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Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Endereço:
Rua Jorge Caixe, 306A, 2° andar, Jardim Nomura – CEP 06716-690

Telefones:
(11) 4614-4014 

E-mail:
smaa@cotia.sp.gov.br

Denúncia de crimes ambientais:
0800 878 1100

Viveiro Municipal:
(11) 4148-2718
Av. Benedito Isaac Pires, 1.105, Bairro Maranhão – CEP 06716-300
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LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Administração direta da Prefeitura do Município de Cotia, cria e extingue
cargos, altera a Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, a Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências correlatas.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGROPECUÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
I – assessorar a Administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
II – formular, executar e avaliar a política municipal de meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as
diretrizes da legislação vigente;
III – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das competências do
Município;
IV – articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados para o
Município;
V – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito das competências do
Município;
VI – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VII – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental e o
desenvolvimento agropecuário;
VIII – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
IX – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
X – programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
XI – apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental;
XII – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XIII – promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanísticoe paisagístico do
Município com deferência ambiental;
XIV – autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental;
XV – licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais;
XVI – subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência, para o uso e ocupação do solo, adequado as diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal, em consonância comlegislação vigente;
XVII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XVIII – avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamento e zoneamento no território do Município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio natural e damanutenção dos recursos
hídricos;
XIX – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
XX – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambientais e a Guarda Municipal Ambiental nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do Município, emconsonância com
legislação vigente;
XXI – elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmentepoluidoras;
XXII – implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XXIII – exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da competência legal;
XXIV – promover a defesa, proteção e o bem-estar dos animais silvestres no Município;
XXIV – promover a defesa, a proteção e o bem-estar dos animais no Município, inclusive mediante o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo, ainda,atendimento médico
veterinário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 288/2019)
XXV – fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social;
XXVI – formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XXVII. colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada por resíduos sólidos no Município;
XXVIII – promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais;
XXIX – estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as competências da secretaria;
XXX – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus produtos;
XXXI – fomentar e executar ações referentes às atividades agropecuárias no Município, visando à preservação ambiental e sustentabilidade;
XXXII – estimular os sistemas de produção agropecuária no Município, oferecer orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, através de parcerias comórgãos públicos ou
privados;
XXXIII – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
XXXIV – fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou o trânsito de alimentos de origem animal;
XXXV – observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal;
XXXVI – propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
XXXVII – implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
XXXVIII – atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborização, para o controle do desmatamento, controle de movimentação de terra, impedimento de ocupação emáreas de risco ou de
preservação permanente;
XXXIX – manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de áreas degradadas no Município;
XL – propor a criação de unidade de conservação ambiental no Município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;
XLI – promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
XLII – fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na
legislação em vigor;
XLIII – participar dos órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas instâncias de participação com informações municipais atualizadas;
XLIV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XLV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do
Município;
XLVI – promover o treinamento e capacitação técnica de pessoal envolvido no atendimento, licenciamento, fiscalização, inspeção e classificação para o cumprimento das normas referentes às atribuições e competências
da Secretaria;
XLVII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade;XLVIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
Secretaria;
XLIX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e L – executar
outras atribuições afins.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO (Redação dada pela Lei Complementar
nº 308/2021)
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Empreendedorismo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
I – identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;
II – promover a realização de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços e a todas as demais atividades produtivas e propor políticas e estratégicas para o desenvolvimento das atividades
industriais, comerciais e de serviços;
III – incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
IV – promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
V – promover a utilização e a divulgação de novas tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras esferas de governo e não governamentais;VI – promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
VII – promover estudos de viabilidade econômica para as micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de governo e não governamentais;
VIII – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município em consonância com os órgãos fazendários;
IX – elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo
municipal;
X – obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos, das informações colhidas;
XI – manter contatos com entidades públicas ou privadas para obter ações e informações de interesse do Município;
XII – manter relações com a comunidade, de forma que sejam formadas cooperativas;
XIII – promover o apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados da área;
XIV – formular e conduzir os programas relacionados às políticas municipais de produção, comercialização e abastecimento no seu campo de atuação;
XV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XVII –
executar outras atribuições afins.
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Análise Técnica e Aprovação de Projetos;
III – Departamento Habitacional;
a) Divisão de Atendimento Social;
b) Divisão de Cadastro Habitacional;
IV – Departamento de Topografia;
V – Departamento de Controle e Cadastro de Áreas Públicas;
a) Divisão de Regularização e Registro de Imóveis e Áreas Públicas;
b) Divisão de Planejamento de Uso de Áreas Públicas;VI – Departamento de Avaliação Imobiliária;
a) Divisão de Técnicos;
b) Divisão de Cadastro de Informações Setoriais;
VII – Departamento de Controle de Invasões de Áreas Públicas;
VIII – Departamento de Fiscalização de Obras;
IX – Departamento de Uso do Solo;
X – Departamento de Regularização Fundiária;XI – Departamento Administrativo. XII – Departamento de Projetos e Obras;
a) Divisão de Arquitetura e Planejamento Urbano;
b) Divisão de Engenharia e Acompanhamento de Execução de Obras. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
Informação;
I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, de projetos estratégicos, planos municipais multissetoriais e detecnologia da
informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 311/2021)
II – incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal,utilizando recursos
da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade
inteligente;
III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
IV – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
V – coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal;
VII – assistir direta e imediatamente o Prefeito em convênios, consórcios e projetos com Governos e entidades públicas ou privadas;
VIII – elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa;
IX – elaborar em conjunto com outros órgãos a proposta do Plano Plurianual – PPA e acompanhar sua execução;
X – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
XI – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XII – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
XIII – elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos;
XIV – planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
XV – gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais.
XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XVII – executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal; e
XVIII – Executar outras atribuições afins.
Art. 39 A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Convênios;
III – Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento;
III – Departamento de Gestão Estratégica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 311/2021)
a) Divisão de Acompanhamento Orçamentário; (Revogado pela Lei Complementar nº 311/2021)
b) Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica;
c) Divisão de Projetos;
IV – Departamento de Tecnologia e Inovação;
a) Divisão de Inovação;
b) Divisão de Infraestrutura, Suporte e Telecomunicações.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XXV – assessorar a Administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
XXVI – formular, executar e avaliar a política municipal de meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as
diretrizes da legislação vigente;
XXVII – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das competências do
Município;
XXVIII – articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados para o
Município;
XXIX – formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito das competências do
Município;
XXX – estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
XXXI – articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental e o
desenvolvimento agropecuário;
XXXII – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
XXXIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXXIV – programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
XXXV – apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental;
XXXVI – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XXXVII – promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanísticoe paisagístico do
Município com deferência ambiental;
XXXVIII – autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental;
XXXIX – licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e ou aquelas delegadas ao Município por meio de convênios ou outros instrumentos legais;
XL – subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência, para o uso e ocupação do solo, adequado as diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal, em consonância comlegislação vigente;
XLI – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
XLII – avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamento e zoneamento no território do Município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio natural e damanutenção dos recursos
hídricos;
XLIII – regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
XLIV – manter permanente coordenação e integração com as polícias ambientais e a Guarda Municipal Ambiental nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do Município, emconsonância com
legislação vigente;
XLV – elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmentepoluidoras;
XLVI – implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XLVII – exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da competência legal;
XLVIII – promover a defesa, proteção e o bem-estar dos animais silvestres no Município;
XXVII – promover a defesa, a proteção e o bem-estar dos animais no Município, inclusive mediante o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo, ainda,atendimento médico
veterinário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 288/2019)
XXVIII – fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social;
XXIX – formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XXVII. colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada por resíduos sólidos no Município;
XLVIII – promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais;
XLIX – estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as competências da secretaria;
L – desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus produtos;
LI – fomentar e executar ações referentes às atividades agropecuárias no Município, visando à preservação ambiental e sustentabilidade;
LII – estimular os sistemas de produção agropecuária no Município, oferecer orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos, através de parcerias comórgãos públicos ou
privados;
LIII – estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
LIV – fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou o trânsito de alimentos de origem animal;
LV – observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal;
LVI – propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
LVII – implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
LVIII – atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborização, para o controle do desmatamento, controle de movimentação de terra, impedimento de ocupação emáreas de risco ou de
preservação permanente;
LIX – manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de áreas degradadas no Município;
LX – propor a criação de unidade de conservação ambiental no Município e implementar sua regulamentação e gerenciamento;
LXI – promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação;
LXII – fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na
legislação em vigor;
LXIII – participar dos órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas instâncias de participação com informações municipais atualizadas;
LXIV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
LXV – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do
Município;
LXVI – promover o treinamento e capacitação técnica de pessoal envolvido no atendimento, licenciamento, fiscalização, inspeção e classificação para o cumprimento das normas referentes às atribuições e competências
