendimento pode ser solicitado via telefone ou diretamente ao servidor da Guarda Civil que patrulha pelas ruas.
 
Ocorre que até uma criança pode solicitar o serviço da Guarda, visto ser um serviço público de emergência e, é claro, que no momento oportuno seu representante legal será devidamente informado. Decorrente dos atendimentos da Guarda Municipal são gerados documentos – boletim de ocorrência e até mesmo relatórios – que podem ser solicitados pelos usuários do serviço ou pelas autoridades que os requisitar.
 
8.1. O Que Motiva Uma Abordagem?
 
A existência de fundada suspeita é o pressuposto inicial para que o guarda municipal realize uma abordagem. A fundada suspeita resulta da constatação da existência de elementos concretos e sensíveis que indiquem a necessidade da abordagem. A decisão de realizar uma abordagem e o procedimento adotado não devem ser motivados por desconfianças baseadas no pertencimento da pessoa a um determinado grupo social.
 
8.2. A Discriminação É Uma Violação De Direitos

 
Em    nossa    sociedade,    em    diferentes    situações,    pessoas    são injustamente tratadas ou percebidas com desconfiança e suspeita em função da cor de sua pele, idade, sexo, orientação sexual, local de moradia ou por apresentarem algum tipo de deficiência. Esse tratamento denomina-se  discriminação, manifestada em atitudes geradas por preconceitos enraizados em nossa cultura, resultando em restrições (ou negação) ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas por ele afetadas.
 
Neste sentido os guarda civis recebem instrução para que atos de discriminação não ocorram.
 
8.3. Situações Cotidianas De Discriminação
 

Nos diversos contextos da vida em sociedade podem ser percebidas situações de discriminação. No mundo do trabalho, por exemplo, pesquisas comprovam que frequentemente as mulheres recebem uma remuneração menor do que os homens para exercerem as mesmas funções. O mesmo acontece entre brancos e negros. No ambiente escolar, atitudes discriminatórias diversas são frequentemente geradoras de baixo desempenho, evasão e comportamentos agressivos. 
 
Sob este aspecto nossos serviores são constantemente são orientados a não compactuarem com este tipo de tratamento diferenciado.
 
8.4. Uma Abordagem Que Respeita Os Direitos
 

Numa situação de abordagem, o profissional de segurança pública, para que possa cumprir plenamente seu papel de promotor de direitos, tem o dever de agir de forma não discriminatória. Para isso, é fundamental uma atitude crítica, frente à sua própria prática e a de seus companheiros, no sentido de prevenir e evitar comportamentos discriminatórios, várias vezes adotados de maneira inconsciente.
 
Um primeiro passo fundamental é reconhecer as diferenças existentes entre as pessoas, evitando classificar ou hierarquizar essas diferenças entre “melhor e pior” ou “bom e mau”, por exemplo. É preciso reconhecer e compreender a diversidade social, a fim de refletir sobre o que ela implica na relação do agente de segurança pública com o cidadão.

Secretário: José Marcos da Silva (Marcos Nena)
Secretário Adjunto: João dos Santos Viterbo da Cruz
Endereço:
 Rua Monsenhor Ladeira, 38, Vl. São Francisco
Telefones: (11) 4243- 7666
E-mail: setra.cotia@gmail.com

Finalidades e competências legais

SERVIÇO OFERECIDO

Intermediação de Mão de Obra – IMO

FUNÇÕES
Aproximar trabalhador organizando as vagas em um Cadastro único, de forma a compatibilizar a mão-de-obra disponível com o perfil de vaga demandada pelo mercado de trabalho e empresa;

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇOS.
Trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação;
Pessoas portadoras de deficiência;
Idosos;
Pessoas que buscam o primeiro emprego;
Empregadores da iniciativa privada ou governamental.
Documentos necessários:  RG, ou outro documento oficial com foto (Ex: CNH modelo novo, Carteira de Conselho de Classe, CTPS modelo novo);
CPF;
Carteira de Trabalho e
PIS.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
Atendimento;
Cadastro do trabalhador no sistema SINE FÁCIL;
Convocação;
Encaminhamento e
Acompanhamento das colocações;

