Secretaria de Governo compete prestar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, responder pela divulgação de todos os atos de Governo centralizando toda informação a ser veiculada e manter o site da Prefeitura Municipal.
A Secretaria de Governo é também a responsável por toda área de Recursos Humanos da Prefeitura.
Endereço: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia – CEP 06717-900
Telefone: (11) 4616-0466
Art. 32 À Secretaria Municipal de Governo compete:
I – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
II – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
III – executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhamento e tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do
Município;
IV – recepcionar, executar a triagem e encaminhamento do público que busca atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
V – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos
humanos;
VI – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos
servidores municipais;
VII – promover, anualmente, o levantamento dos dados necessários à apuração de merecimento do pessoal, para efeito de progressão e promoção;
VIII – promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de outros dados pessoais e profissionais de interesse da Administração municipal;
IX – estabelecer normas de controle de freqüência de pessoal, para efeitos de pagamento, merecimento e tempo de serviço;
X – examinar e opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal;
XI – promover a elaboração da escala de férias anual dos servidores da Prefeitura;
XII – emitir autorização para uso de espaços públicos Municipais.
XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados
pelo Prefeito;
XIV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XV – executar outras atribuições afins.
DIOMENEIS ANDRADE SILVA
- Secretário
JOSE VALDECIR DA FONSECA
- Secretário Adjunto
LUIS SADI VARGAS
- Chefe de Gabinete