da Secretaria;
LXVII – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade;XLVIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
Secretaria;
XLIX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e L – executar
outras atribuições afins.
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo;
III – Departamento de Licenciamento Ambiental;
IV – Departamento de Fiscalização Ambiental;
IV – Divisão de Pronto Atendimento Animal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 288/2019)
V – Departamento de Educação Ambiental;
a) Divisão de Educação Ambiental; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019) VI –
Departamento de Saneamento;
a) Divisão de Recursos Hídricos;
b) Divisão de Resíduos Sólidos;
VII – Departamento do Verde; VIII –
Departamento de Agropecuária;
a) Divisão Apoio ao Produtor Rural;
b) Divisão Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
b) Divisão Técnica da Defesa Civil; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019) (Revogado pela Lei Complementar nº 308/2021)
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA (Redação dada pela Lei Complementar
nº 308/2021)
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;
II – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
III – promover o contato com a população do Município, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e o encaminhamento dereivindicações e
sugestões a respeito das atividades de natureza local;
IV – prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços de responsabilidade da administração municipal, estabelecendo um canal de comunicação nos distritos e nas regionais;
V – atender aos pedidos e reclamações quanto a obras e serviços municipais necessários, abrindo expediente para tomada de providências;
VI – programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, ruas, caminhos municipais e vias urbanas;
VII – fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município que estejam sendo realizados na área sob sua responsabilidade;
VIII – articular-se com a empresa concessionária de energia elétrica, verificando e acompanhando o atendimento das solicitações dos munícipes, e com a empresa concessionária de abastecimentode água e coleta de esgoto,
para a formalização de parcerias visando à extensão de redes de água e/ou esgoto, com a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
VIII – articular-se com a empresa concessionária de energia elétrica, verificando e acompanhando o atendimento das solicitações dos munícipes, e com a empresa concessionária de abastecimentode água e coleta de
esgoto, para a formalização de parcerias visando à extensão de redes de água e/ou esgoto, com a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
IX – encaminhar as reclamações feitas pelos munícipes, acompanhando a tramitação de sua solução;
X – determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins, na área sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações darespectiva Secretaria;
XI – promover a administração de obras relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins;
XII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;XIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XIV –
executar outras atribuições afins.
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo;
a) Divisão de Recurso Humanos;
b) Divisão de Expediente;
c) Divisão de Manutenção de Frota;III – Departamento de Gestão e Controle;
a) Divisão de Gestão de Patrimônio – Administração Regional de Caucaia do Alto; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
IV – Departamento de Pavimentação;
a) Divisão de Pavimentação Asfáltica – Administração Regional de Caucaia do Alto; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
V – Departamento de Manutenção das Redes Elétrica e Hidráulica;
a) Divisão de Conservação de Obras Públicas, Redes Elétricas e Hidráulicas – Administração Regional de Caucaia do Alto; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
VI – Departamento de Manutenção e Limpeza Pública;
a) Divisão de Conservação de Vias Públicas; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
VII – Departamento de Projetos e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos;
VIII – Departamento de Compras e Patrimônio;
a) Divisão de Gestão de Patrimônio; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
IX – Departamento de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis;
a) Divisão Técnica de Tratamento e Destinação Final de Resíduos;
b) Divisão de Resíduo de Serviço de Saúde, Fiscalização e Pesagem;X – Departamento de Administração de Cemitérios;
a) Divisão de Atendimento Funerário e Velório;
b) Divisão de Conservação de Cemitérios;
c) Divisão de Velório Municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
XI – Departamento de Fiscalização e Controle de Obras de Concessionárias;
a) Divisão de Conservação de Vias Públicas – Administração Regional de Caucaia do Alto; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
XII – Administração Regional de Caucaia do Alto;
a) Departamento de Limpeza e Conservação de Vias;
b) Departamento de Expediente;
c) Departamento de Manutenção de Bueiros e Drenagem;
XIV – Administração Regional do Caputera;
a) Departamento de Expediente;
b) Departamento de Conservação de Vias;
XV – Administração Regional do Jardim Miguel Mirizola;
a) Departamento de Limpeza e Conservação de Vias;
b) Departamento de Expediente;
c) Departamento de Manutenção de Bueiros e Drenagem;
XVI – Administração Regional do Jardim São Miguel e Bairros Adjacentes;
a) Departamento de Limpeza e Conservação de Vias;
b) Departamento de Expediente;
c) Departamento de Manutenção de Bueiros e Drenagem;
a) Divisão de Convênios; (Transferido da Secretaria Municipal da Educação pelo Decreto nº 8492/2018)
XVIII – Departamento de Obras e Manutenção de Próprios da Educação;
a) Divisão de Convênios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 281/2019) XIX –
Administração Regional da Granja Viana:
a) Departamento de Limpeza e Conservação de Vias;
b) Departamento de Expediente;
c) Departamento de Manutenção de Bueiros e Drenagem. (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 44 À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas para a segurança pública e patrimonial municipal;
II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas, necessários ao sistema de segurança do Município e à sua integração ao sistema do Estado;
III – fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;
IV – promover a elaboração, a revisão, o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria;
V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas necessárias às atividades de segurança municipal;
VI – estabelecer canais de comunicação com outras esferas de governo relacionadas à área de segurança, visando a articulação conjunta das atividades;
VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades, em termos de segurança;
VIII – representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
IX – coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinados a prevenir consequências de eventos desastrosos;
X – promover o atendimento da população vítima de eventos desastrosos, inclusive o socorro das áreas atingidas;
XI – planejar e supervisionar as atividades de defesa civil, em articulação com as demais entidades do Município; (Revogado pela Lei Complementar nº 308/2021) XII – supervisionar e controlar as atividades da Guarda Civil;
XIII – promover e supervisionar a execução das atividades de defesa civil a cargo do Município; (Revogado pela Lei Complementar nº 308/2021)
XIV – convocar os membros da defesa civil, voluntários ou não, em casos de necessidade do atendimento às calamidades públicas; (Revogado pela Lei Complementar nº 308/2021)
XV – promover a administração da medicina legal do Município, em parceria com o órgão estadual correspondente;
XVI – promover e supervisionar as atividades de vigilância de próprios municipais, autarquias e dos demais prédios utilizados por órgãos municipais;
XVII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;XVIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XIX –
executar outras atribuições afins.
Art. 45 A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal;
a) Divisão de Expediente da Corregedoria;
b) Divisão de Inteligência;
c) Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;III – Departamento Administrativo;
a) Divisão de Expediente;
b) Divisão de Planejamento e Projetos;
c) Divisão de Comunicação;
d) Divisão de Frota;
e) Divisão de Tropa Especial;
IV – Departamento de Tecnologia da Informação; V –
Departamento do Comando da Guarda Civil Municipal;
a) Divisão de Orientação Psicológica e Assistência Social;
b) Divisão da ROMU;
c) Divisão do CECOM;
d) Divisão do Projeto Educando;
e) Divisão do Projeto Crack é Possível Vencer;
f) Divisão da Patrulha Maria da Penha;
g) Divisão do Centro Social da Guarda Civil;
VI – Departamento do Administrativo da Guarda Civil Municipal;
a) Divisão de Almoxarifado da GCM;
b) Divisão de Recursos Humanos da GCM;
c) Divisão de Treinamentos e Cursos da GCM;
d) Divisão de Frota da GCM;
e) Divisão de Armaria da GCM.
Parágrafo único. Compõem, ainda, a estrutura da Guarda Civil Municipal a Guarda Ambiental e o Canil da Guarda. (Redação acres cida pela Lei Complementar nº 263/2019) (Vide regulamentação dada pelo Decreto nº
8835/2020)
SEÇÃO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
Art. 46 À Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego compete:
I – desenvolver políticas públicas específicas com ênfase na geração de emprego e renda para a população de baixa renda;
II – promover o acesso de jovens e membros de segmentos minoritários à qualificação profissional e ao mercado de trabalho;
III- criar e manter banco de dados com informações relacionadas ao mercado de trabalho e a oportunidades de pequenos negócios;IV – identificar e fomentar novas oportunidades de trabalho;
V – fomentar a formação e desenvolvimento de redes de micro e pequenas empresas, inclusive de cooperativas, visando a criação de empregos;
VI – procurar atuação em parceria com diversos setores da economia, no desenvolvimento das atividades de criação de empregos;
VII – desenvolver mecanismos institucionais e operacionais de identificação e desenvolvimento de empreendedorismo nas áreas de micro, pequenas empresas e de profissionais autônomos;
VIII – desenvolver ações de apoio ao acesso de crédito a trabalhadores autônomos capacitados a formação de micro e pequenas empresas;
IX – fortalecer a forma de cooperação em todas as suas formas;
X – coordenar o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT, em parceria com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;XII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; XIII –
Executar outras atribuições afins.
Art. 47 A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Gestão do Trabalho;
a) Divisão de Análise do Mercado de Trabalho;
b) Divisão de Coordenação dos Programas de Estágios;
c) Divisão de Cursos Técnicos Profissionalizantes Presenciais e Online (EAD);
III – Departamento do Posto de Atendimento ao Trabalhador; IV –
Departamento de Geração de Emprego e Renda;
a) Divisão do Banco do Povo;
b) Divisão de Incubadoras e Arranjos Produtivos Locais;
c) Divisão de Estudos e Projetos;V – Departamento Administrativo.
SEÇÃO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021) I – gerenciar a fiscalização dos serviços de transportes coletivos urbanos;
II – instruir e informar os processos de concessão para linhas de ônibus e Vans, os alvarás de licença para peruas escolares, táxis e serviços de motos mantendo o cadastro atualizado;
III – participar de estudos e da proposição de medidas para a melhoria dos serviços de transporte coletivo e alternativo, de peruas escolares, táxis, e transporte escolar;
IV – emitir parecer nos processos de concessão e licenciamento de atividades de transportes coletivos e alternativos;
V – zelar pela organização e dirigir os serviços de fiscalização das atividades de transportes urbanos;
VI – propor e implantar medidas visando assegurar o cumprimento dos contratos e regulamentos dos serviços de transportes públicos;
VII – organizar e manter o cadastro dos veículos de linhas municipais de ônibus e de transportes alternativos;
VIII – solicitar às empresas concessionárias ou permissionárias do Município que forneçam, mensalmente, relação nominal dos motoristas que prestam serviços às mesmas, para fins de cadastro;
IX – acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias ou permissionárias quanto a lotação dos ônibus e transporte alternativo, duração de paradas nos limites urbanos e outrosassuntos pertinentes;
X – opinar sobre a conveniência do estabelecimento de novos horários determinados pelo interesse público e medidas atinentes à boa ordem dos serviços;
XI – participar da programação, organização e coordenação de reuniões com empresários, proprietários de peruas escolares, táxis e serviços de moto e outros agentes de transportes urbanos,visando à solução de
problemas públicos e a difusão de normas e regulamentos de trânsito;
XII – organizar, planejar e coordenar as atividades de controle do trânsito municipal, coordenando os respectivos estudos e pesquisas;
XIII – articular-se com os órgãos, estadual e federal, que tratam de segurança e trânsito, visando estabelecer a cooperação entre órgãos para desenvolvimento de suas atividades;XIV – supervisionar as atividades
relacionadas a terminais rodoviários;
XV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XVI – autorizar e fiscalizar o fechamento de vias públicas por tempo determinado para realização de serviços púbicos e eventos;
XVII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
XVIII – implantar, manter e operar sistema de remoção e guarda de veículos apreendidos objetos de infração;
XIX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XX – executar outras atribuições afins.
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento Administrativo;
III – Departamento de Análise, Expedições e Alvará;
IV – Departamento de Manutenção de Vias;
– Departamento de Transportes Públicos;VI – Departamento do Sistema Viário e Trânsito;
a) Divisão de Engenharia de Trânsito;
b) Divisão de Fiscalização do Trânsito;
c) Divisão de Sinalização de Vias;
d) Divisão de Educação do Trânsito;
e) Divisão do Sistema Viário;
VII – Departamento de Controle de Frota e Abastecimento dos Veículos Municipais.
SEÇÃO XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 50 À Secretaria Municipal de Turismo compete:
I – planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim comoadministrar os pontos
turísticos do Município;
II – desenvolver políticas para a implantação de programas municipais de fomento ao turismo municipal;
III – implantar um sistema de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes;
IV – estabelecer, em parceria com a Secretaria de Indústria e Comércio, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realização e a conservação domeio ambiente natural e
cultural;
IV – estabelecer, em parceria com a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realizaçãoe a
conservação do meio ambiente natural e cultural; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
V – estabelecer em parceria com a unidade técnica de planejamento, convênios com órgãos estaduais e da União para o planejamento e a melhoria da infraestrutura turística do Município;VI – elaborar os
