Endereço:
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ramais: 2302 e 2308
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LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da Administração municipal, altera a Lei Complementar nº 253, de 10 de julho de 2018, e dá providências correlatas.
SEÇÃO XXII DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DA MULHER
Art. 51-C À Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e da Mulher compete:
[ … ]
IX – assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de
cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
X – coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e pactos internacionais;
XI – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
XII – elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
XIII – e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições;
XIV – formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, deforma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade,
visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural; e
XV – executar outras atribuições afins.
Ângela Maria Maluf
- Secretária
- PMC-21/22-S.ICE-02
Olympia Graça de Navasques Marcelino
- Secretária Adjunta
- PMC-21/22-S.ICE-02