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Imediato

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atendimento presencial ou acessando o site  https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br/imoweb/
​​​​​​
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Secretaria de Trabalho e Emprego Rua Monsenhor Ladeira, 38 Vila São Francisco – Cep. 06717-127
Tel.: (11) 4243 7666 – email: setra.emprego@cotia.sp.gov.br

SERVIÇO OFERECIDO
Carteira de Trabalho Digital

FUNÇÕES

A Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital  (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇOS.
Para a emissão é exigido: CPF –  Cadastro de Pessoa Física

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO.
passo a passo Atendimento pelo Site: www.gov.br, ou presencial se o usuário tiver necessidade (orientação);

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Imediato.

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Atendimento presencial ou acessando o site  https://www.gov.br

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Secretaria de Trabalho e Emprego Rua Monsenhor Ladeira, 38 Vila São Francisco – Cep. 06717-127
Tel.: (11) 4243 7666 – email: setra.emprego@cotia.sp.gov.br.

SERVIÇO OFERECIDO
Banco do Povo Paulista

FUNÇÕES

Programa de microcrédito produtivo, com o objetivo de promover a geração de emprego e renda por meio de concessão de empréstimos para o desenvolvimento de pequenos negócios informais e formais.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇOS.
Desenvolver atividade produtiva nos municípios contemplados pelo Banco do Povo;
S​​​​e pessoa física, residir ou possuir um empreendimento há mais de dois anos em município contemplado pelo Banco do Povo; Não possuir restrições cadastrais no SERASA e/ou CADIN Estadual;
Documentos:
CNH ou RG e CPF;
Certidão de casamento;
Comprovante de endereço (água, Enérgia e ou fone fixo);
Comprovante de rendimentos dos últimos 90 dias;
Cartão de conta corrente;
Orçamento do bem a ser financiado;

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
Solicitação;
Pré análise;
Aprovação;
Formalização;
Liberação de crédito;

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Solicitação;
Pré análise;
Aprovação;
Formalização;
Liberação de crédito

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Atendimento Imediato, seguindo as fases;

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Atendimento presencial ou acessando o site  https://www.bancodopovo.sp.gov.br

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Secretaria de Trabalho e Emprego Rua Monsenhor Ladeira, 38 Vila São Francisco – Cep. 06717-127
Tel.: (11) 4243 7666 – email:
cotia@bancodopovo.sp.gov.br , ou, para mais informações acessar o site: https://www.bancodopovo.sp.gov.br

SERVIÇO OFERECIDO
Captação de Vagas

FUNÇÕES

Captação junto às empresas e organizar as vagas de emprego;
Elaboração de relatórios;
Convocação de vagas de emprego

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇOS.
Atendimento ocorre com via email, telefone ou presencialmente.
Necessário informar os dados do empregador e da vaga que seja anunciar.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
Após a análise do empregador e dos dados da vaga, o servidor responsável, irá colocar as informações no sistema para anuncio e visualização dos usuários.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Imediato.

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Atendimento presencial ou acessando o site https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br/imoweb/

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Secretaria de Trabalho e Emprego Rua Monsenhor Ladeira, 38 Vila São Francisco – Cep. 06717-127
Tel.: (11) 4243 7666 – email: setra.emprego@cotia.sp.gov.br .

SERVIÇO OFERECIDO
Seguro Desemprego

FUNÇÕES

Emissão de requerimento para seguro desemprego;

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇOS.
Vide, LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. – Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Documentos:
03 vias da rescisão de contrato ou homologação;
Requerimentos: SD e CD;
RG, CPF, CTPS, PIS

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
Após verificação do dos dados do usuário, e não havendo impedimentos, o benefício será liberado.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Atendendo aos requisitos previstos em lei, o benefício é concedido imediatamente, porem em alguns casos é necessário que o cliente entre com pedido de recurso ao Ministério do Trabalho.

FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Atendimento presencial ou acessando o site  https://www.empregasaopaulo.sp.gov.br/imoweb/

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Secretaria de Trabalho e Emprego Rua Monsenhor Ladeira, 38 Vila São Francisco – Cep. 06717-127
Tel.: (11) 4243 7666 – email: setra.emprego@cotia.sp.gov.br

COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENT0
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

Os atendimentos presenciais ocorrem com total responsabilidade, e obedecendo as leis que regem ao atendimento prioritário.
A espera por atendimento presencial ocorrem em aproximadamente 15 minutos.

MECANISMO DE COMUNICAÇÃO COM USUÁRIOS
É disponibilizado os canais de atendimento: email – setra.emprego@cotia.sp.gov.br – telefone: (11) 4243-7666  cotia@bancodopovo.sp.gov.br

PROCEDIMENTO PARA RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
disponibilizado os canais de atendimento: email – setra.emprego@cotia.sp.gov.br – telefone: (11) 4243-7666  cotia@bancodopovo.sp.gov.br

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO.
É disponibilizado os canais de atendimento: email – setra.emprego@cotia.sp.gov.br – telefone: (11) 4243-7666  cotia@bancodopovo.sp.gov.br

Secretário: Joaquim Pereira da Silva (Joaquim Brechó)
Endereço: Rua Jorge Caixe, 306A, térreo – Jardim Nomura
Telefones: (11) 4703-2617 | (11) 4703-4965
E-mails: setram.expediente@cotia.sp.gov.br
            setram.recepcao@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

ALVARÁ
Serviços oferecidos.

Conceder alvará de serviço de transporte.

Formas e Requisitos, documentos informações necessárias para acessar os serviços.
Exigidos na Lei Municipal 244/1988 e 1553/2009.

Principais etapas para processamento do serviço.
Concessão e Renovação.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço.             
Concessão mediante disponibilidade, seguindo ordem cronológica.
Renovação de Alvará anual.

Forma de prestação do serviço.              
Presencial e Pessoal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Por escrito, via processo administrativo ou requerimento diretamente no departamento.

Prioridades de atendimento.
Aos permissionários ativos.

Previsão de tempo de espera.
Após elaboração de viabilidade.

Mecanismos de comunicação com usuários.
Comunicados Pessoais, Virtual, Telefônico e Presencial.

Procedimento para receber e responder as manifestações do usuário.
Após requerimento apresentado ou processo recebido, serão devidamente analisados, e posteriormente convocados ou comunicados.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação
Mediante consulta no GIAP, atendimento telefônico, presencial e e-mail.

​​​MULTAS

Serviços oferecidos.
​​​​​Orientação e Recebimento de Defesa, recursos e indicação de condutor.

Formas e Requisitos, documentos informações necessárias para acessar os serviços.
A parte interessada, deverá atender exigências conforme CTB (Código Trânsito Brasileiro).
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Principais etapas para processamento do serviço.
Processamento de multas, Cadastro de Defesa Previa, recursos de multas 1º e 2º instancia e indicação de condutor.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço.
Prazos estabelecidos conforme CTB (Código trânsito brasileiro).
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Forma de prestação do serviço.
Presencial e Postal.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Secretaria de Transportes e Mobilidade, no Departamento de Processamento de Multas.

Prioridades de atendimento.
Indefinido.

Previsão de tempo de espera.
Imediato.

Mecanismos de comunicação com usuários.
Presencial, telefônico e e-mail.

Procedimento para receber e responder as manifestações do usuário.
Presencial e Postal.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Presencial, telefônico e site oficial do Município.

CARTÃO ESTACIONAMENTO

Serviços oferecidos.
Concessão de cartão de estacionamento para idoso e pessoa com deficiência.

Formas e Requisitos, documentos informações necessárias para acessar os serviços.
Entrega de documentos que atendem a legislação.
               
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço.
15 (quinze) dias uteis para emissão do cartão, com vencimento de 05(cinco) anos para o cartão do idoso e 02(dois) anos para pessoas com deficiência.