projetos de implantação e coordenação das atividades de turismo no Município;
VII – realizar estudos de aproveitamentos das potencialidades naturais, com potencialidades turísticas existentes no Município;
VIII – elaborar projetos dos eventos turísticos para cada ano;
IX – organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre hotéis, restaurantes e outros serviços de infra-estrutura, sua capacidade de atendimento e respectivos endereços;X – acompanhar a execução dos
contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e XI – executar outras atribuições afins.
Art. 51 A Secretaria Municipal de Turismo tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Incentivo Turismo;
III – Departamento Administrativo;
a) Divisão de Serviços Operacionais;
b) Divisão de Manutenção dos Patrimônios Históricos.
II – articular e integrar entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude, objetivando a consecução dos objetivos da política municipal direcionada à juventude;
I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades culturais e de lazer no âmbito municipal;
II – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de cultura, recreação e lazer;
III – promover a organização do calendário de realizações culturais, recreativas e de lazer no âmbito municipal;
IV – promover a instalação e a ampliação dos espaços culturais, recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;
V – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de cultura, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
VI – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes recreativos e culturais do Município;
VII – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de cultura, lazer e recreação popular do Município;
VIII – incentivar a institucionalização dos programas culturais, de lazer e recreativos a todas as classes e faixas de idade;
IX – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com a cultura, recreação e lazer;
X – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados a cultura e lazer do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;XI – organizar a representação do Município em
eventos voltados a cultura e ao lazer;
XII – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;
XIII – informar os órgãos competentes da Administração municipal para que seja feita a devida divulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria;
XIV – implantar sistemas de informações de interesse da cultura, lazer e recreação, dirigidos à população do Município e aos visitantes;
XV – administrar os equipamentos de cultura e lazer no Município;
XVI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XVII – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;
XVIII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
XIX – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;
XX – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do
Município;
XXI – colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
XXII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XXIII – executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021) Art. 51 B – A Secretaria Municipal da Juventude tem como estrutura básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Juventude, Lazer e Recreação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
III – Departamento de Eventos da Juventude;
a) Divisão de Estratégia e Mídia Sociais (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
SEÇÃO XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
I – propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas voltadas à mulher; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
II – articular, promover e executar programas de cooperação com organismos, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; (Redação acrescida pela Lei
Complementar nº 263/2019)
III – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
IV – desenvolver estudos e pesquisas, formulando diagnósticos sobre a situação da mulher no Município; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
V – criar instrumentos que permitam a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados, no âmbito municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
VI – defender a manutenção e expansão dos serviços ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
VII – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da mulher; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
VIII – promover cursos, encontros, seminários, congressos e eventos congêneres, que permitam melhor conhecimento dos direitos da mulher; e (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
IX – executar outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
IX – assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participaçãosocial, mediante atuação
articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
X – coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e em consonância com a
Constituição Federal e pactos internacionais; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XI – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XII – elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização dadiversidade; (Redação
acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XIII – e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participaçãosocial, nas áreas afetas às suas
atribuições; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
XIV – formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção edefesa de direitos, em
benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural; e (Redação acrescida pela Lei Complementar nº
308/2021)
XV – executar outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 308/2021)
Art. 51-D A Secretaria Municipal da Mulher tem como estrutura básica: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
I – Gabinete do Secretário; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
II – Departamento dos Direitos da Mulher. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
II – Departamento dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
a) Divisão de Promoção e Campanhas dos Direitos da Mulher; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 263/2019)
b) Divisão de Acolhimento e promoção dos Direitos da Mulher. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 281/2019)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 52 Em conformidade com o disposto nos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal, fica criado, no Quadro Geral de Cargos da Prefeitura, o Subquadro de Cargos em Comissão (SQCC), destinado exclusivamente
ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento das diversas unidades administrativas que integram a estrutura básica da Prefeitura prevista no artigo 2º desta Lei Complementar.
§ 1º O SQCC é composto pelos seguintes cargos:
I – Secretário Municipal Adjunto; referência CC6;
II – Chefe de Gabinete, referência CC5;
III – Diretor de Departamento, referência CC2;
IV – Chefe de Divisão, referência CC1;
V – Assessor, referência CC3;
VI – Assessor Executivo de Gabinete, referência CC7;
VII – Administrador Regional, referência CC5;
VIII – Ouvidor Geral, referência CC7;
IX – Ouvidor Geral Adjunto, referência CC4; X – Corregedor Geral, referência CC7;
XI – Corregedor Geral Adjunto, referência CC4;
XII – Controlador Geral, referência CC7; e
XIII – Controlador Geral Adjunto, referência CC4.
§ 2º As quantidades e lotação dos cargos elencados neste artigo, no total de 370 (trezentos e setenta), são as constantes do Anexo II que faz parte desta Lei Complementar.
§ 3º Os cargos integrantes do SQCC serão providos por ato do Prefeito, no qual deverá constar a respectiva lotação nos termos constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 4º A nomeação para cargo integrante do SQCC, além da observância do critério da confiança, somente poderá recair em pessoas que cumpram os requisitos gerais para investidura em função pública e específicos
estabelecidos nesta Lei Complementar.
§ 5º Os 3 (três) cargos de Administrador Regional, criados pela Lei Complementar nº 171, de 13 de março de 2013, ficam reclassificados nos termos do inciso VII deste artigo, com as novas atribuições e requisitos
estabelecidos nesta Lei Complementar, passando a integrar o SQCC.
§ 6º Cabe ao Prefeito, por ato próprio, conforme as necessidades de serviço da Administração e respeitadas as respectivas atribuições, promover a movimentação interna dos cargos previstos neste artigo. (Redação acrescida
pela Lei Complementar nº 265/2019)
Art. 53 É vedada a nomeação para cargo em comissão integrante do SQCC de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de servidor da Prefeitura, salvo de servidor ocupante de
cargo de carreira, caso em que a vedação é restrita à nomeação para o exercício perante o servidor determinante da incompatibilidade.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste artigo não se aplica ao servidor ocupante de cargo efetivo da Prefeitura, caso em que é restrita a nomeação para servir junto à autoridade determinante da
incompatibilidade.
Art. 54 O total de cargos do SQCC não poderá exceder a 7% (sete por cento) do número total de cargos de provimento efetivo da Prefeitura.
Art. 55 Para o provimento dos cargos do SQCC previstos no § 1º do artigo 52 serão exigidos os seguintes requisitos de escolaridade:
I – para os cargos elencados nos incisos V, VI, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do § 1º do artigo 52, ensino superior completo; e II – para os cargos
elencados nos incisos I, II, III, IV e VII do § 1º do artigo 52, ensino médio completo.
Art. 56 Os ocupantes dos cargos do SQCC ficam sujeitos a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 57 Observadas as peculiaridades das respectivas lotações, conforme definidas no Anexo II desta Lei Complementar, as descrições das atribuições dos cargos em comissão integrantes do SQCC são as constantes do Anexo
III que faz parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 58 Em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total dos cargos em comissão integrantes do SQCC serão destinados a servidores efetivos
do quadro de pessoal da Prefeitura.
§ 1º Para efeitos do cálculo previsto no caput deste artigo, serão computadas as funções gratificadas constantes em legislação específica e não serão computados os cargos de Secretário Municipal Adjunto.
§ 2º Os cargos previstos nos incisos XII e XIII do § 1º do artigo 52 serão providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura.
§ 2º Os cargos previstos nos incisos VIII a XIII do § 1º do artigo 52 serão providos exclusivamente por servidores qualificados, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 263/2019)
§ 3º Caberá ao órgão central de Recursos Humanos da Prefeitura acompanhar e controlar o cumprimento do percentual fixado no caput deste artigo.
§ 4º Na hipótese de o cômputo do percentual referido no caput deste artigo resultar número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
Art. 59 Os valores dos vencimentos dos cargos do SQCC são fixados de acordo com a Escala de Vencimentos dos Cargos em Comissão (EVCC), constante do Anexo IV que faz parte desta Lei Complementar, constituída de 7
(sete) referências alfanuméricas.
Art. 60 O servidor efetivo ou estabilizado investido em cargo de provimento em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo de origem.
Parágrafo único. O servidor cumprindo estágio probatório poderá ser nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão.
Art. 61 Os titulares de cargo de Diretor de Departamento e de Chefe de Divisão poderão ser substituídos, em seus impedimentos, afastamentos e ausências eventuais.
§ 1º Nos primeiros 30 (trinta) dias, o servidor substituto acumulará as atribuições decorrentes da substituição com as do cargo ou função de que seja titular e será retribuído com a remuneração que lhe for mais vantajosa.
§ 2º Transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias, o substituto deixará de acumular as atribuições, passando a exercer somente as inerentes à substituição.
Art. 62 Na exoneração de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, com sua nomeação no mesmo dia em outro cargo também em comissão, bem como na exoneração de servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo, com sua nomeação no mesmo dia em outro cargo efetivo, decorrente de concurso público, não ocorre a ruptura do vínculo entre o Município e o servidor, devendo a Administração editar os respectivos
atos administrativos e registrá-los na ficha funcional do servidor.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, o tempo de serviço prestado ao Município deverá ser contado de forma ininterrupta para todos os efeitos legais.
Art. 63 Ficam criados no Quadro de Cargos da Prefeitura os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 10 (dez) de Agente Controle de Vetores, referência 21;
II – 21 (vinte e um) de Agente de Trânsito I, referência SP-6;
III – 5 (cinco) de Agente Social, referência 25;
IV – 5 (cinco) de Pedagogo, referência 02-H/S;
V – 7 (sete) de Agente Técnico Fiscal, referência 19;
VI – 13 (treze) de Arquiteto, referência 33;
VII – 37 (trinta e sete) de Assistente Administrativo, referência 12;
VIII – 10 (dez) de Assistente de Manutenção Predial, referência 20;IX – 17 (dezessete) de Assistente Social, referência 02-H/S;
X – 50 (cinquenta) de Auxiliar de Classe, referência 25-A;
XI – 4 (quatro) de Biólogo, referência 29;
XII – 7 (sete) de Carpinteiro, referência 2;
XIII – 1 (um) de Coordenador de Cras/Creas, referência 31;
XIV – 40 (quarenta) de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1;
XV – 12 (doze) de Encanador, referência 2;
XVI – 16 (dezesseis) de Encarregado de Manutenção, referência 27;
XVII – 2 (dois) de Engenheiro Agrônomo, referência 33;
XVIII – 1 (um) de Engenheiro Ambiental, referência 33;
XIX – 6 (seis) de Engenheiro Civil, referência 33;
XX – 3 (três) de Engenheiro Florestal, referência 33;
XXI – 5 (cinco) de Fiscal, referência 14;
XXII – 3 (três) de Inspetor Fiscal de Desenvolvimento Urbano, referência 30;XXIII – 1 (um) de Inspetor Fiscal Ambiental, referência 30;
XXIV – 16 (dezesseis) de Jardineiro, referência 2;
XXV – 6 (seis) de Jornalista, referência 20;
XXVI – 1 (um) de Mecânico, referência 5;
XXVII. 47 (quarenta e sete) de Motorista, referência 3;
XXVIII – 15 (quinze) de Nutricionista, referência 02H/S;
XXIX – 50 (cinquenta) de Pedreiro, referência 2;
XXX – 31 (trinta e um) de Pintor, referência 2
XXXI – 15 (quinze) de Psicólogo, referência 2H/S;
XXXII – 28 (vinte e oito) de Secretária de Gabinete, referência 22, cuja denominação fica alterada para Secretário de Gabinete; eXXXIII – 13 (treze) de Telefonista, referência 3.
Art. 64 Fica criado um cargo de Ouvidor da GCC, de livre nomeação, cujas atribuições, requisitos e prerrogativas, observadas as disposições da legislação federal pertinente, estão definidos Lei Complementar nº 116, de 22
de março de 2010.
Art. 65 Fica criado um cargo de Secretário Municipal, com subsídios fixados pela legislação específica, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. (Vide Lei
Complementar nº 263/2019)
TÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Art. 66 A Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cotia, e dá providências correlatas, com suas modificações posteriores, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 61 …

