Endereço:
Estrada Boa Vista, 575, Condomínio Boa Vista, Galpões 11 e 12, Jardim Atalaia – CEP 06701-475
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(11) 4616-4846
E-mail:
licitacoes@cotia.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Administração direta da Prefeitura do Município de Cotia, cria e extingue
cargos, altera a Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, a Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências correlatas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
Art. 19 À Secretaria Municipal de Licitações e Logística compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das licitações em geral em suas várias modalidades;
II – elaborar e submeter à aprovação os editais de licitação e expedientes sobre dispensa e inexigibilidade de licitação;
III – prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes que sejam submetidos ao seu pronunciamento;
IV – encaminhar os processos licitatórios para homologação;
V – diligenciar o andamento de todos os processos de compras, obras, bens e serviços;
VI – coordenar a elaboração de contratos e dos editais de licitações referentes à execução de obras e serviços;
VII – coordenar e supervisionar a divulgação dos editais dentro dos prazos legais;
VIII – coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos, no âmbito da Secretaria;
IX – manter arquivo dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades efetuadas;
X – acompanhar e controlar os prazos previstos na legislação;
XI – propor encaminhamento à Comissão de Licitação dos processos já instruídos;
XII – promover audiências prévias, a fim de esclarecer aos órgãos solicitantes e aos potenciais fornecedores, o funcionamento do Sistema de Registro de Preços;
XIII – supervisionar o Cadastro Geral de Fornecedores;
XIV – coordenar e orientar a aquisição de materiais e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades da Administração municipal direta;
XV – gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
XVI – supervisionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes;
XVII – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (manutenção) e Secretaria Municipal da Fazenda;
XVII – administrar os cemitérios municipais em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (manutenção) e Secretaria Municipal da
Fazenda; (Redação dada pela LeiComplementar nº 308/2021)
XVIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes, e
XIX – executar outras atribuições afins.
Luciano César da Silva
- Secretário
- PMC-21/22-S.LICL-01
Luciano César da Silva tem formação acadêmica em Administração de Empresas.
Trabalha na administração pública há mais de 20 anos e ocupa o cargo de Secretário de ADM e logística desde 2017.
Sandy Corriere
- Secretária Adjunta
- PMC-21/22-S.LICL-02
Graduada em Ciências Contábeis (2011), com sólidos conhecimentos em administração e gestão pública adquiridos ao longo de sua carreira em órgãos públicos municipais, atuando, desde o ano de 1999, com foco específico na área de licitações e contratações públicas.