segunda-feira, 30 dezembro
17 °c
Cotia
26 ° sex
23 ° sáb
26 ° dom
Busca

Secretaria Municipal de Defesa Civil

Endereço: 
Rua Turmalina, nº 39 – Jardim Nomura – CEP 06716-085

Telefone: 
199 ou 
(11) 4614-4091

E-mail: 
defesacivil@cotia.sp.gov.br

LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da Administração municipal, altera a Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, e dá providências correlatas.

SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 28. À Secretaria Municipal de Defesa Civil compete:
I – formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
II – contribuir para a formulação da política de desenvolvimento municipal integrada;
III – estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastre, em âmbito municipal;
IV – coordenar e promover, em articulação com os Estado, e União, a implementação de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil – SIMDEC;
V – promover, em articulação com outros Municípios e a Coordenadoria Regional de DefesaCivil, a organização e a implementação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC;
VI – instruir processos ao Chefe do Executivo municipal de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
VII – participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com aproteção da população, preventivas e em caso de desastres, estabelecidos no Código de Desastres, Ameaças e Riscos;
VIII – promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais de defesa civil;
IX – exercer as atividades de secretaria-executiva do Sistema Municipal de Defesa Civil;
X – criar Núcleos Comunitários de Defesa Civil, cuja finalidade é desenvolver um processo deorientação permanente junto à população, tendo como principal objetivo a prevenção e minimização dos riscos e desastres nas áreas de maior vulnerabilidade dos municípios;
XI – envolver as comunidades situadas em áreas de risco no processo de reflexão sobre a realidade dos riscos, incentivando a construção de uma consciência coletiva acerca da preservação do meio ambiente local, sobre a ótica da minimização dos desastres;
XII – estimular a participação dos indivíduos nas ações de segurança social e preservação ambiental;
XIII – buscar junto à comunidade, soluções dentro do próprio bairro, por entender que a participação do próprio grupo de convivência diminui a comoção em situações de emergência;
XIV – promover uma conscientização e consequente mudança cultural, no que diz respeito àrelação governo/comunidade, mediante reflexões e ações efetivas de parceria no tocante ao aspecto da segurança e qualidade de vida;
XV – prevenir desastres e capacitar a comunidade local para auxiliar na resposta aos acidentes e desastres.

Lincoln Emilio Palumbo Fagundes Junior

  • Secretário

Notícias da Secretaria Municipal de Defesa Civil

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support