§ 3º REVOGADO

IV – Luto, pelo falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós, netos, tios e sobrinhos, até 2 (dois) dias;

Art. 63 Exclusivamente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, computar-se-á de forma integral:

Parágrafo único. O tempo de serviço público, assim considerado o exclusivamente prestado ao Município de Cotia, será contado singelamente para todos os fins.

Art. 87 Poderão ser deferidas ao funcionário as seguintes vantagens pecuniárias:

II – REVOGADO

IV – REVOGADO
V – REVOGADO

VII – REVOGADO
VIII – REVOGADO

XIII – REVOGADO
XIV – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

I – O vencimento do dia, quando não comparecer ao serviço, quando o fizer dentro da terceira hora mercada para o início da sua jornada de trabalho ou se retirar antes da antepenúltima hora.
II – 1 (uma) hora quando comparecer ao serviço dentro da hora marcada para o início da sua jornada de trabalho, ou quando se retirar dentro da última hora;
III- 2 (duas) horas quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início da sua jornada de trabalho, ou quando se retirar dentro da penúltima hora;IV – O vencimento correspondente aos
domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados, no caso de faltas sucessivas justificadas ou injustificadas.
Parágrafo único. As faltas ao serviço até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a duas por mês, poderão ser abonadas por moléstia ou por outro motivo justificado a critério da autoridade competente, no primeiro
dia em que o funcionário comparecer ao serviço.

Art. 98 REVOGADO
Art. 115 REVOGADO
Art. 116 REVOGADO
Art. 117 REVOGADO
Art. 118 REVOGADO
Art. 119 REVOGADO
Art. 120 REVOGADO
Art. 121 REVOGADO
Art. 122 REVOGADO
Art. 123 REVOGADO
Art. 124 REVOGADO
Art. 125 REVOGADO
Art. 126 REVOGADO
Art. 127 REVOGADO
Art. 128 REVOGADO
Art. 129 REVOGADO
Art. 130 O auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento-base do serviço público municipal, inclusive no caso de natimorto, observado o seguinte:
I – na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro; e
II – o auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor municipal, quando a parturiente não for servidora municipal.

Art. 131 REVOGADO
Art. 132 REVOGADO
Art. 133 REVOGADO
Art. 134 REVOGADO

Art. 135 Ao funcionário que requerer, será concedida licença-prêmio de 3 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício.
Parágrafo único. …


II – ter faltado ao serviço mediante faltas injustificadas ou justificadas com descontos, por mais 10 (dez) dias, consecutivos ou alternados;
III – …
a) para tratamento da própria saúde, por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, salvo as licenças previstas nos artigos 171, 171-A, 171-B e 173; b) por motivo de
doença em pessoa da família, por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;

d) por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário público, por mais de 60 (sessenta) dias.
§ 1º A somatória das licenças referidas nas alíneas a) e b) do inciso III deste artigo que exceder a 120 (cento e vinte) dias implicará a perda do direito a licença-prêmio, no respectivo período aquisitivo.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, cada bloco de 8 (oito) horas de faltas injustificadas ou justificadas com desconto, consecutivas ou não, será considerado como 1 (um) dia de falta injustificada.

Art. 138 No caso do artigo 137, a licença-prêmio não será concedida para período inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 142 REVOGADO
§ 1º REVOGADO
§ 2. REVOGADO
Art. 145 O auxílio funeral, a ser pago ao cônjuge ou companheiro do servidor ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do servidor ativo ou inativo no valor correspondente ao
menor vencimento-base do serviço público municipal.
Parágrafo único. …
Art. 146 Fica instituído o adicional de insalubridade, no valor de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, conforme laudo técnico-pericial e laudo do Departamento de Medicina do
Trabalho, para os seguintes funcionários:
I – médicos, dentistas, enfermeiros, recepcionistas, motoristas de ambulância, pessoal encarregado da limpeza, lotados nos ambulatórios médicos;
II – funcionários encarregados do acionamento da aparelhagem de raio-X;
III – assistentes sociais;
IV – coveiros que prestam serviços nos cemitérios municipais;
V – funcionários que trabalham na coleta de lixo, aí incluídos os motoristas dos caminhões coletores;
VI – funcionários que trabalham na lavagem de veículos, em locais encharcados e ou alagados, e aqueles que trabalham na limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado na forma denebulização;
VII – funcionários encarregados de bombas de combustíveis;
VIII – funcionários que trabalham em serviço de pinturas, inclusive letrista;
IX – demais funcionários efetivos que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Parágrafo único. …

SEÇÃO XIV
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Art. 148 No mês de dezembro de cada ano, todo funcionário municipal será pago o décimo terceiro salário, independentemente de remuneração a que fizer jus.
§ 1º O valor do décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) dos vencimentos devidos em dezembro, por mês de serviço de cada ano correspondente.

Art. 149 REVOGADO

Art. 151 Ocorrendo exoneração do funcionário municipal será pago o décimo terceiro salário devido, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 148, calculado sobre a remuneração do mês da exoneração.

Art. 154 O funcionário terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada, podendo ser fracionado o período de descanso em até 3(três) vezes, desde que cada fração não seja
inferior a 10 (dez) dias.
§ 1º …
§ 2º Os planos de carreira podem estabelecer regras específicas para o gozo de férias dos funcionários por eles abrangidos.
§ 3º É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos.
§ 4º O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o funcionário, no curso do período aquisitivo, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a justificadas com
desconto, injustificadas, ou às licenças previstas no artigo 161, incisos II e V, e artigo 172.
§ 5º Não terá direito a férias o funcionário que, durante o período aquisitivo, tenha se licenciado:
I – para tratamento de saúde nos termos do inciso I do artigo 161, por período, consecutivo ou não, superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II – por motivo de doença em pessoa de sua família nos termos do inciso II do artigo 161, por período, consecutivo ou não, superior a 60 (sessenta) dias.
§ 6º Inicia-se a contagem de novo período aquisitivo no primeiro dia que o servidor retornar às atividades.

Art. 158 REVOGADO

§ 2º REVOGADO

§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo somente será concedido quando mediar, entre o período de aulas e o expediente da unidade de prestação dos serviços, tempo igual ou inferior a 60 (sessenta) minutos.
…” (NR)
Art. 67 A Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a ausência de servidor ao expediente em virtude de consulta, exame ou sessão para tratamento de saúde, revogando a Lei Complementar nº
123, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …

III – ocorrer, observado o limite 10 (dez) entradas tardias ou saídas antecipadas ao ano, até o limite de 2 (duas) horas por dia, em virtude de sessões de fisioterapia.

Art. 5º As ausências ao serviço, não deferidas nos termos do parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 628/1980, até o limite de 6 (seis) ao ano, não excedendo de a 2 (duas) ao mês, serão consideradas como justificadas com
desconto, sendo as demais tidas como injustificadas.