Forma de prestação do serviço.
​​​​​​
Recebimento de documentação e cadastro por e-mail ou presencialmente.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Secretaria de Transportes e Mobilidade, junto a Recepção, ou por e-mail.  

Prioridades de atendimento.
Idosos e pessoas com deficiências.

Previsão de tempo de espera.
Imediata.

Mecanismos de comunicação com usuários. Comunicados Pessoais, Virtual, Telefônico e Presencial.
Presencial, telefônico e e-mail.
 
Procedimento para receber e responder as manifestações do usuário.
Presencial e/ou e-mail.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Presencial, telefônico ou e-mail.

DEMUTRAN

Serviços oferecidos.

Apoio ao Trânsito, atendimento de ocorrências e fiscalização.

Formas e Requisitos, documentos informações necessárias para acessar os serviços.
Solicitações via e-mail, telefônico e presencial.

Principais etapas para processamento do serviço.
Mediante necessidade dos serviços.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço.
Conforme demanda.

Forma de prestação do serviço.
Atendimento aos usuários mediante necessidade preventiva, urgências e emergência.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Secretaria de Transportes e Mobilidade, departamento de trânsito, via telefone presencial e e-mail.

Prioridades de atendimento.
Atendimento externo de fiscalização e orientação no trânsito.

Previsão de tempo de espera.
Imediato

Mecanismos de comunicação com usuários.
Presencial, telefônico e e-mail.

​​​​​​Procedimento para receber e responder as manifestações do usuário.
Presencial, telefônico e e-mail.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Presencial, telefônico e e-mail

TRANSPORTE PÚBLICO

Serviços oferecidos.

Fiscalização dos serviços prestados pela concessionaria do Município.

Formas e Requisitos, documentos informações necessárias para acessar os serviços.
Os usuários dos transportes públicos poderão solicitar disponibilização de linha.

Principais etapas para processamento do serviço.
Solicitação via processo administrativo ou e-mail, do qual deverá conter informações do itinerário pretendido.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço.
Conforme demanda.

Forma de prestação do serviço.
Via processo administrativo ou e-mail.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Secretaria de Transportes e Mobilidade, departamento de transportes.

Prioridades de atendimento.
Conforme necessidades e demanda dos usuários.

Previsão de tempo de espera.
Após a elaboração do estudo de viabilidade técnica.

Mecanismos de comunicação com usuários.
Postal ou e-mail.

Procedimento para receber e responder as manifestações do usuário.
Presencial, telefônico e e-mail.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Mediante consulta no GIAP, atendimento telefônico, presencial e e-mail.

Para qualquer informação referente aos serviços oferecidos desta Secretaria, só entrar em contato na Rua Jorge Caixe, 246 – sala 12, Portão, Cotia/SP, pelos telefones: 4243 1138, 4703 2617 e 4148.6839, ou no e-mail settrans@cotia.sp.gov.br.

Secretário: Nelson Batista Broering
Endereço: R. Jorge Caixe, 306A, 3° andar – Jardim Nomura
Telefone: (11) 4614-2952 RAMAL: 7548

Finalidades e competências legais
À Secretaria Municipal de Turismo compete planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter cultural, turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim como administrar os pontos turísticos do município.

II – REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO;
1- Serviço de agendamento para visitação aos patrimônios históricos:
– Documento de identidade com foto;
– CPF (cadastro de pessoa fisica);
– Forma de contatos para informações, direto da secretaria– telefone: 114614-2952;
– Endereço eletrônico da secretaria e-mail: secespdeturismo@cotia.sp.gov.br 

III – PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
Agendamento na própria secretaria para visitações aos patrimônios históricos. :
– Por telefone;
– Meios eletrônico – e-mail;
– O registro será analisado posteriormente, o solicitante será avisado por meios eletrônicos ou telefônico sobre aprovação do agendamento;
– De Forma gratuita;
– Ou cadastro no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Cotia, endereçados a esta secretaria, solicitações de serviços com cunho a procedimentos legislativos de registros e aferições técnicas por parte dessa secretaria.

