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LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da Administração municipal, altera a Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, e dá providências correlatas.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 28. À Secretaria Municipal de Defesa Civil compete:
I – formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
II – contribuir para a formulação da política de desenvolvimento municipal integrada;
III – estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastre, em âmbito municipal;
IV – coordenar e promover, em articulação com os Estado, e União, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil – SIMDEC;
V – promover, em articulação com outros Municípios e a Coordenadoria Regional de DefesaCivil, a organização e a implementação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC;
VI – instruir processos ao Chefe do Executivo municipal de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
VII – participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com aproteção da população, preventivas e em caso de desastres, estabelecidos no Código de Desastres, Ameaças e Riscos;
VIII – promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais de defesa civil;
IX – exercer as atividades de secretaria-executiva do Sistema Municipal de Defesa Civil;
X – criar Núcleos Comunitários de Defesa Civil, cuja finalidade é desenvolver um processo deorientação permanente junto à população, tendo como principal objetivo a prevenção e minimização dos riscos e desastres nas áreas de maior vulnerabilidade dos municípios;
XI – envolver as comunidades situadas em áreas de risco no processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da minimização dos desastres;
XII – estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental;
XIII – buscar junto à comunidade, soluções dentro do próprio bairro, por entender que a participação do próprio grupo de convivência diminui a comoção em situações de emergência;
XIV – promover uma conscientização e consequente mudança cultural, no que diz respeito àrelação governo/comunidade, mediante reflexões e ações efetivas de parceria no tocante ao aspecto da segurança e qualidade de vida;
XV – prevenir desastres e capacitar a comunidade local para auxiliar na resposta aos acidentes e desastres.
Lincoln Emilio Palumbo Fagundes Junior
- Secretário