§ 2º REVOGADO” (NR)
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 68 Ficam extintos, na data da publicação desta Lei Complementar, os seguintes cargos em comissão:
I – 32 (trinta e dois) de Secretário Adjunto;
II – 1 (um) de Chefe de Gabinete do Prefeito;
III – 2 (dois) de Coordenador de CAPS;
IV – 3 (três) de Coordenador de Enfermagem; e
V – 6 (seis) de Coordenador Técnico de Unidade.
Parágrafo único. Serão considerados automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos nos termos deste artigo.
Art. 69 Para garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos essenciais pela Prefeitura, fica criado, em caráter excepcional e transitório, no Quadro Geral de Cargos da Prefeitura, um Subquadro de Cargos em
Extinção (SQCE), composto pelos seguintes cargos de provimento em comissão atualmente existentes e que para ele serão transferidos:
I – 20 (vinte) de Assessor Chefe;
II – 112 (cento e doze) de Assessor de Gabinete I;
III – 147 (cento e quarenta e sete) de Assessor de Gabinete II;
IV – 35 (trinta e cinco) de Assessor Especial;
V – 3 (três) de Assessor Executivo;
VI – 106 (cento e seis) de Chefe de Serviço;
VII – 44 (quarenta e quatro) de Coordenador de Serviço;
VIII – 22 (vinte e dois) de Diretor Geral;
IX – 1 (um) de Atendente;
X – 2 (dois) de Auxiliar Administrativo;
XI – 4 (quatro) de Encarregado Geral;XII – 2 (dois) de Gerente de Serviços; e XIII – 1 (um) de Oficial de Gabinete.
§ 1º Os cargos elencados neste artigo serão extintos na sua vacância.
§ 2º Decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da publicação desta Lei Complementar, todos os cargos, mesmo que ainda providos, serão automaticamente extintos, considerando-se exonerados os seus
ocupantes.
Art. 70 A Prefeitura deverá realizar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar, os concursos públicos visando ao provimento dos cargos efetivos para atender a necessidade do
serviço das diversas unidades administrativas da Prefeitura.
Art. 71 Desde que observada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, assim como as demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos do SQCC somente poderão ser providos de acordo com
o seguinte cronograma:
I – 46 (quarenta e seis) cargos, de imediato com a publicação desta Lei Complementar; e
II – além do limite previsto no inciso I, 1 (um) cargo para cada cargo do SQCE efetivamente extinto, nos moldes previstos nos §§ 1º e 2º artigo 69.
Art. 72 O órgão central de recursos humanos da Prefeitura deverá promover as alterações necessárias e decorrentes desta Lei Complementar no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.
Art. 73 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a modificar a estrutura e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos previstos no artigo 2º, inclusive alterando sua vinculação institucional, desde
que não implique aumento da despesa prevista.
Art. 74 Fazem parte integrante desta Lei Complementar, para todos os efeitos e fins, os seguintes Anexos:
I – Anexo I – Competências das Unidades Administrativas;
II – Anexo II – Quantidade e Lotação dos Cargos do SQCC;
III – Anexo III – Descrição das Atribuições dos Cargos do SQCC;
IV – Anexo IV – Escala de Vencimentos dos Cargos em Comissão (EVCC).
Art. 75 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais, especiais e suplementares, necessários em decorrência da aplicação da reestruturação de que trata esta Lei Complementar.
Art. 76 Esta Lei Complementar entra em vigor na data se publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cotia, em 10 de julho de 2018.
ROGÉRIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2018.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
REFORMA COMPETÊNCIAS DA UNIDADE ADMMINISTRATIVAS
__________________________________________________________________________________________________________
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE |
|==============================================|===========================================================|
|GABINETE DO PREFEITO | |
|———————————————-|———————————————————–|
|Gabinete do Prefeito |Assistir ao Prefeito em suas representações política e|
| |social; revisar e encaminhar os atos administrativos e|
| |normativos do Prefeito; encaminhar, revisar e controlar a|
| |documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete;|
| |controlar a agenda diária do Prefeito; coordenar as|
| |atividades administrativas do Gabinete; zelar pela|
| |manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;|
| |responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Gabinete. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Assessoria Executiva |Exercer atividades de assessoramento superior para o|
| |desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito,|
| |emitindo pareceres, despachos e relatórios; elaborar e|
| |revisar minutas de atos que envolvam matérias de|
| |competência do Prefeito; manter relacionamento com as|
| |secretarias municipais e demais unidades administrativas|
| |superiores do Executivo municipal; assistir o Prefeito em|
| |representações funcionais, institucionais e sociais;|
| |desempenhar outras atividades que lhe forem conferidas pelo|
| |Prefeito. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Expediente |Preparar os expedientes a serem assinados e despachados;|
| |preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais|
| |documentos do Gabinete do Prefeito; preparar os despachos a|
| |serem assinados pelo Prefeito, verificando a exatidão dos|
| |dados constantes dos expedientes; formalizar os atos|
| |oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito; preparar o|
| |expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;|
| |preparar e expedir circulares, bem como instruções e|
| |recomendações emanadas do Prefeito; responsabilizar-se pela|
| |execução das atividades de expediente e de apoio|
| |administrativo do Gabinete do Prefeito; organizar e manter|
| |atualizado o registro do nome, endereço e telefone das|
| |autoridades municipais e de outras esferas de Governo;|
| |organizar e manter atualizado arquivo de recortes de|
| |jornais e publicações relativos a assuntos de interesse do|
| |Prefeito; registrar as atividades do Gabinete do Prefeito|
| |para fornecer os elementos necessários à elaboração do|
| |Relatório Anual; providenciar a distribuição imediata do|
| |expediente recebido às autoridades e órgãos destinatários;|
| |registrar e controlar o andamento dos papéis e processos em|
| |tramitação no Gabinete, prestando as informações|
| |necessárias aos interessados; acompanhar, nas repartições|
| |municipais, o andamento das providências determinadas pelo|
| |Prefeito; organizar e preparar o apoio técnico e|
| |administrativo aos órgãos colegiados de aconselhamento da|
| |Administração Municipal; executar outras atribuições afins.|
|———————————————-|———————————————————–|
|Controladoria Internado Município |Promover o controle interno dos órgãos municipais e das|
| |entidades da administração direta; assistir, direta e|
| |imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições|
| |quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder|
| |Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimônio público;|
| |controle interno; auditoria pública;prevenção;combate à|
| |corrupção;atividades de ouvidoria;promoção da ética no|
| |serviço público;incremento da moralidade e da|
| |transparência;fomento ao controle social da gestão, no|
| |âmbito da Administração Municipal; atuar como o órgão|
| |central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de| | |Ouvidorias.
|
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Auditoria de Licitações, Contratos|Avaliar a regularidade dos procedimentos licitatórios|
|Administrativos, Convênios e Serviços|deflagrados na Prefeitura do Município de Cotia e os|
|Públicos; |destinados à celebração de convênios, contratos de gestão,|
| |termos de parcerias ou quaisquer ajustes; acompanhar os|
| |procedimentos de licitação e contratação selecionados para|
| |análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;|
| |requisitar mensalmente, para fins de avaliação bimestral,|
| |relatório completo sobre todos os contratos, convênios e|
| |demais ajustes firmados no âmbito da administração direta|
| |com o objetivo de selecionar aqueles que deverão ser|
| |analisados;supervisionar e controlar a execução do programa|
| |ou projeto, incluindo o controle do cronograma|
| |físico-financeiro, além de manter um controle contábil|
| |próprio, sem prejuízo dos controles e atividades exercidos|
| |pelos órgãos da Administração central do Executivo;|
| |fiscalizar o setor responsável pelo acompanhamento das|
| |ações relativas a convênios celebrados pelo Município com a|
| |União, com o Estado e/ou outros entes, por meio de seus|
| |sistemas informatizados, notadamente o denominado|
| |SICONV/SIMEC/SIGARP/PAC2/FNDE/CRMC; averiguar e controlar|
| |os procedimentos de prestação de contas dos ajustes|
| |celebrados pelo Município com a União, com o Estado e|
| |outros entes; fiscalizar o setor responsável no que tange à|
| |manutenção efetiva dos arquivos, com a documentação do|
| |programa ou projeto objeto de convênio; encaminhar aos|
| |órgãos de controle externo toda a documentação requisitada|
| |referente aos contratos firmados, dentro do prazo|
| |estabelecido; sistematizar informações sobre orçamentos com|
| |o fim de estabelecer a relação custo/benefício das|
| |atividades desenvolvidas para auxiliar no processo|
| |decisório do Município, sempre que for instado a se|
| |manifestar previamente nos procedimentos licitatórios;|
| |propor melhorias de gestão de procedimento licitatórios com|
| |o objetivo de garantir o respeito à isonomia e a|
| |contratação da proposta mais vantajosa ao Poder Público|
| |Municipal; fiscalizar se o sistema do projeto de|
| |AuditoriaEletrônicadeÓrgãosPúblicos do Tribunal de Contas|
| |do Estado de São Paulo – AUDESP está sendo alimentado com|
| |as informações requisitadas com regularidade e|
| |confiabilidade, adotando as medidas que forem necessárias|
| |para tanto;fiscalizar o cumprimento das normas de proteção,|
| |inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência;|
| |verificar o cumprimento das normas que concedem tratamento|
| |diferenciado à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte|
| |nas licitações públicas; |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Transparência Ativa e Controle de|Cuidar da regularidade do serviço de ouvidoria no Município|
|Acesso a Informação; |de Cotia e pela observância do princípio constitucional da|
| |publicidade, bem como subsidiar a atuação do Controlador|
