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LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da Administração municipal, altera a Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, e dá providências correlatas.
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E LAZER
Art. 51-A À Secretaria Municipal da Cultura e Lazer compete:
I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades culturais e de lazerno âmbito municipal;
II – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de cultura, recreação e lazer;
III – promover a organização do calendário de realizações culturais, recreativas e de lazer noâmbito municipal;
IV – promover a instalação e a ampliação dos espaços culturais, recantos e centros de lazer ede recreação pública municipal;
V – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de cultura, recreação e lazerdo Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;
VI – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades edos clubes recreativos e culturais do Município;
VII – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de cultura,lazer e recreação popular do Município;
VIII – incentivar a institucionalização dos programas culturais, de lazer e recreativos a todas asclasses e faixas de idade;
IX – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com acultura, recreação e lazer;
X – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados a cultura e lazer do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;
XI – organizar a representação do Município em eventos voltados a cultura e ao lazer;
XII – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;
XIII – informar os órgãos competentes da Administração municipal para que seja feita a devidadivulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria;
XIV – implantar sistemas de informações de interesse da cultura, lazer e recreação, dirigidos àpopulação do Município e aos visitantes;
XV – administrar os equipamentos de cultura e lazer no Município;
XVI – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XVII – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;
XVIII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;
XIX – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticasdo Município;
XX – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;
XXI – colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
XXII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XXIII – executar outras atribuições afins.
Arildo Gomes
- Secretário
Marco Antonio de Moraes (Frê)
- Secretário Adjunto