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Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

Endereço: Rua Jorge Caixe, 306A, 2° andar, Jardim Nomura – CEP 06716-900

Telefones: (11) 4616-2919 | (11) 4614-2660

E-mail: shdu@cotia.sp.gov.br

LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 10 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Administração direta da Prefeitura do Município de Cotia, cria e extingue
cargos, altera a Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, a Lei Complementar nº 124, de 8 de dezembro de 2010, e dá outras
providências correlatas.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
Art. 34. À Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo compete: (Redação dada pela Lei Complementar nº 308/2021)
I – sugerir, criar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e às políticas públicas de ordenação urbana da cidade, à promoção do desenvolvimento do Município e à promoção de moradia digna,
em harmonia com o meio ambiente;
II – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento da legislação relativa ao desenvolvimento urbano e da consolidação das políticas públicas de uso e ocupação do solo;
III – coordenar o desenvolvimento sustentável do Município, no que se refere às adequações de legislações pertinentes às construções de obras civis privadas, empreendimentos e parcelamento dosolo, interagindo com os
órgãos e entidades da Administração municipal com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
IV – estabelecer normas para análise e aprovação dos projetos de edificações particulares, em conformidade com a legislação vigente;
V – executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
VI – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outrasesferas de governo,
utilizando os instrumentos de política urbana;
VII – monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas de obras particulares aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos;
VIII – participar da concepção e elaboração dos Sistemas Viários e de Transportes Públicos, bem como dos sistemas estruturador es e transformadores do espaço físico da cidade;IX – propor programas e projetos para a
implementação das diretrizes e revisão do Plano Diretor;
X – expedir alvarás e licenças de construção, regularização, habite-se de obras particulares e públicas e licenças de concessionárias;
XI – a organização, cadastro e controle do patrimônio imobiliário municipal;
XII – promover a regularização fundiária;
XIII – propor meios e recursos para a produção de habitação de baixa renda;
XIV – propor requalificação urbana de assentamentos precários;
XV – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.
XVI – executar outras atribuições afins.

Onofre de Oliveira Ferreira

  • Secretário 
  • PMC-21/22-S.HURB-02

Nascido em São Paulo, na cidade de Ribeirão Pires em 18 de dezembro de 1952. Casado, pai de 04 filhos.

Em 1977 se tornou Técnico em Edificações pelo ITO. E posteriormente se graduando em Arquitetura e Urbanismo pela UNG – Universidade de Guarulhos.
De 1991 a 1992 foi Presidente da AETEC – Associação dos Arquitetos, Engenheiros e Técnicos de Cotia.
De 2001 a 2004 foi Diretor de Fiscalização de Obras. Em seguida, de 2005 a 2007, Onofre foi diretor do DEUP- Depto. De Engenharia, Urbanismo e Posturas.
Em 2008 assumiu o cargo de Secretário Municipal de Obras.
De 2013 a 2016 foi Presidente do Concidades

Atualmente, é Secretário Adjunto Municipal de Habitação e Urbanismo.

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