| |Interno; controlar e fiscalizar os procedimentos da|
| |Ouvidoria do Poder Executivo Municipal propondo ao Prefeito|
| |eventuais medidas;manter sistema integrado de informação de|
| |dados públicos com outras Secretarias com a finalidade de|
| |fiscalizar, em tempo real, as medidas adotadas pelas pastas| | |no que
diz respeito à transparência da gestão e aos|
| |serviços de ouvidoria; atender as requisições oriundas do|
| |Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Poder|
| |Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de|
| |Polícia e dos demais órgãos de controle externo com|
| |presteza e eficiência, requisitando o que necessário for|
| |para tanto, sempre em observância aos preceitos normativos|
| |respectivos. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Ouvidoria Geral |Recomendar à Administração a adoção de medidas,|
| |providências ou ações, com o objetivo de estabelecer a|
| |estrita observância dos princípios da legalidade,|
| |moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência|
| |administrativa; sugerir a adoção de medidas administrativas|
| |ou judiciais, que visem a resguardar ou preservar o|
| |interesse público; promover a defesa dos direitos e|
| |interesses do cidadão; proteger o cidadão com relação a|
| |ações ou omissões lesivas a seus interesses, quando|
| |atribuídas a titular ou responsável por cargo ou função|
| |pública;receber e promover a apuração de queixas ou|
| |denúncias apresentadas por quem se considere prejudicado|
| |por ato da Administração, sugerindo, quando cabível, a|
| |instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e|
| |auditorias nos órgãos municipais; zelar pela celeridade e|
| |racionalização dos procedimentos administrativos|
| |relacionados aos direitos dos cidadãos;criticar e censurar|
| |atos da Administração Municipal e recomendar as correções|
| |que se façam necessárias;recomendar a anulação, revogação|
| |ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa|
| |administração, representado às autoridades competentes para|
| |que seja promovida a responsabilização administrativa,|
| |civil e criminal dos infratores;sugerir medidas necessárias|
| |ao aprimoramento daorganizaçãoe do funcionamento da|
| |Administração Municipal;zelar pelo cumprimento da lei e|
| |demais disposições legais por parte da Administração|
| |Municipal;promover a ampla divulgação dos direitos|
| |individuais e de cidadania;fazer publicar e divulgar os|
| |resultados das investigações realizadas;apresentar|
| |anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos|
| |resultados obtidos;rejeitar ou determinar o arquivamento de|
| |qualquer reclamação ou representação que lhe seja dirigida,|
| |quando for o caso, mediante despacho fundamentado; conduzir|
| |outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Atendimento ao Munícipe e ao|Organizar as atividades de informação ao público acerca das|
|Cidadão |ações dos órgãos da Prefeitura; atender o público e indicar|
| |os órgãos ou pessoas que possam resolver os problemas|
| |apresentados; receber sugestões e reclamações feitas pelo|
| |público para a tomada de medidas pertinentes; divulgar a|
| |colaboração do público, que tenha sido examinada e adotada|
| |pela Administração; propor e executar medidas que visem|
| |melhorar as relações existentes entre a Administração|
| |municipal e o público em geral; executar outras atribuições|
| |afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Corregedoria Geral do Município; |Exercer as atividades de órgão central do Sistema de| | |Correição;
analisar representações e as denúncias que forem|
| |encaminhadas à Controladoria Geral do Município; acompanhar|
| |a evolução patrimonial dos agentes públicos, com exame|
| |sistemático das declarações de bens e renda, identificando|
| |eventuais incompatibilidades com a renda declarada;|
| |instaurar procedimentos para a apuração de enriquecimento|
| |ilícito; apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo|
| |descumprimento injustificado de recomendações do controle|
| |interno e das decisões do controle externo; realizar|
| |inspeções nas unidades do Sistema de Correição;avaliar a|
| |regularidade de quaisquer processos ou procedimentos,|
| |incluindo os licitatórios e disciplinares instaurados;|
| |solicitar, aos órgãos e entidades públicas e pessoas|
| |físicas e jurídicas de direito privado, documentos e|
| |informações necessários à instrução de procedimentos em|
| |curso; requisitar a realização de perícias a órgãos e|
| |entidades; promover capacitação e treinamento em processo|
| |administrativo disciplinar e em outras atividades de|
| |correição; exercer outras atribuições correlatas e|
| |complementares na sua área de atuação. |
|———————————————-|———————————————————–|
|DIVISÃO DE CONTROLE DE PESSOAL, AVALIAÇÃO|Executar a política de gestão de pessoas, estabelecendo|
|FUNCIONAL E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DE|diretrizes internas e desenvolvendo ações de formação e|
|SERVIDORES, E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES DE|atualização profissional; coordenar a política de estágios;|
|ESTÁGIOS PROBATÓRIOS; |gerir o quadro funcional dos servidores no âmbito de sua|
| |competência e manter atualizados os quadros de pessoal e de|
| |cargos em comissão;acompanhar em conjunto com a Secretária|
| |de Governo a evolução patrimonial dos servidores; gerenciar|
| |e formular critérios contínuos de avaliação funcional de|
| |servidores; exercer outras atribuições correlatas e|
| |complementares na sua área de atuação. |
|———————————————-|———————————————————–|
|DIVISÃO GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES DE|Conduzir procedimentos e processos administrativos|
|PROCESSOS DISCIPLINARES |disciplinares, de competência da Corregedoria Geral do|
| |Município, e de apuração de responsabilidade de pessoa|
| |jurídica por infração administrativa, relativos a|
| |licenciamento e fiscalização; propor a suspensão preventiva|
| |de servidores e empregados públicos nos procedimentos de|
| |sua competência; gerenciar as informações sobre os|
| |procedimentos e processos administrativos disciplinares,|
| |bem como fiscalizar a integridade, disponibilidade e|
| |confidencialidade das informações registradas nos sistemas|
| |informatizados de gestão; Acompanhar junto a Comissão|
| |Sindicante a analise de denúncias, representações e|
| |expedientes com notícia de irregularidades na Administração|
| |Pública Municipal; conduzir procedimentos e processos|
| |administrativos disciplinares de competência de apuração de|
| |responsabilidade de pessoa jurídica por infração|
| |administrativa, relativos a licitação, contrato|
| |administrativo, e serviço público. |
|———————————————-|———————————————————–|
|DIVISÃO DE CONTROLE DE METAS ADMINISTRATIVAS |Informar anualmente os Secretários Municipais as metas|
| |estabelecidas pelo Prefeito para cada Secretaria;|
| |Acompanhar bimestralmente o percentual de serviços|
| |executados para o cumprimento da meta estabelecida para o|
| |exercício; encaminhar ao Departamento de Comunicação para| | |divulgação
de cumprimento de metas bimestralmente por|
| |Secretárias; executar atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Controle da Vida Funcional dos|Instruir, viabilizar, acompanhar e organizar os benefícios|
|Servidores: |da classe do Magistério previstos no Plano de Carreira;|
| |organizar e acompanhar a Constituição da Comissão de|
| |Desenvolvimento Funcional, responsável pela Promoção e|
| |Progressão dos profissionais; organizar e acompanhar a|
| |Constituição da Comissão de Acúmulo de Cargo; organizar e|
| |acompanhar a Constituição da Comissão de Estágio|
| |Probatório;Assessorar os trabalhos das Comissões de|
| |Desenvolvimento Funcional, Acúmulo de Cargo e Estágio|
| |Probatório;Orientar, analisar, notificar e elaborar|
| |pareceres da Comissão;Elaborar o ato decisório das|
| |Comissões para publicação na Imprensa Oficial; Receber e|
| |analisar requerimentos do Adicional de Local de|
| |Exercício;Manter atualizada a base de dados do Sistema de|
| |Informatização, no que lhe compete;Elaborar Minutas de Atos|
| |Normativos |
|———————————————-+———————————————————–|
|GABINETE DO VICE-PREFEITO |
|———————————————-+———————————————————–|
|Gabinete Do Vice-Prefeito |Assistir ao vice-Prefeito em suas representações política e|
| |social; revisar e encaminhar os atos administrativos e|
| |normativos do Vice- Prefeito; encaminhar, revisar e|
| |controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do|
| |Gabinete; controlar a agenda diária do Vice- Prefeito;|
| |coordenar as atividades administrativas do Gabinete; zelar|
| |pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;|
| |responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Vice|
| |Prefeito. |
|———————————————-+———————————————————–|
|SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
|———————————————-+———————————————————–|
|Gabinete do Secretário |Assistir ao Secretário em suas representações política e|
| |social; revisar e encaminhar os atos administrativos e|
| |normativos do Secretario; encaminhar, revisar e controlar a|
| |documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete;|
| |controlar a agenda diária do Secretário; coordenar as|
| |atividades administrativas do Gabinete; zelar pela|
| |manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;|
| |responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Secretaria.|
|———————————————-|———————————————————–|
|Assessoria Técnica Educacional |Assessorar o Secretário Municipal da Educação no|
| |desenvolvimento das políticas e ações do Sistema Municipal|
| |de Ensino; estabelecer, coordenar e supervisionar a|
| |execução das atividades, prestando aos colaboradores|
| |informações sobre normas e procedimentos operacionais|
| |técnico-pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos|
| |da área e os resultados esperados; efetuar procedimentos|
| |referentes aos convênios com as esferas estadual e federal;|
| |promover a organicidade das múltiplas dimensões do Sistema|
| |Municipal de Educação; atuar na gestão de recursos|
| |materiais para o desenvolvimento dos objetivos|
| |educacionais; organizar o Sistema de Avaliação Municipal
-|
| |Interno e Externo; estabelecer a Implantação de Projetos| | |Educacionais;
promover as diretrizes para a gestão|
| |pedagógica; atuar na gestão dos departamentos da Secretaria|
| |Municipal de Educação, conforme sua estrutura; manter|
| |atualizada a base de dados do Sistema de Informatização, no|
| |que lhe compete; executar outras tarefas afins. | |———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Supervisão de Ensino |Atuar nas Unidades Escolares, divididas por setores de|