IV – PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
– 10 dez dias;
– Prioridade por ordem de chegada.
– O solicitante pode comunicar-se por meio eletrônico e-mail e telefônico da secretaria – como forma de cobrança
​​​
V – FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; E
VI – LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

O acesso à Ouvidoria pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h no Telefone: 114616-0466. Pessoalmente: Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1347 – Bairro: Jardim Nomura, Cotia – SP, das 8h às 17h. Ou, ainda, em qualquer dia e horário: E-mail: samc@cotia.sp.gov.br

O acesso à secretaria municipal de turismo pode ser realizado de segunda a sexta feira, das 8h às 17h, no telefone 114614-2952.Pessoalmente: Avenida Benedito Isaac Pires 35, 2º andar – Cotia/SP, das 8h às 17h. Ou, ainda, em qualquer dia e horário no e-mail:  secespdeturismo@cotia.sp.gov.br

I – PRIORIDADES DE ATENDIMENTO;
Pessoas com.:
-Deficiências;
– Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
– Gestantes;
– Por ordem de chegada.

II – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO;
– Imediato.

III – MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS;
O acesso à secretaria municipal de turismo pode ser realizado de segunda a sexta feira, das 8h às 17h no telefone 114614-2952.Pessoalmente: Avenida Benedito Isaac Pires 35, 2ºandar – Cotia/SP, das 8h às 17h. Ou, ainda, em qualquer dia e horário: e-mail secespdeturismo@cotia.sp.gov.br.

IV – PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS; 
O acesso à secretaria municipal de turismo pode ser realizado de segunda a sexta feira das 8h às 17h no telefone 114614-2952.Pessoalmente: Avenida Benedito Isaac Pires 35, 2ºandar – Cotia/SP, das 8h às 17h. Ou, ainda, em qualquer dia e horário: e-mail secespdeturismo@cotia.sp.gov.br

V – MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO.
O acesso à secretaria municipal de turismo pode ser realizado de segunda a sexta feira das 8h às 17h no telefone 114614-2952.Pessoalmente: avenida Benedito Isaac Pires 35, 2ºandar – Cotia/SP, das 8h às 17h. Ou, ainda, em qualquer dia e horário: e-mail secespdeturismo@cotia.sp.gov.br

Também acessar, para processos registrados no protocolo geral da prefeitura municipal de cotia, o endereço eletrônico https://cidadaocotia.giap.com.br/apex/cotia/f?p=1315:1 do site da prefeitura Municipal de Cotia, onde irá acessar a janela processos e selecionar a opção prefeitura onde digitará o número do processo e ano, clicar no botão de ok. Para acompanhar o andamento do mesmo registrado.

Secretário: Agnaldo Gomes Pereira (respondendo interinamente pela pasta)
Endereço: Rua Jorge Caixe, 306A, 2° andar, Jardim Nomura
Telefones: (11) 4614-4014                          
E-mail: smaa@cotia.sp.gov.br

Finalidades e competências legais

SERVIÇO OFERECIDO
Supressão e Poda

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação consta no próprio requerimento de Supressão e poda. Que são eles: Cópia simples do Título de Propriedade do Imóvel; Cópia simples dos documentos pessoais do(s) titular(es); Procuração do interessado, caso não seja o proprietário que irá movimentar o processo (reconhecer firma em cartório); Cópia simples do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Cópia simples do comprovante de endereço do local (caso tenha); e Croqui de localização do terreno/área (mapa para chegar ao local); No caso de arvores nativas/protegidas por lei, deverá atender os disposto na Lei Municipal nº 1989, de 25 de outubro de 2017.

