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Secretaria Municipal de Comunicação

Endereço:
R. Jorge Caixe, 306A, 3° andar – Jardim Nomura – 06716-900

Telefone: 
(11) 4148-8607 

E-mail: 
comunicacao@cotia.sp.gov.br 

Atendimento à imprensa:
jornalismo@cotia.sp.gov.br

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 24 À Secretaria Municipal de Comunicação compete:
I – centralizar e divulgar todos os atos de governo;
II – organizar e manter o site da Prefeitura com atualizações de notícias e comunicados de interesse público;
III – analisar e monitorar todos os meios de comunicação;
IV – promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas, destinadas a informação ao público;
V – desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
VI – coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
VII – propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
VIII – receber e encaminhar às Secretarias sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;
IX – providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;
X – dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
XI – dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
XII – preparar matéria de noticiário de interesse da municipalidade, a ser veiculada pelos meios de comunicações, local e regional;
XIII – orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;
XIV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XV – dar suporte para eventos de terceiros, que tenham o apoio do Município;
XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XVII – executar outras atribuições afins.

Marcos Roberto Menão

  • Secretário 
  • PMC-S.COM-01
     

Marcelo dos Santos Pires

  • Secretária Adjunta
  • PMC-S.COM-02
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