| |trabalho, proporcionalmente a quantidade de profissionais|
| |ocupantes do cargo de Supervisor de Ensino; subsidiar o|
| |Diretor de Escola com apoio técnico, administrativo e|
| |pedagógico; dinamizar a implantação das políticas públicas;|
| |acompanhar e apoiar o desenvolvimento do projeto político|
| |pedagógico, estabelecendo diretrizes para a elaboração,|
| |execução, coordenação e avaliação do Plano Político|
| |Pedagógico; coordenar, juntamente com o Departamento|
| |Pedagógico, a elaboração e responsabilizar
-se pela|
| |divulgação e execução da Proposta Pedagógica da Secretaria|
| |Municipal de Educação, articulando essa elaboração de forma|
| |participativa e cooperativa; acompanhar a APM da Unidade|
| |Escolar, a fim de verificar o seu funcionamento; participar|
| |de reuniões pedagógicas contribuindo com subsídios para a|
| |formação da equipe escolar; atuar como parte de um grupo,|
| |articulando Unidade Escolar, Secretaria Municipal de|
| |Educação e Suporte Pedagógico; realizar estudos e pesquisas|
| |para a formação em serviço; formular propostas, a partir de|
| |indicadores, com os resultados de avaliações|
| |institucionais; participar de Comissões Sindicantes,|
| |visando apurar possíveis ilícitos administrativos; avaliar|
| |os impactos dos programas e das medidas implementadas nas|
| |Unidades Escolares; relacionar princípios, teorias e normas|
| |legais a situações reais; socializar informações e|
| |conhecimentos; conduzir práticas democráticas nas Unidades|
| |Escolares; acompanhar o funcionamento da Secretaria Escolar|
| |nos aspectos escriturais; atuar no controle e fiscalização|
| |das atividades administrativas das Unidades Escolares;|
| |organizar, orientar, acompanhar e fiscalizar os processos|
| |de movimentação e atribuição de classe/aula; manter as|
| |Unidades Escolares informadas das diretrizes e|
| |determinações superiores; acompanhar e assistir os|
| |programas de integração escola
-comunidade; orientar e|
| |analisar problemas de evasão escolar e formular soluções;|
| |assessorar, orientar, supervisionar e fiscalizar|
| |instituições privadas de Ensino; acompanhar, orientar e|
| |avaliar os projetos de recuperação; subsidiar através de|
| |suporte presencial e periódico as Unidades Escolares, com|
| |no mínimo 01(uma) visita por mês, em cada Unidade dos|
| |setores de trabalho; acompanhar e supervisionar as|
| |atividades administrativas e pedagógicas nas Unidades|
| |Escolares, inclusive validados registros de freqüência dos|
| |seus gestores; acompanhar, organizar, contabilizar a|
| |Demanda de Vagas e a transição dos alunos da Rede Municipal|
| |à Rede Estadual de Ensino; manter atualizada a base de|
| |dados do Sistema de Informatização, no que lhe compete;|
| |desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo|
| |seu superior imediato. |
|———————————————-|———————————————————–| |Departamento de Apoio aos Conselhos |Acompanhar
e subsidiar os Conselhos Municipais; executar|
| |atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento Pedagógico |Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das|
| |atividades pedagógicas, objetivando a evolução do sistema|
| |educacional do Município; analisar o funcionamento das|
| |diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se|
| |necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para|
| |aumentar a eficácia das atividades funcionais da área;|
| |elaborar relatórios pedagógicos periódicos que permitam a|
| |avaliação dos resultados dos trabalhos da Rede Municipal de|
| |Ensino; coordenar, juntamente com o Departamento de|
| |Supervisão de Ensino, a elaboração e responsabilizar-se|
| |pela divulgação e execução da Proposta Pedagógica da|
| |Secretaria Municipal de Educação, articulando essa|
| |elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar|
| |e apoiar as ações pedagógicas, propiciando sua efetividade;|
| |estabelecer parceria com a equipe escolar da Educação|
| |Básica, no intuito de favorecer a criação de vínculos de|
| |respeito e de trocas no trabalho educativo; acompanhar e|
| |avaliar o processo de ensino e aprendizagem, contribuindo|
| |positivamente na busca de soluções para os problemas|
| |identificados, através de avaliações internas e externas;|
| |orientar o planejamento das ações pedagógicas das Unidades|
| |Escolares e acompanhar a sua execução; acompanhar o|
| |desempenho dos alunos, por meio de registros, orientando os|
| |docentes na aplicabilidade de propostas diversificadas;|
| |acompanhar e divulgar os resultados das Unidades Escolares|
| |aferidos nas avaliações realizadas a fim de redirecionar o|
| |trabalho pedagógico; coordenar e supervisionar a execução|
| |de planos, programas, projetos e atividades relativos ao|
| |sistema municipal de ensino; oferecer capacitação e o|
| |aperfeiçoamento da equipe escolar, visando ao aprimoramento|
| |da qualidade do ensino; coordenar e supervisionar a|
| |elaboração dos currículos de acordo com a Base Nacional|
| |Comum Curricular; analisar propostas de aquisição de|
| |materiais didático-pedagógicos; manter atualizada a base de|
| |dados do Sistema de Informatização, no que lhe compete; dar|
| |suporte presencial e periódico às Unidade Escolar;|
| |desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu|
| |superior imediato; executar atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Educação Especial |Avaliar alunos e encaminhá-los para atendimento no AEE,|
| |CAPS infantil e UBS, e se necessário, encaminhar para|
| |avaliação na APAE; realizar visitas às Unidades Escolares|
| |de acordo com as necessidades e para o acompanhamento dos|
| |alunos atendidos; orientar e Acompanhar os portfólios e|
| |demais registros dos alunos; orientar e acompanhar as salas|
| |de AEE – Atendimento Educacional Especializado; garantir o|
| |acesso e permanência dos alunos com deficiência; oferecer|
| |formação à equipe escolar, qualificando-os no atendimento|
| |aos alunos com deficiência; elaborar e organizar recursos|
| |pedagógicos e estratégias considerando as necessidades dos|
| |alunos; elaborar e executar plano de Atendimento|
| |Educacional Especializado-AEE, avaliando a funcionalidade e|
| |a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de| | |acessibilidade;
estabelecer parceria com os familiares|
| |orientando sobre os recursos pedagógicos utilizados pelos|
| |alunos; analisar propostas de aquisição de materiais|
| |didático-pedagógicos; pesquisar e orientar sobre adaptações|
| |curriculares; manter atualizada a base de dados do Sistema|
| |de Informatização, no que lhe compete; executar outras|
| |atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Controle de Vida Funcional dos|Instruir, viabilizar, acompanhar e organizar os benefícios|
|Servidores |da classe do Magistério previstos no Plano de Carreira;|
| |organizar e acompanhar a Constituição da Comissão de|
| |Desenvolvimento Funcional, responsável pela Promoção e|
| |Progressão dos profissionais; organizar e acompanhar a|
| |Constituição da Comissão de Acúmulo de Cargo; organizar e|
| |acompanhar a Constituição da Comissão de Estágio|
| |Probatório; assessorar os trabalhos das Comissões de|
| |Desenvolvimento Funcional, Acúmulo de Cargo e Estágio|
| |Probatório; orientar, analisar, notificar e elaborar|
| |pareceres da Comissão; elaborar o ato decisório das|
| |Comissões para publicação na Imprensa Oficial; Receber e|
| |analisar requerimentos do Adicional de Local de Exercício;|
| |manter atualizada a base de dados do Sistema de|
| |Informatização, no que lhe compete; elaborar Minutas de|
| |Atos Normativos. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Obras e Manutenção de Próprios|Executar manutenção diária, emergencial e preventiva de|
|da Educação: |toda a infra-estrutura das Unidades Escolares; acompanhar e|
| |fiscalizar as ampliações e Construções de novas Unidades|
| |Escolares, visando aberturas de novas vagas para|
| |atendimento da demanda escolar; acompanhar e fiscalizar os|
| |Convênios firmados para ampliações e construções em|
| |parceria com o Governo Federal, Governo Estadual e empresas|
| |privadas; elaborar e aprovar projetos de ampliações,|
| |construções, detalhamentos para reformas e|
| |manutenções;acompanhar, fiscalizar e validar as prestações|
| |de serviços específicos de obras, reformas e manutenção;|
| |manter atualizada a base de dados do Sistema de|
| |Informatização, no que lhe compete. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Convênios |Coordenar a propositura de projetos de inclusão do|
| |Município em programas e convênios junto ao Governos|
| |Federal e Estadual; acompanhar execução dos convênios da|
| |Secretaria de Educação e zelar pela documentação e execução|
| |de todas as fases de assinatura de convênios entre o|
| |Município e os Governos Federal e Estadual; Executar outras|
| |atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Apoio Administrativo |Gerenciar e coordenar os trabalhos de Processamento de|
| |Dados, de Remoção dos servidores, do Sistema de|
| |Informatização e de tramitação de expedientes, aplicando os|
| |recursos em concordância com a necessidade e conveniência|
| |da administração pública, visando melhor eficácia no|
| |atendimento ao educando. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Planejamento |Monitorar e coordenar os trabalhos de compras e aquisição|
| |de bens e de distribuição, fiscalizar os serviços| | |terceirizados,
aplicando os recursos em concordância com a|
| |necessidade e conveniência da administração pública,|
| |visando melhor eficácia no atendimento ao educando. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Controle dos Serviços Terceirizados|Fiscalizar, acompanhar e validar a prestação de serviços|
| |terceirizados; manter atualizada a base de dados do Sistema|
| |de Informatização, no que lhe compete. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Merenda Escolar |Acompanhar a rotina de merenda nas escolas; participar das|
| |Reuniões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar -|
| |COMAE; planejar quantitativa e qualitativamente os|
| |cardápios da alimentação escolar com cálculo nutricional;|
| |realizar o levantamento de consumo de merenda de cada|
| |unidade escolar e enviar o pedido dos mesmos para o|
| |fornecedor; planejar a entrega dos alimentos; organizar e|
| |acompanhar dietas específicas para alunos com|
| |particularidades, tais como: diabetes, intolerâncias,|
| |alergias e deficiências; acompanhar e otimizar o fluxo dos|
| |e-mails e ofícios recebidos e enviados ao departamento;|