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
No requerimento de supressão e Poda de Árvore, irá constar o endereço do Centro Bancário de Cotia – Av. Benedito Isaac Pires, 35, Jd. Nomura, Cotia/SP, onde o interessado deverá se dirigir com o mesmo preenchido e sua documentação para protocolar. O centro bancário tem o prazo de 05 dias para mandar o processo para Secretaria. É feito a entrada na pasta, e encaminhado para o técnico. O mesmo irá analisar a documentação e se estiver tudo certo, irá ao local para realizar uma vistoria, o técnico tem o prazo de 30 dias para avaliação. Caso falte algum documento, será emitido um comunique-se para que o interessado providencie no prazo de 30 dias. Enquanto isto o prazo da Secretaria fica interrompido, ficando no sistema no aguardo de documentação, e passar a contar 30 dias após a juntada da documentação. A secretaria entrará em contato com o interessado em um dos meios de contato informado no requerido para informar do comunique-se. Feito a vistoria, estando dentro dos dispositivos legais, é emitido o termo de compensação para que no prazo de 15 dias seja executado, e após, apresente a nota protocolada pelo Viveiro Municipal Parque Curupira a Secretaria para retirada da autorização para poda ou supressão com validade de 90 dias. Documento não retirado no prazo de validade do documento emitido, este será arquivado por decurso de prazo. Havendo interesse ainda no processo, não excedendo o prazo de 06 meses da data do protocolo, poderá ser solicitado seu desarquivo junto ao centro bancário (requerido no site da prefeitura e documentação consta no próprio), passado este período, deverá entrar com outro processo.

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Após o processo ser aberto no centro bancário, toda juntada de documentação ou manifestação, será direto na Secretaria, sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

SERVIÇO OFERECIDO
Manifestação Ambiental

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação consta no próprio requerimento de Manifestação Ambiental. Que são eles: Cópia simples do Título de Propriedade do Imóvel e/ou sendo Contrato de Locação, necessário a cópia o título de propriedade do imóvel; Cópia simples dos documentos pessoais do(s) responsável pela empresa; Procuração autenticada (reconhecer firma em cartório); Cópia simples do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Cópia simples do CNPJ da Empresa; Cópia simples do Contrato Social; Cópia simples do comprovante de endereço do local; Cópia simles da Certidão de Diretrizes, conforme Lei Complementar 95/2008 (obter junto a Secretaria de Habitação e Urbanismo); e em se tratando de renovação: cópia da última autorização de funcionamento da Cetesb.

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
No requerimento de Manifestação Ambiental, irá constar o endereço do Centro Bancário de Cotia – Av. Benedito Isaac Pires, 35, Jd. Nomura, Cotia/SP, onde o interessado deverá se dirigir com o mesmo preenchido e sua documentação a protocolar. O centro bancário tem o prazo de 05 dias para mandar o processo para Secretaria. É feito a entrada na pasta, e encaminhado para o expediente expedir o documento, antes, será checado a documentação e se estiver tudo certo, emite-se a Manifestação, caso falte algum documento, será emitido um comunique-se para que o interessado providencie no prazo de 30 dias. Enquanto isto o prazo da Secretaria fica interrompido, ficando no sistema no aguardo de documentação, e passar a contar 30 dias após a juntada da documentação. A secretaria entrará em contato com o interessado em um dos meios de contato informado no requerido para informar do comunique-se. Documentação correta, emite-se o documento com prazo de 180 dias de validade. O expediente entra em contato para avisar que o documento está pronto podendo ser retirado. Documento não retirado no prazo de validade do documento emitido, este será arquivado por decurso de prazo. Com isto deverá havendo interesse na continuidade da solicitação, entrar com outro processo. Pode-se requerer o desarquivo para fins de cópia e não para retomada. Desarquivo deve ser solicitado no Centro bancário, através do requerimento disponível no site da prefeitura, documentação consta no próprio.

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Após o processo ser aberto no centro bancário, toda juntada de documentação ou manifestação, será direto na Secretaria, sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

SERVIÇO OFERECIDO
Carta de Anuência Ambiental

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação consta no próprio requerimento de Carta de Anuência Ambiental. Que são eles: Cópia simples do Título de Propriedade do Imóvel; Cópia simples dos documentos pessoais do(s) titular(es); Procuração do interessado, caso não seja o proprietário que irá movimentar o processo (reconhecer firma em cartório); Cópia simples do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Cópia simples do comprovante de endereço do local (caso tenha); Cópia simples da Papeleta de Número Oficial atualizada, expedida pelo cadastro Imobiliário; Cópia do Alvará de Construção ou Habite-se (se houver construção no local); e Croqui de localização do terreno/área (mapa para chegar ao local).


ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
No requerimento de Carta de Anuência Ambiental, irá constar o endereço do Centro Bancário de Cotia – Av. Benedito Isaac Pires, 35, Jd. Nomura, Cotia/SP, onde o interessado deverá se dirigir com o mesmo preenchido e sua documentação a protocolar. O centro bancário tem o prazo de 05 dias para mandar o processo para Secretaria. É feito a entrada na pasta, e encaminhado para o expediente para expedir o documento, antes, será checado a documentação e se estiver tudo certo, emite-se a Carta de Anuência Ambiental, caso falte algum documento, será emitido um comunique-se para que o interessado providencie no prazo de 30 dias. Enquanto isto o prazo da Secretaria fica interrompido, ficando no sistema no aguardo de documentação, e passar a contar 30 dias após a juntada da documentação. A secretaria entrará em contato com o interessado em um dos meios de contato informado no requerido para informar do comunique-se. Documentação correta, emite-se o documento com prazo de 180 dias de validade. O expediente entra em contato para avisar que o documento está pronto e podendo ser retirado. Documento não retirado no prazo de validade do documento emitido, este será arquivado por decurso de prazo. Com isto deverá havendo interesse na solicitação, entrar com outro processo. Pode-se requerer o desarquivo para fins de cópias e não para retomada. Desarquivo deve ser solicitado no Centro bancário, através do requerimento disponível no site da prefeitura, documentação consta no próprio.

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Após o processo ser aberto no centro bancário, toda juntada de documentação ou manifestação, será direto na Secretaria, sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

SERVIÇO OFERECIDO
Aquisição de Mudas Nativas

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação consta no próprio requerimento de Doação de Mudas. Que são eles: Cópia simples dos documentos pessoais do(s) titular(es); Cópia simples do espelho do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Cópia simples do comprovante de endereço do local (caso tenha); Relatório fotográfico do local onde as mudas serão plantadas; e Croqui de localização do terreno/área (mapa para chegar ao local).

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
No requerimento de doação de muda, para até 05 mudas, deverá o interessado se dirigir a própria Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP, acima de 05 mudas, deverá protocolar no Centro Bancário de Cotia – Av. Benedito Isaac Pires, 35, Jd. Nomura, Cotia/SP, onde o interessado deverá se dirigir com o mesmo preenchido e sua documentação necessária. O centro bancário tem o prazo de 05 dias para mandar o processo para Secretaria. É feito a entrada na pasta, e encaminhado para o expediente para expedir o documento, antes, será checado a documentação e se estiver tudo certo, emite-se a autorização de retirada de mudas no Viveiro Municipal Parque Curupira, sito Rua Benedito Isaac Pires, 1.105, Bairro Maranhão, Cotia/SP, caso falte algum documento, será emitido um comunique-se para que o interessado providencie no prazo de 30 dias. Enquanto isto o prazo da Secretaria fica interrompido, ficando no sistema no aguardo de documentação, e passar a contar 30 dias após a juntada da documentação. A secretaria entrará em contato com o interessado em um dos meios de contato informado no requerido para informar do comunique-se. Documentação correta, emite-se o documento para retirada de muda com validade de 15 dias. O expediente entra em contato para avisar que o documento está pronto e podendo ser retirado. Documento não retirado no prazo de validade do documento emitido, este será arquivado por decurso de prazo. Com isto deverá havendo interesse na solicitação, entrar com outro processo. Pode-se requerer o desarquivo para fins de cópias e não para retomada. Desarquivo deve ser solicitado no Centro bancário, através do requerimento disponível no site da prefeitura, documentação consta no próprio.

