Seção II
Da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 15 À Secretaria Municipal da Fazenda compete:
I – assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;
II – estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
III – coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária e preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
IV – aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
V – instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
VI – promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;
VII – aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
VIII – assinar certidões relativas a área tributária;
IX – providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;
X – decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor;
XI – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
XII – tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa das finanças municipais;
XIII – determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses das finanças municipais;
XIV – julgar, em primeira instância, os processos de reclamação contra lançamentos, cobrança de tributos ou penalidades impostas por infração ao Código Tributário do Município;
XV – promover a arrecadação das rendas não tributáveis;XVI – promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania, a cobrança da dívida ativa;
XVI – promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça, a cobrança da dívida ativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
XVII – dar parecer conclusivo nos pedidos de isenção e de reconhecimento de imunidade;
XVIII – articular-se com os órgãos de finanças, federal e estadual, visando aos interesses recíprocos com o Município;
XIX – estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando à racionalização de gastos;
XX – promover a elaboração do calendário e formas de pagamento dos tributos municipais;
XXI – movimentar, dentro dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XXII – verificar, diariamente, o movimento financeiro e as disponibilidades de caixa;
XXIII – promover o pagamento de juros e amortizações de empréstimos;
XXIV – mandar proceder ao balanço de todos os valores de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;
XXV – apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XXVI – autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXVII. articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando à implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XXVIII – assinar conjuntamente com o Prefeito e o contador responsável os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXIX – assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pela Prefeitura;
XXX – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXXI – executar as atividades relativas à gestão, controles, fiscalização da frota de veículos da Prefeitura;
XXXII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; eXXXIII – executar outras atribuições afins.
XXXIII – elaborar as propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; (Redação dada pela Lei Complementar nº 311/2021)
XXXIV – executar outras atribuições afins. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 311/2021)
Dívida Ativa
dividaativa@cotia.sp.gov.br
Tributação / Nota fiscal eletrônica
tributacao@cotia.sp.gov.br
Cadastro Imobiliário
cadastroimobiliario@cotia.sp.gov.br
ISSQN-obras
fiscalizacaoissqn@cotia.sp.gov.br
Protocolo de Processos
protocolo.cit@cotia.sp.gov.br
Unidade de Atendimento ao Público
uap@cotia.sp.gov.br
Centro Integrado Tributário – CIT
Endereço:
Avenida Benedito Isaac Pires, 35, térreo – Pq. Dom Henrique – CEP 06716-300
Telefone:
(11) 4616-8522
Polo – Granja Viana
Avenida Denne, 163 Parque São George Granja Viana
Telefone:
4702-3964
Polo – Caucaia do Alto
Avenida Roque Celestino Pires, 1204 Caucaia do Alto
Telefone:
(11) 4243-9537
Gabinete do Secretário
Endereço: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia – CEP 06717-900
Telefone: (11) 4616-0466
E-mail: fazenda@cotia.sp.gov.br
Paulo Renato Godoy
- Secretário
- PMC-21/22-S.FAZ-01
Paulo é formado em Ciências Econômicas e Pós-graduado em Administração Financeira e Auditoria. Com vasta experiência no setor público, vem atuando à frente da Secretaria da Fazenda desde 2000, sempre como Secretário Municipal.
Ricardo de Abreu
- Secretário Adjunto
- PMC-21/22-S.FAZ-02
Bacharel em Matemática com uma pós-graduação em Economia e outra em Gestão do Trabalho. Foi professor do Ensino Médio por 15 anos. Atuou por 19 anos no Ceagep. Teve passagens pela Prefeitura de Itapevi e há 08 anos está na Prefeitura de Cotia, na área da Contabilidade.