| |participar de cursos e/ou palestras de capacitação;|
| |organizar e garantir a comunicação entre as Unidades|
| |Escolares e a Secretaria de Educação no que diz respeito à|
| |merenda e manutenções de utensílios pertencentes a cozinha|
| |utilizar o Sistema Informatizado para registro, controle e|
| |fechamento da merenda. realizar visitas técnicas, a fim de:|
| |acompanhar o pré-preparo, preparo, distribuição e contagem|
| |da merenda; Avaliar a qualidade dos insumos; Acompanhar o|
| |cumprimento do cardápio; Analisar os romaneios dos|
| |estocáveis, hortifrúti, carnes e produtos de limpeza;|
| |Acompanhar a média da merenda X alimento preparado;|
| |verificar a higiene da cozinha e da merendeira (asseio|
| |pessoal, uniforme e sapato técnico); Acompanhar o controle|
| |de temperatura e coleta de amostras; acompanhar a|
| |dedetização; verificar as condições de uso e conservação|
| |dos equipamentos e utensílios da cozinha; organizar|
| |registros e relatórios diários das visitas; Verificar a|
| |estrutura da cozinha e solicitar a devida manutenção ao|
| |departamento competente; Acompanhar os Testes de Qualidade|
| |de produtos alimentícios, preparações e produtos de|
| |limpeza; acompanhar os Testes de Aceitabilidade de produtos|
| |alimentícios e preparações; planejar os Projetos de|
| |Educação Nutricional; manter atualizada a base de dados do|
| |Sistema de Informatização, no que lhe compete; elaborar e|
| |distribuir manual de Boas Práticas alimentares para todas|
| |Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Entidades|
| |Conveniadas. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Transporte Escolar |Gerenciar e coordenar os trabalhos de concessão do Passe|
| |Escolar, do TEG – Transporte Escolar Gratuito, controlar a|
| |utilização dos carros oficiais, aplicando os recursos em|
| |concordância com a necessidade e conveniência da|
| |administração pública, visando melhor eficácia no|
| |atendimento ao educando. | |———————————————-|———————————————————–|
|Departamento de Assistência Social |Realizar entrevistas para encaminhamento de crianças de|
| |0(zero) a 03(três) aos Centros Educacionais; Acompanhar os| | |casos
com prioridades: vulneráveis, situação de risco,|
| |violência doméstica; manter atualizada a base de dados do|
| |Sistema de Informatização, no que lhe compete; realizar|
| |visita domiciliar, quando necessário. | |———————————————-+———————————————————–|
|SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |———————————————-+———————————————————–|
|Gabinete do Secretário |Assistir ao Secretário em suas representações política e|
| |social; revisar e encaminhar os atos administrativos e|
| |normativos do Secretario; encaminhar, revisar e controlar a|
| |documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete;|
| |controlar a agenda diária do Secretário; coordenar as|
| |atividades administrativas do Gabinete; zelar pela|
| |manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;|
| |responsabilizar | |———————————————-|———————————————————–|
|Departamento Administrativo |Coordenar todas as rotinas administrativas e funcionais da|
| |secretaria, documentais; comunicados; coordenar o fluxo de|
| |entrada e saída de processos da Secretaria; coordenar a|
| |limpeza e manutenção predial; Coordenar o controle de|
| |freqüências de funcionários, controle de benefícios, e|
| |demais rotinas funcionais, sempre de acordo com a|
| |orientação do Departamento de Recursos Humanos Central;|
| |Coordenar as solicitações de compras e suprimentos,|
| |providenciando a instrução inicial de processos de compras;|
| |Acompanhar a conferência de notas e controle de saldo de|
| |empenhos, e do orçamento da Secretaria; Coordenar a|
| |logística de veículos para locomoção de servidores. | |———————————————-|———————————————————–|
|Departamento do Centro Integrado Tributária|Auxiliar o Secretário em todas as medidas administrativas|
|Cotia |de controle de arrecadação; expedir conclusão de processos|
| |administrativos; após a conclusão dos processos|
| |administrativos, realizar baixa de valores até determinado|
| |montante; coordenar toda a equipe para o eficiente|
| |atendimento ao contribuinte e a melhoria da arrecadação,|
| |executar outras atribuições afins. | |———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Dívida Ativa |Aplicar e fazer aplicar técnicas e processos modernos de|
| |inscrição e cobrança da dívida ativa municipal;Dirigir as|
| |atividades de inscrição, cobrança e baixa da dívida ativa;|
| |Apresentar ao Secretário a proposta do Plano de Trabalho|
| |Anual do Departamento; Assistir o Secretário na promoção de|
| |campanhas de esclarecimento sobre a dívida ativa e sobre|
| |outras atividades de informação ao público, que busquem|
| |evitar processos de cobrança judicial; Elaborar editais de|
| |publicação dos contribuintes em dívida ativa; Diligenciar|
| |para que os débitos inscritos sejam preservados de|
| |prescrição ou decadência; Promover a cobrança amigável da|
| |dívida ativa, preferencialmente através de notificação|
| |direta ao contribuinte; Programar e emitir as certidões da|
| |dívida ativa, remetendo-as à Consultoria de Assuntos|
| |Jurídicos, para a cobrança judicial;informar e fazer|
| |informar os processos referentes à situação fiscal dos|
| |contribuintes para expedição de certidão negativa e outros;|
| |Efetuar o registro e a cobrança da dívida ativa parcelada;|
| |Tomar as medidas cabíveis com respeito às parcelas não| | |liquidadas
nos prazos, comunicando a extinção do|
| |parcelamento e enviando a certidão da dívida para cobrança|
| |judicial; Zelar para que o controle da dívida ativa,|
| |parcelada ou não, seja feito rigorosamente em dia; Estudar|
| |e propor modificações na legislação tributária do|
| |Município; Alocar os recursos humanos e materiais|
| |disponíveis, de acordo com as necessidades de trabalho;|
| |Zelar pelo aperfeiçoamento técnico e funcional de seus|
| |subordinados; Orientar os servidores da Divisão de forma a|
| |assegurar um bom atendimento ao público; Executar outras|
| |atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Tributos Imobiliários |Estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos|
| |relativos ao ISSQN e às taxas de licença para localização e|
| |funcionamento; dirigir e supervisionar as atividades de|
| |cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança dos|
| |tributos de sua competência; acompanhar Coordenar o|
| |andamento das atividades da arrecadação dos tributos sob|
| |sua responsabilidade e propor ao Secretário providências e|
| |medidas regularizadoras; apresentar ao Secretário a|
| |proposta do Plano de Trabalho Anual do Departamento; cuidar|
| |para que as atividades tributárias se desenvolvam dentro|
| |dos prazos fixados pelo calendário fiscal; providenciar o|
| |lançamento do ISSQN dentro dos prazos estabelecidos no|
| |calendário fiscal; organizar e controlar o cadastro|
| |municipal de contribuintes; coordenar e orientar as|
| |atividades de inscrição, alteração e baixa dos|
| |contribuintes sujeitos aos tributos de sua competência;|
| |controlar e acompanhar o pagamento e parcelamento das|
| |notificações fiscais e autos de infrações e seu envio à|
| |dívida ativa;emitir nota fiscal avulsa de prestação de|
| |serviço, quando solicitado; emitir certidões relativas à|
| |situação do contribuinte;organizar e controlar a entrega|
| |dos alvarás de localização e funcionamento aos|
| |contribuintes inscritos; promover o cálculo dos tributos|
| |sob sua responsabilidade; providenciar a notificação dos|
| |contribuintes em atraso com o ISSQN e demais taxas sob a|
| |sua responsabilidade;acompanhar a homologação dos|
| |lançamentos efetuados pelos contribuintes obrigados ao|
| |pagamento do ISSQN; determinar o levantamento dos créditos|
| |tributários não pagos nas épocas oportunas, para efeito de|
| |sua inscrição na dívida ativa; providenciar o lançamento|
| |das demais taxas decorrentes do exercício regular do poder|
| |de polícia do Município, bem como de tarifas, aluguéis e|
| |outras receitas que não estejam atribuídas especificamente|
| |a outras unidades do Departamento; informar e fazer|
| |informar os processos referentes à situação fiscal dos|
| |contribuintes, nos trabalhos sob responsabilidade do|
| |Departamento, para efeito de expedição de certidão|
| |negativa; informar e fazer informar os processos de|
| |consultas, reclamações ou defesa contra lançamentos ou|
| |autuações por infração à legislação tributária; preparar os|
| |boletins de alteração dos elementos cadastrais; efetuar o|
| |processamento de dados das alterações cadastrais do ISSQN;|
| |coordenar a entrega das guias de recolhimento aos|
| |contribuintes do ISSQN; manter um sistema de conferência| | |periódica
da arrecadação do ISSQN; orientar e acompanhar os|
| |trabalhos deorganizaçãoe manutenção atualizada dos|
| |cadastros do ISSQN; estudar e propor modificações na|
| |legislação tributária do Município; coordenar a análise dos|
| |dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, a fim|
| |de orientar a fiscalização e a busca de ações contra|
| |incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos|
| |tributos municipais de sua competência; alocar os recursos|
| |humanos e materiais disponíveis, de acordo com as|
| |necessidades do trabalho; zelar pelo aperfeiçoamento|
| |técnico e funcional de seus subordinados; executar outras|
| |atribuições afins. |
|———————————————-|———————————————————–|
|Divisão de Lançamento de Tributos Imobiliários|Emitir, a partir dos dados do órgão de Cadastro,|
| |Parcelamento e Uso do Solo da Secretaria de Habitação e|
| |Urbanismo, a execução do lançamento dos tributos|
| |imobiliários, inclusive quanto à identificação de|
| |contribuintes e aos cálculos de áreas e valores venais,|
| |arbitramento do valor de transações c

Agnaldo Gomes Pereira

  • respondendo interinamente pela pasta

​​​​​Formado em Gestão Ambiental e Saneamento pela Universidade Estácio de Sá, com amplos conhecimentos em políticas públicas, ao longo das últimas décadas, exerceu vários cargos no serviço público, tais como: supervisor técnico de serviços e obras na Prefeitura do Município de Osasco, Assessor parlamentar na Câmara Municipal de Osasco, Secretário parlamentar na Câmara dos Deputados, Assessor de gabinete na Secretaria do Meio Ambiente e Agropecuária de Cotia, Assessor de gabinete e Secretário parlamentar da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, Assessor e Chefe de gabinete na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de Cotia.

Notícias da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

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