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Após o processo ser aberto no centro bancário se necessário abertura, sendo superior a 05 mudas, toda juntada de documentação ou manifestação, será direto na Secretaria, sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

SERVIÇO OFERECIDO
Denuncia de Crimes Ambientais – Departamento de Fiscalização

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Não precisa de documentação – Utiliza-se para isto, o 0800 878 11 00 e/ou 153 (guarda civil municipal), 4614 40 14 secretaria ou e-mail fiscalização.smaa@cotia.sp.gov.brsmaa@cotia.sp.gov.br, relatando o ocorrido.

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
Recebido a denúncia, é encaminhando para guarda, onde se dirigirão até o local a ser averiguado. Com isto eles reportam a Secretaria o ocorrido. Dependendo do acontecimento, poder ocorrer uma orientação, notificação, multa ou embargo.   

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Dependendo do ocorrido, a secretaria gera um processo para tomar as providencias cabíveis.

SERVIÇO OFERECIDO
Para outras solicitações – Requerimento Padrão da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação consta no próprio requerimento Padrão. Que são eles: Cópia simples dos documentos pessoais do(s) interessado; Procuração do interessado, caso não seja o interessado que irá movimentar o processo (reconhecer firma em cartório); Cópia simples do comprovante de endereço do local (caso tenha); Neste caso, poderá ser solicitado mais documentos após análise da Secretaria quanto ao solicitado.

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
No requerimento Padrão, irá constar o endereço do Centro Bancário de Cotia – Av. Benedito Isaac Pires, 35, Jd. Nomura, Cotia/SP, onde o interessado deverá se dirigir com o mesmo preenchido e sua documentação a protocolar. O centro bancário tem o prazo de 05 dias para mandar o processo para Secretaria. É feito a entrada na pasta, e encaminhado para o expediente para análise do solicitado, e com isto direcionado ao departamento responsável ou análise do Secretário, o prazo para atendimento é de 30 dias. Dependendo do solicitado, o tempo poderá variar, seja para juntada de mais documentos ou resposta da pasta. O requerimento padrão serão para solicitação atípicas. Caso seja  somente para solicitação de informação, será de 30 dias.  Para juntada de documentos, será de 15 dias após o interessado ser comunidado, enquanto isto o prazo da Secretaria fica interrompido, ficando no sistema no aguardo de documentação, e passar a contar 30 dias após a juntada da documentação. A secretaria entrará em contato com o interessado em um dos meios de contato informado no requerido para informar do comunique-se. Documentação correta, emite-se o documento podendo sair com prazo com de validade ou não. O expediente entra em contato para avisar que o documento está pronto e podendo ser retirado. Documento não retirado no prazo de validade do documento emitido, ou superior a 30 dias quando não especificado no documento emitido, este será arquivado por decurso de prazo. Com isto deverá havendo interesse na solicitação, entrar com outro processo. Pode-se requerer o desarquivo para fins de cópias e não para retomada. Desarquivo deve ser solicitado no Centro bancário, através do requerimento disponível no site da prefeitura, documentação consta no próprio.

LOCAL E FORMAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO A SER PRESTADO/CONCLUÍDO
Após o processo ser aberto no centro bancário, toda juntada de documentação ou manifestação, será direto na Secretaria, sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

SERVIÇO OFERECIDO
Requerimento para prorrogação de Prazo

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O mesmo deve ser juntado e protocolado direto na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – sito a Rua Jorge Caixe, 306, sala 11, Jd. Nomura, Cotia/SP.

ETAPAS DO SERVIÇO/ANDAMENTO DO PROCESSO
Após a juntada do Requerimento de Prorrogação de Prazo, o mesmo é encaminhado para deferimento do Secretário, e com isto poderá ser emitido um novo documento ou dar prazo para a necessidade requerida, este prazo poderá ser deferido para 20, 30, 60 ou superior a ser descrito no requerimento, conforme necessidade. Processo não atendido no prazo solicitado, o mesmo seguirá para o arquivo por decurso de prazo.

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