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Administração Regional – Caucaia do Alto
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Art. 42 À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local;
II – promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade;
III – promover o contato com a população do Município, objetivando a melhoria na prestação dos serviços públicos, a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e o encaminhamento de
reivindicações e sugestões a respeito das atividades de natureza local;
IV – prestar informações e esclarecimentos sobre os serviços de responsabilidade da administração municipal, estabelecendo um canal de comunicação nos distritos e nas regionais;
V – atender aos pedidos e reclamações quanto a obras e serviços municipais necessários, abrindo expediente para tomada de providências;
VI – programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, ruas, caminhos municipais e vias urbanas;
VII – fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município que estejam sendo realizados na área sob sua responsabilidade;
VIII – articular-se com a empresa concessionária de energia elétrica, verificando e acompanhando o atendimento das solicitações dos munícipes, e com a empresa concessionária de abastecimento de água e
coleta de esgoto, para a formalização de parcerias visando à extensão de redes de água e/ou esgoto, com a anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária;
IX – encaminhar as reclamações feitas pelos munícipes, acompanhando a tramitação de sua solução;
X – determinar as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e jardins, na área sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações da
respectiva Secretaria;
XI – promover a administração de obras relativas à conservação e manutenção de praças, parques e jardins;
XII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XIII – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e
XIV – executar outras atribuições afins.
Rodrigo Tavares Dantas
- Secretário Adjunto
- PMC-21/22-S.OBR-01.
Rodrigo Tavares Dantas, engenheiro civil, atuante como secretário de Obras e Infraestrutura Urbana. Ao decorrer de sua vasta trajetória como engenheiro, experienciou estágio em obras pesadas, como pontes, viadutos, túneis, Metrô e também auto estradas.
Robson Torquato da Silva
- Secretário Adjunto
- PMC-21/22-S.OBR-02
Estrategista nato sempre teve a preocupação com o crescimento contínuo das equipes que liderava. Iniciou sua carreira política em 2005 e, em 2017 Robson foi direcionado para Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, na área em que ele domina. Atua com habilidade, integridade e competência desde então.
Sebastião Juvêncio Pessoa (Bastos)
Administrador Regional de Caucaia do Alto
- PMC-21/22-ADMRC-01
Administrador Regional da Granja Viana
- PMC-21/22-ADMRG-01
Claudio Domingues Salgado Olores
Administrador Regional de Cotia
- PMC-21/22-ADMRG-01
Iniciou no serviço público em 1997, quando elegeu-se vereador pela primeira vez, permanecendo no mandato por quatro eleições consecutivas. Ao longo de sua trajetória política foi eleito Presidente da Câmara, ocupou o cargo de Secretário de Transportes e Mobilidade, assim como SubPrefeito do Distrito de Caucaia do Alto. Assumiu o cargo de Administrador Regional em 2017 na Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, onde permanece até os dias de hoje com muita competência e profissionalismo.