Busca

Secretaria Municipal de Comunicação

Endereço:
R. Jorge Caixe, 306A, 3° andar – Jardim Nomura – 06716-900

Telefone: 
(11) 4148-8607 

E-mail: 
comunicacao@cotia.sp.gov.br 

Atendimento à imprensa:
jornalismo@cotia.sp.gov.br

SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 24 À Secretaria Municipal de Comunicação compete:
I – centralizar e divulgar todos os atos de governo;
II – organizar e manter o site da Prefeitura com atualizações de notícias e comunicados de interesse público;
III – analisar e monitorar todos os meios de comunicação;
IV – promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas, destinadas a informação ao público;
V – desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
VI – coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
VII – propor e executar medidas que visem a melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
VIII – receber e encaminhar às Secretarias sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes;
IX – providenciar, junto à imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;
X – dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
XI – dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
XII – preparar matéria de noticiário de interesse da municipalidade, a ser veiculada pelos meios de comunicações, local e regional;
XIII – orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura;
XIV – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XV – dar suporte para eventos de terceiros, que tenham o apoio do Município;
XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XVII – executar outras atribuições afins.

Marcos Roberto Menão

  • Secretário 
  • PMC-21/22-S.COM-01
     

Formado em comunicação social com habilitação em Relações Públicas (1997), tem diversas especializações na área, como pesquisas de opinião pública e mercado, planejamento estratégico, propaganda e publicidade, fotografia, gerenciamento de fluxo de comunicação, entre outros.

Marcelo dos Santos Pires

  • Secretário Adjunto
  • PMC-21/22-S.COM-02

     

Empresário, Marcelo é formado em Gestão Pública (2016) com especialização em demandas públicas, gestão, consultoria e planejamento. Locutor,  Radialista e apresentador a mais de 20 anos, também é Mestre de Cerimônia, com Noções de Oratória.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out LoudPress Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out LoudPress Enter to Stop Reading Page Content Out LoudScreen Reader Support
...