Gabinete do Secretário: Avenida Professor Manoel José Pedroso, 1347, Parque Bahia – CEP 06717-900
Endereço: Avenida Benedito Isaac Pires, 35, 2º andar – Pq. Dom Henrique – CEP 06716-300
Telefone: (11) 4616-0466
E-mail: smgei@cotia.sp.gov.br
Art. 38 À Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação compete:
I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de
Tecnologia da Informação;
II – incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal,
utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
IV – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
V – coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal;
VII – assistir direta e imediatamente o Prefeito em convênios, consórcios e projetos com Governos e entidades públicas ou privadas;
VIII – elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa;
IX – elaborar em conjunto com outros órgãos a proposta do Plano Plurianual – PPA e acompanhar sua execução;
X – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
XI – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA;
XII – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
XIII – elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos;
XIV – planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
XV – gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais.
XVI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;
XVII – executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal; e
XVIII – Executar outras atribuições afins.
ANDERSON LUIZ DOS SANTOS
- Secretário
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TIAGO DI BARROS FONTANA
- Secretário Adjunto
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FABIANO DA SILVA
- Chefe de Gabinete
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